Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista que lhe é proposta por $[parte_reu_nome_completo], já qualificado a fls., vem, com o devido respeito e acatamento apresentar suas razões de
CONTESTAÇÃO
à infundada reclamatória, o que faz na forma das razões adiante aduzidas;
DO PEDIDO
Pretende o reclamante compelir o reclamado a satisfazer-lhe verbas no valor de R$ 89.662,85 (oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) devidos a titulo de verbas trabalhistas decorrentes de pretenso vinculo empregatício com o ora reclamado para quem teria mourejado como pedreiro no período compreendido entre 22/09/2008 a 03/08/2012 e que tinha como horário de trabalho o período compreendido entre as 07:00hs da manhã até as 17:00hs com uma hora de refeição e descanso, de segunda a sexta feira, folgando sábado e domingo;
PRELIMINARMENTE
O reclamado requer lhe seja deferido o pedido de JUSTIÇA GRATUITA vez que não pode arcar com os ônus de uma demanda judicial sem prejuízo do sustento de sua família, conforme declaração em anexo;
O signatário da presente declara para todos os fins que atua no presente caso pro bono.
DOS FATOS
A presente reclamatória não procede posto que eivada de má fé e com intuito de um locupletamento ilícito, como adiante se demonstrará.
Da negativa de vínculo empregatício
D. Magistrado, entre o reclamante e o reclamado nunca houve qualquer vínculo empregatício, mas, sim, o de parceria de trabalho como pedreiros que são;
De fato, note-se que reclamante e reclamado eram vizinhos, “amigos de vila”, e por morarem na mesma rua adquiriram conhecimento pessoal que os levou a trabalharem juntos como pedreiros, nada mais;
Confunde o reclamante a parceria profissional informal com prestação de serviço com vínculo empregatício, coisa, aliás, destaque-se, que nunca aconteceu;
Na presente reclamatória o reclamante não consegue, em sua inicial, demonstrar estarem presentes os pressupostos legais que ensejariam tal pretensão, a teor do que determina o instituto convencionado;
Com efeito, deixou o reclamante de demonstrar sua subordinação ao reclamado, posto que tal nunca existiu;
O reclamado era contratado para a execução de determinadas obras e oferecia ao reclamante a participação em 50% sobre os valores contratados na obra onde este trabalharia e era o encarregado perante os demais trabalhadores, fiscalizando lhes a execução dos trabalhos, assim como orientando e corrigindo os erros dos mesmos e fazendo-lhes o pagamento já que o reclamado cuidava de outras obras contratadas;
Ressalte-se, também, que não existia a continuidade na prestação de trabalho posto que em várias ocasiões o reclamante ficou sem trabalhar porque não havia onde fazê-lo;
Vale destacar que para que exista o reconhecimento de relação empregatícia são necessários que existam, cumulativamente os pressupostos do vínculo empregatício, ou seja: subordinação, continuidade, pessoalidade, onerosidade e alteridade;
O reclamado pede vênia para trazer a colação julgado do E. TRT da IIª Região e que cai como uma luva na presente reclamatória:
“O recorrente sustenta o vínculo empregatício, no período de 20.06.1997 a 05.11.2007, alegando que: a) a subordinação foi comprovada; 2º) que não se pode falar em parceria, porquanto não existiu qualquer sociedade entre as partes; 3º) que o reclamante laborou para o demandado sem solução de continuidade. As razões recursais, …