Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de $[parte_reu_razao_social], por intermédio de seu procurador signatário, vem à presença de Vossa Excelência,
CONTRARRAZOAR
o Recurso de Apelação interposto, nos termos que seguem.
Inicialmente, salienta-se que NÃO FORAM PAGAS AS GUIAS DE PREPARO, sendo DESERTO o recurso, uma vez ter sido indeferida a assistência judiciária gratuita, nos termos da decisão de fls. 50 dos autos:
Primeiramente, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela parte ré, considerando que esta não atendeu ao despacho de fl. 47 e não acostou aos autos nenhum documento que comprove a sua necessidade em auferir tal benesse.
Caso seja entendido por dar seguimento, seguem em anexo as contrarrazões, para que, ao mérito, seja improvido o recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO
APELADA: $[parte_autor_nome_completo]
APELANTE: $[parte_reu_nome_completo]
Egrégia Corte,
Colenda Câmara,
I. Síntese dos Fatos
Trata-se de Ação de Imissão na Posse com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a desocupação do imóvel de matrícula nº. $[geral_informacao_generica], a fim de imitir a Autora na posse do imóvel.
Conforme já narrado à exordial, a Autora adquiriu o imóvel descrito à Matrícula $[geral_informacao_generica], Fls.25/26 do Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica] o qual vem sendo irregularmente ocupado pela Ré.
Ao buscar a posse do imóvel adquirido foi surpreendida pela ocupação precária da Ré, vindo a proceder com a notificação extrajudicial, em $[geral_data_generica], solicitando que a Ré desocupasse o imóvel, tendo ela se recusado a assinar o recebimento, permanecendo com a precária e temerária posse.
Devidamente citada, a Ré apresentou contestação sem, contudo, apresentar argumentos capazes de alterar os fatos e o direito postos à exordial, conforme se passa a demonstrar.
Processada a lide, restou julgada totalmente procedente, decisão esta que deve ser mantida, nos termos que se passa a expor.
II. Do Recurso de Apelação
As simplórias razões apresentadas pela Ré comprovam, por si só, todo o alegado à exordial.
Primeiramente, indica que está na posse do imóvel por expressa autorização da proprietária, não trazendo NENHUMA PROVA de tal fato, não cumprindo com o ônus que lhe impõe o art. 333 inc. II do Código de Processo Civil.
Excelência: a Autora JAMAIS AUTORIZOU A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
Se antiga proprietária autorizou sua ocupação, por que razão não fez a Ré prova de tal alegação?
Certamente por não ser verossímel tal fato.
Além disso, TODA A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL, inclusive O IPTU, já está em nome da Autora, e a Ré possui INEQUÍVOCA CIÊNCIA de quem é o real proprietário do bem!
Ou seja: sabia que a legítima proprietária jamais permitiu a posse do imóvel.
Ao que se percebe, tenta a Ré induzir este juízo em erro, claramente eivada da mais baixa má fé processual.
Deve, assim, ser afastada qualquer alegação de usucapião, posto não ter qualquer prova em tal sentido, estando ausentes seus basilares requisitos, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA POSSE QUALIFICADA MEDIANTE AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REQUISITOS DO USUCAPIÃO. Forma originária de aquisição da propriedade, a ação de usucapião deve ter o seu pedido necessariamente acompanhado de todos os requisitos que …