Petição
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, por seu advogado adiante assinado, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência requerer, tempestivamente, a juntada de
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO AO STJ
interposto por $[parte_reu_nome_completo], nos autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO c/c DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS, pelas razões de fato e direito que a seguir expõe.
Termos em que
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECORRENTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]
Eméritos Julgadores,
Com a devida vênia, o RECURSO ESPECIAL não pode ser conhecido por meio do Agravo, muito menos provido, haja vista não preencher os requisitos legais para sua admissão, mais especificamente por contrariar jurisprudência consolidada do Tribunal, não apresentar corretamente o dissídio jurisprudencial atinente, por tentar revolver matéria fática e demais argumentos abaixo.
Acertada foi a decisão do TJPR ao inadmitir o RESP, o que merece ser mantido.
1. DA EFICÁCIA “EX NUNC” DA ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS e o DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
Excelências, podemos resumir as primeiras 30 páginas do longo Agravo apenas com a tentativa de atribuir efeitos retroativos a alteração de regime de bens, o que não se pode admitir.
Pode-se afirmar que o Acórdão do TJPR não contrariou os artigos 1725, 1668, 1659, 1658, 1660 do Código Civil, mas aplicou-os corretamente e se uniu ao forte entendimento do STJ de que a alteração de regime de bens durante a constância da união estável não pode produzir efeitos retroativos.
Há precedente solidificado pelo STJ sobre o assunto!
Ora, é o STJ o guardião da norma infraconstitucional e interpreta a melhor aplicação do Código Civil e, nesta matéria, tem repetido seu entendimento, conforme os julgados abaixo:
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. EFEITOS EX NUNC. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, os efeitos da alteração do regime de bens do casamento são ex nunc. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ - AgInt no REsp: 1831120 SP 2019/0236087-1, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 24/08/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2020)
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA RETROATIVA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DA TERCEIRA TURMA.
2. No momento do rompimento da relação, em setembro de 2007, as partes celebraram, mediante escritura pública, um pacto de reconhecimento de união estável, elegendo retroativamente o regime da separação total de bens.
3. Controvérsia em torno da validade da cláusula referente à eficácia retroativa do regime de bens.
4. Consoante a disposição do art. 1.725 do Código Civil, "na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".
5. Invalidade da cláusula que atribui eficácia retroativa ao regime de bens pactuado em escritura pública de reconhecimento de união estável.
6. Prevalência do regime legal (comunhão parcial) no período anterior à lavratura da escritura.
7. Precedentes da Terceira Turma do STJ.
8. Voto divergente quanto à fundamentação.
9. Recurso especial desprovido.
(REsp 1597675/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 16/11/2016).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL ELEGENDO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o …