Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu Procurador infra-assinado, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto pelo Réu, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas, requerendo, com a devida vênia, a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO
Autos de origem: $[processo_uf]
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_nome_completo]
Vara de Origem: 18ª Vara Federal Cível da SJ$[processo_estado]
Egrégio Tribunal,
Ínclitos julgadores.
1 - BREVE SÍNTESE DOS AUTOS
O Apelante ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora Apelante, pleiteando o reconhecimento e cômputo como especial dos períodos de $[geral_informacao_generica], devido a sua exposição à eletricidade acima de 250 volts.
Por derradeiro, pugnou pela concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, com aplicação do fator previdenciário, desde a DER em $[geral_data_generica], com Renda Mensal Inicial (R.M.I.) no importe de R$ $[geral_informacao_generica], conforme Petição Inicial, ID. $[geral_informacao_generica].
Em sua peça contestatória, ID. $[geral_informacao_generica], o Apelante alegou, de forma genérica, o não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, defendendo a manutenção da decisão administrativa, que indeferiu o benefício. Contudo, não foi capaz de apresentar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do Apelado conforme impugnação à contestação apresentada no ID. $[geral_informacao_generica].
Quando da especificação das provas a produzir (ID. 4$[geral_informacao_generica]), o Apelado requereu a utilização de prova documental e, eventualmente, a produção de prova pericial, para o enquadramento especial dos períodos de $[geral_informacao_generica], em razão da sua exposição à eletricidade acima de 250 volts.
O Apelante por sua vez, no ID. $[geral_informacao_generica] declarou não ter provas a produzir. No despacho de ID. $[geral_informacao_generica], o juízo a quo, deferiu a utilização de prova documental e indeferiu a realização de prova técnica pericial.
Ato contínuo, sobreveio a sentença de ID. $[geral_informacao_generica], a qual julgou PROCEDENTES os pedidos autorais, reconhecendo a especialidade dos interregnos de $[geral_informacao_generica], condenando o Apelante a implantar, em favor do Apelado, o benefício da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, SEM APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas, desde a DER reafirmada em $[geral_data_generica], acrescidas de juros e correção monetária segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Posteriormente, o Apelante, no ID. $[geral_informacao_generica] interpôs o recurso de Apelação a fim de que a sentença fosse integralmente reformada e os pedidos ora procedentes, fossem julgados improcedentes.
O Apelado, por sua vez, opôs embargos de declaração (ID. $[geral_informacao_generica]) em face da referida sentença, uma vez que esta estava eivada de erro material, o qual, se não sanado, lhe acarretaria graves prejuízos financeiros.
A decisão de ID. $[geral_informacao_generica], acolheu os embargos declaratórios, oportunidade em que corrigiu o erro material, passando a dispor a concessão do benefício previdenciário da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, COM APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, desde a DER originária, em $[geral_data_generica].
No ID:$[geral_informacao_generica] o Apelante ratificou a apelação anexada no ID:$[geral_informacao_generica].
É este o breve relatório.
2 - DO MÉRITO
O Apelante se insurge contra a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau, alegando, em síntese, a suposta impossibilidade do enquadramento especial dos períodos de $[geral_informacao_generica] devido a exposição do Apelado a eletricidade acima de 250 volts, pois, segundo seus argumentos, não restou demonstrada a habitualidade e permanência da exposição, além de supostamente não existir lastro constitucional para o enquadramento especial devido a exposição a eletricidade.
Entretanto, conforme veremos abaixo, os argumentos sustentados pelo Apelante não merecem guarida, eis que completamente equivocados e distantes da realidade fática e jurídica do presente caso.
No que tange a habitualidade e permanência da exposição sofrida, é válido esclarecer que, diferentemente do alegado pelo Apelante, restou devidamente comprovado, através das provas documentais anexadas aos autos (DIRBEN-8030 - 304700945 e PPP – 304719899), que a exposição ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts, em ambos os vínculos empregatícios ($[geral_informacao_generica]), era inerente à sua rotina de trabalho, o que justifica o deferimento do pedido autoral pelo juízo de primeiro grau.
Ressalta-se que, em se tratando de habitualidade e permanência, a caracterização da especialidade não se reclama exposição às condições insalubres durante todos os momentos da prática laboral, sendo suficiente que o trabalhador, em cada dia de labor, esteja exposto a agentes nocivos em período razoável da jornada, salvo exceções. Caso se admitisse o contrário, chegar-se-ia ao extremo de entender que nenhum ofício faria jus àquela adjetivação, e, como é crucial, o intérprete deve afastar a interpretação que o leve ao absurdo. Habitualidade e permanência hábeis para os fins visados pela norma – QUE É PROTETIVA - devem ser analisadas à luz do serviço cometido ao trabalhador, cujo desempenho, não descontínuo ou eventual, exponha sua saúde à prejudicialidade das condições físicas, químicas, biológicas ou associadas que degradam o meio ambiente do trabalho.
Nesse ínterim, a fim de alcançar o pleno esclarecimento sobre os conceitos ora em certame, quais sejam habitualidade …