Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal Cível da Seção Judiciária de $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu Procurador infra-assinado, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto pelo Réu, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas, requerendo, com a devida vênia, a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO
Autos de origem: $[processo_numero_cnj]
Apelante: $[parte_reu_razao_social]
Apelado: $[parte_autor_nome_completo]
Vara de Origem: $[processo_vara] Vara Federal Cível da SJMG
Egrégio Tribunal,
Ínclitos julgadores.
1 - BREVE SÍNTESE DOS AUTOS
O Apelado ajuizou a presente ação visando a concessão do benefício previdenciário da Aposentadoria Especial, desde a DER em $[geral_data_generica], mediante o reconhecimento e cômputo como especiais dos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], nos quais esteve exposto a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física.
Devidamente citado, o Apelante anexou sua contestação no ID: $[geral_informacao_generica].
Intimado, o Apelado anexou sua impugnação à contestação no ID: $[geral_informacao_generica].
Aberta a fase instrutória, o Apelado anexou sua petição de especificação de provas no ID: $[geral_informacao_generica], e o Apelante no ID: $[geral_informacao_generica].
Na decisão de ID: $[geral_informacao_generica] o i. Magistrado deferiu a prova pericial requerida pelo Apelado.
Realizada a perícia, o i. perito do Juízo anexou aos autos, ID: $[geral_informacao_generica], o Laudo Técnico Pericial, o qual detectou a insalubridade das atividades desempenhadas pelo Apelado.
Ato contínuo, foi proferida sentença de mérito, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, ao passo em que reconheceu o exercício de atividade em condições especiais nos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], e condenou a Autarquia Re a implantar em favor do Autor o benefício previdenciário da Aposentadoria Especial, desde a DER em $[geral_data_generica], com efeitos financeiros apenas a partir de $[geral_data_generica], em decorrência da prescrição quinquenal.
Vislumbrando contradição na sentença prolatado, uma vez que esta foi TOTALMENTE PROCEDENTE e não PARCIALMENTE PROCEDENTE, o Apelado opôs Embargos de Declaração, ID: $[geral_informacao_generica].
Os referidos embargos foram acolhidos pelo juízo a quo, o qual eliminou a contradição apontada, declarando TOTALMENTE PROCEDENTE a demanda.
Inconformado com a sentença procedente, o INSS interpôs recurso de apelação, nos termos da petição de ID: $[geral_informacao_generica].
É este o breve relatório.
2 – DO MÉRITO
O Apelante se insurge contra a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau, alegando, em síntese, que os efeitos financeiros da condenação devem ser fixados na data da citação, pois, segundo seus argumentos, o deferimento dos pedidos autorais na via judicial está amparado em prova inédita, a saber, o Laudo Técnico Pericial elaborado em juízo, o qual não foi apresentado na via administrativa.
Ocorre que os argumentos do Apelante não merecem prospera, pois, de acordo com o art. 57, § 2º, da Lei Federal 8.213/91, havendo o preenchimento dos requisitos necessário à percepção do benefício da Aposentadoria Especial desde a Data de Entrada do Requerimento Administrativo – DER, esta deve ser a Data de Início do Benefício – DIB. Senão, vejamos:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
[...] § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49. (GRIFO NOSSO)
Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:
a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou
b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a"; [...] (GRIFO NOSSO)
No mesmo entendimento, está a Súmula 33 da TNU, a qual dispões que:
Súmula 33 - Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício. (GRIFO NOSSO)
Nesse sentido, ainda que a documentação comprobatória da atividade especial somente venha a ser apresentada em sede judicial, o direito ao tempo especial se concretiza com seu efetivo exercício, anterior ao requerimento administrativo e, por isso, a data de início do benefício baseado na consideração desse tempo de serviço deve sempre retroagir à DER, mesmo que a documentação somente tenha sido apresentada em juízo. Nesse mesmo entendimento, …