Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_fantasia], $[parte_autor_razao_social], $[parte_autor_cnpj], estabelecida a $[parte_autor_endereco_completo], representada por sua titular pessoa fisica: $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_representante_cpf], por intermédio de sua advogada e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista interposta por $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E SUCESSÃO
Para a constituição de grupo econômico é necessário, sempre, que uma ou mais empresas, independentemente de terem personalidade jurídica própria, estejam sob direção, controle ou administração de outra, a teor do disposto no § 2º, artigo 2º, consolidado.
Por outro lado, para a configuração de sucessão, segundo Arnaldo Süssekind, é necessário que haja substituição de sujeitos de uma relação jurídica, e que, não sendo a empresa ou o estabelecimento sujeitos de direito, não há que falar em sucessão de empresas, mas de empregadores. Portanto, a sucessão de empregadores pela transferência do estabelecimento supõe, que o negócio, como um todo unitário, passe das mãos de um para outro titular.
Em nenhuma dessas hipótese se enquadra a terceira reclamada em relação à primeira, o que não enseja qualquer responsabilização por eventuais débitos assumidos por essa última, como se infere da análise de sua constituição societária.
A terceira reclamada foi gerada em 11/05/2015, sob a forma de sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação social de $[parte_autor_nome_fantasia], tendo como sócios a Srta. $[parte_autor_nome] e o Sr. $[parte_autor_nome], no entanto hoje a sociedade se encontra transformada em EIRELI, com a denominação de $[geral_informacao_generica], que e a EMPRESA INDIVIDUAL de responsabilidade limitada com seu titular pessoa física $[geral_informacao_generica].
Sendo assim, nem a primeira, e nem a segunda Reclamada foram sócias da terceira reclamada.
A terceira reclamada ainda esclarece que ela e a segunda demandada somente possuíram um contrato de franquia, em que a $[geral_informacao_generica], ou seja, existe entre as duas apenas uma relação de negócios relacionada a marca $[geral_informacao_generica]. No entanto, razão pela qual não havia, e não há, qualquer ingerência ou administração de uma empresa na outra a caracterizar um grupo de empresas.
É meridianamente claro, portanto, que não se configura grupo econômico entre as empresas, pois restou demonstrado serem empresas absolutamente distintas, razão pela qual inexiste responsabilidade solidária trabalhista entre as …