Petição
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR $[geral_informacao_generica] VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do Recurso em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, propor:
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
Proposto por $[parte_reu_razao_social], que faz nos termos nas razões em anexo.
Requer seja negado seguimento ao recurso, caso assim não seja, requer que suba a presente contrarrazões para ao final, o recurso seja julgado totalmente improcedente.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
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Advogado
OAB/UF $[advogado_oab]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMÉRITO JULGADORES,
Agravante: $[parte_reu_razao_social]
Agravado: $[parte_autor_nome_completo]
Origem: $[processo_vara] VARA CIVIL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Processo nº.: $[processo_numero_cnj]
BREVE SÍNTESE
Trata-se originariamente de ação AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. Insurge-se, o Agravante contra $[geral_informacao_generica], nos seguintes termos:
No dia $[geral_data_generica] às 13:00h, o Autor junto com a prima $[geral_informacao_generica], no Supermercado $[geral_informacao_generica] situado na Avenida $[geral_informacao_generica], faz suas compras como de habitual. Ocorre que o Autor faz suas compras normalmente, e ao terminar suas compras já na fila do caixa lembra-se de um item a ser comprado e volta para pega-lo, deixando sua prima na fila. Porém, ao passar no corretor de leite em pó, tem uma desagradável surpresa, escorrega quando pisa no leite em pó que estava no chão; Ao cair o autor bate com a cabeça e o ombro e cotovelo direito no chão. Fotos fls.128 e 129.
Diante do acidente, chamam o SAMU e o Corpo de Bombeiro para socorrer o autor, que o levam para o PAM, sendo acompanhado pela Sra. $[geral_informacao_generica], prima do autor e uma funcionária do mercado de nome Rose, líder da segurança; Já no PAM, foi encaminhado para RX da cabeça e do ombro e braço. O RX não acusou fratura, porém o médico solicitou Ressonância Magnética no ombro e cotovelo. Atualmente o autor ainda sofre com as sequelas do acidente.
Ínclitos julgadores, é extremamente cruel o que o agravante vem realizando, procrastinando, para esquiva-se do cumprimento da obrigação em ajudar o agravado, que o único prejudicado, pois nunca mais terá seu braço como antes, devido as sequelas do acidente.
Cabe ressaltar que o Agravante confessou a existência do acidente em sua peça de defesa fl.96, onde afirma que o agrado caiu em decorrência de sua própria altura, mesmo admitindo a queda negam ajuda-lo.
Ocorre que conforme passará a demonstrar, o Agravo não merece ter provimento, pelos fatos e motivos que passa a expor.
DA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Inicialmente cabe destacar que o recurso é manifestamente intempestivo, uma vez que a decisão foi publicada em $[geral_data_generica], data da Certidão da intimação, fl. 452.
Assim, o prazo para a interposição de recurso se iniciou no dia $[geral_data_generica], findando-se no dia $[geral_data_generica].
No entanto, o recorrente interpôs o recurso somente em $[geral_data_generica], conforme se depreende fl.455 . Ou seja, ultrapassado o prazo legal, tornando extemporâneo o recurso, não deve ser aceito.
Afinal, a decisão certificada deve ser considerada como publicada para fins da contagem do prazo, conforme clara disposição no CPC/15:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
Configurando-se, portanto, manifestamente intempestivo o recurso interposto.
DAS PRELIMINARES - NÃO RECEBIMENTO
O Código de Processo Civil previu claramente as formalidades mínimas necessárias para o recebimento do Agravo de Instrumento:
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
§ 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
No entanto, em manifesta inobservância legal, o Agravante deixou de observar tais requisitos, conforme passa a demonstrar.
DA AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS
O Agravante deixou de juntar peças, documento indispensável à compreensão das razões recursais.
Trata-se de falha insanável devendo culminar com a imediata extinção do Agravo, conforme precedentes sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PEÇA QUE, EMBORA FACULTATIVA, É INDISPENSÁVEL AO PLENO CONHECIMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Cabe ao agravante interpor adequadamente o recurso, com as peças essenciais para fins de viabilizar o seu conhecimento. A ausência de peças facultativas, porém essenciais, impedem o conhecimento do agravo de instrumento (art. 1.017, §3º, do NCPC). Agravo de instrumento não conhecido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0024387-34.2018.8.16.0000 - Terra Boa - Rel.: JuízaSubst. 2ºGrau Elizabeth M. F. Rocha- J. 22.08.2018, #43968282)
Dessa forma, considerando que essas peças trata-se de documento indispensável para o julgamento do presente Agravo, tem-se por manifestamente inadmissível.
Assim, diante da inexistência de documento necessário à compreensão dos fatos, tornando-se obrigatório, a sua não apresentação deve culminar com o não recebimento do presente Agravo.
AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
Para o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente deve provar de plano, nos termos do art. 1.029, §1º do CPC, a divergência jurisprudencial com o COTEJO ANALÍTICO explícito, mencionando ainda as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorre no recurso em apreço.
Em outras palavras, não basta que o Recorrente aponte uma divergência indicando a existência de julgados divergentes, sem a demonstração expressa do cotejo entre os tópicos do acórdão recorrido com o acórdão paradigma.
Além disso é indispensável que junto à demonstração da divergência, venham articuladas as razões jurídicas que justificam dar prevalência ao conteúdo do acórdão paradigma face à decisão recorrida e que estejam relacionadas à matéria ventilada no recurso.
Ademais, o Recorrente deve demonstrar de forma clara a similitude fática da decisão paradigma com o acórdão recorrido, conforme precedentes deste Tribunal:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO E DA SIMILITUDE FÁTICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais em fase de cumprimento de sentença.2. A insurgência das agravantes quanto a aplicação da Súmula 7/STJ, sem o devido afastamento, obsta o provimento do agravo interno por elas manejado.3. A divergência jurisprudencial deve estar amparada no necessário cotejo analítico entre acórdãos e na comprovação da similitude fática, aptos a ensejarem o exame do Recurso Especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional. A falta do cotejo analítico e a ausência da similitude fática, requisitos indispensáveis à demonstração da divergência, inviabilizam a análise do dissídio, porquanto violam o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC/15.4. Insurgência quanto aos pontos analisados na decisão recorrida. Incidência do óbice sumular desta Corte. Decisão mantida.5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1521494/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 18/03/2020, #43968282)
Ademais, no presente caso o Recorrente trouxe decisões divergentes do mesmo tribunal em manifesta contrariedade à Súmula 13 do STJ:
Súmula 13 STJ: A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.
Motivos suficientes para o não recebimento e processamento do recurso.
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
O quantum indenizatório deve ser fixado de modo a nã…