Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu Procurador, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto pelo Réu, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, que seguem anexadas, requerendo, com a devida vênia, a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da UF Região.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO
Autos: Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Apelado: Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Ínclitos julgadores.
1 – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
A parte Apelada promoveu a presente ação ordinária, em face da Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora Apelante, pleiteando o reconhecimento e cômputo especial do período de 12/03/1997 a 04/05/2017, devido exposição a agentes químicos cancerígenos e inflamáveis, conforme PI ID. 72675556.
Ao final, pugnou pela concessão do benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição integral, com aplicação do fator previdenciário, desde a DER em 28/05/2018, data em que detinha toda documentação necessária e manifestação formal do pleito de sua aposentadoria, tal como elucidado na exordial.
Em sede de contestação, ID. 99794858, o Apelante apresentou fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do Apelado, motivo pelo qual foi anexada aos autos petição de impugnação a contestação ID. 123757383.
No momento da especificação de provas, ID. 123757392, o Apelado destacou que a empresa omitiu informações do PPP ID. 72675564, fls. 21 a 25, motivo pelo qual pleiteou a utilização de laudo pericial próprio, ID. 72675564, fls. 26 a 39, e ID. 72675565, fls. 1 e 2, e laudo pericial de colega de trabalho ID. 72675571 como prova emprestada. O Apelado pleiteou, ainda, a realização de perícia judicial in loco a fim de apurar os riscos aos quais foi exposto durante o pacto laboral.
No despacho ID. 135533877, o juízo a quo deferiu a produção de prova pericial, mas não se manifestou sobre a possibilidade de utilizar os laudos mencionados no parágrafo anterior como prova emprestada. Por este motivo, o Apelado propôs embargos de declaração, ID. 167868870, visando a utilização do laudo pericial próprio, ID. 167868872, bem como para sanar a omissão mencionada. O Apelante juntou contrarrazões, ID. 224486853, pleiteando o …