Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA $[geral_informacao_generica]
Autos n.º$[processo_numero_cnj]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_razao_social] vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
requerendo sua juntada aos autos e remessa ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, para os devidos fins de direito, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
Requer seja determinado o cadastramento da procuradora$[advogado_nome_completo] inscrita na $[advogado_oab], de modo que as futuras publicações sejam efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
Nesses termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
PROC. Nº: $[geral_informacao_generica]
RECORRENTE: $[geral_informacao_generica]
RECORRIDO: $[geral_informacao_generica]
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EGRÉGIA TURMA JULGADORA,
EMÉRITOS MINISTROS.
I. DA TEMPESTIVIDADE
O prazo para apresentação de Contrarrazões ao Recurso Especial é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.030 do CPC/2015. Considerando que a decisão que intimou o Recorrido a apresentar contrarrazões foi publicada no Diário da Justiça em $[geral_informacao_generica], o prazo iniciou-se em $[geral_informacao_generica], findando-se em $[geral_informacao_generica], em razão dos feriados de $[geral_data_generica]. Protocolada nesta data, a presente manifestação é, portanto, tempestiva.
II. DOS FATOS
Trata -se, na origem, de Ação de Cobrança em que o Recorrente pugna, em síntese, pelo pagamento das taxas condominiais de $[geral_data_generica], relativas ao apartamento $[geral_informacao_generica].
A demanda, primeiramente, foi proposta em face dos proprietários do imóvel, $[geral_informacao_generica]. Ocorre que, ao longo da instrução processual, os referidos fora substituídos pelo ora Recorrido no polo passivo da lide.
Na sequência foi prolatada sentença que julgou extinto o pleito, pela ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor , nos termos do art. 485, VI do CPC.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Irresignado, o Recorrente interpôs Recurso de Apelação, a qual teve provimento negado. Diante disso, foram opostos Embargos de Declaração, posteriormente rejeitados, dando azo ao presente Recurso Especial, com base nas alíneas “a”e “c” do permissivo constitucional, requerendo a apreciação do recurso pela Corte Superior, para que seja reformado o acórdão recorrido.
É o breve relato do essencial.
III. DAS PRELIMINARES
a) Inobservância ao Princípio da Dialética Recursal – Ofensa às Súmulas 282 e 284/STF
O recurso especial não pode ser admitido, já que não atende ao princípio da dialeticidade, condição mínima de admissibilidade recursal.
O Recorrente, em suas razões, limitou-se a repetir argumentos já rechaçados nas instâncias ordinárias, sem demonstrar em que medida o acórdão recorrido teria violado lei federal. Em diversos trechos, a peça recursal sequer enfrenta os fundamentos lançados no v. acórdão, restringindo-se a alegações genéricas e desconexas da realidade processual.
Nessas circunstâncias, aplica-se o entendimento consolidado nas Súmulas 282 e 284 do STF, que vedam o conhecimento de recurso quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida ou quando a fundamentação recursal é deficiente a ponto de não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Súmula 282. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Súmula 284. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
b) Ausência de prequestionamento – Súmula 211/STJ
Outra barreira intransponível ao conhecimento do apelo extremo reside na ausência de prequestionamento dos dispositivos legais que o Recorrente afirma terem sido violados.
O E. Tribunal de Justiça não se manifestou sobre tais dispositivos, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração. Assim, não houve debate nem decisão sobre as …