Direito do Trabalho

Modelo de Contestação. Reclamatória Trabalhista. Vínculo Empregatício. Pedreiro | Adv.Gabriel

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em reclamatória trabalhista onde o reclamado nega vínculo empregatício, alegando parceria informal como pedreiro. Argumenta a ausência de subordinação e continuidade na prestação de serviços, requerendo a improcedência da ação e a condenação do reclamante em ônus da sucumbência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista que lhe é proposta por $[parte_reu_nome_completo], já qualificado a fls., vem, com o devido respeito e acatamento apresentar suas razões de

 

CONTESTAÇÃO

 

à infundada reclamatória, o que faz na forma das razões adiante aduzidas;

 

DO PEDIDO

 

Pretende o reclamante compelir o reclamado a satisfazer-lhe verbas no valor de R$ 89.662,85 (oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) devidos a titulo de verbas trabalhistas decorrentes de pretenso vinculo empregatício com o ora reclamado para quem teria mourejado como pedreiro no período compreendido entre 22/09/2008 a 03/08/2012 e que tinha como horário de trabalho o período compreendido entre as 07:00hs da manhã até as 17:00hs com uma hora de refeição e descanso, de segunda a sexta feira, folgando sábado e domingo;

 

PRELIMINARMENTE

 

O reclamado requer lhe seja deferido o pedido de JUSTIÇA GRATUITA vez que não pode arcar com os ônus de uma demanda judicial sem prejuízo do sustento de sua família, conforme declaração em anexo;

 

O signatário da presente declara para todos os fins que atua no presente caso pro bono.

 

DOS FATOS

 

A presente reclamatória não procede posto que eivada de má fé e com intuito de um locupletamento ilícito, como adiante se demonstrará.

 

Da negativa de vínculo empregatício

 

D. Magistrado, entre o reclamante e o reclamado nunca houve qualquer vínculo empregatício, mas, sim, o de parceria de trabalho como pedreiros que são;

 

De fato, note-se que reclamante e reclamado eram vizinhos, “amigos de vila”, e por morarem na mesma rua adquiriram conhecimento pessoal que os levou a trabalharem juntos como pedreiros, nada mais;

 

Confunde o reclamante a parceria profissional informal com prestação de serviço com vínculo empregatício, coisa, aliás, destaque-se, que nunca aconteceu;

 

Na presente reclamatória o reclamante não consegue, em sua inicial, demonstrar estarem presentes os pressupostos legais que ensejariam tal pretensão, a teor do que determina o instituto convencionado;

 

Com efeito, deixou o reclamante de demonstrar sua subordinação ao reclamado, posto que tal nunca existiu;

 

O reclamado era contratado para a execução de determinadas obras e oferecia ao reclamante a participação em 50% sobre os valores contratados na obra onde este trabalharia e era o encarregado perante os demais trabalhadores, fiscalizando lhes a execução dos trabalhos, assim como orientando e corrigindo os erros dos mesmos e fazendo-lhes o pagamento já que o reclamado cuidava de outras obras contratadas;

 

Ressalte-se, também, que não existia a continuidade na prestação de trabalho posto que em várias ocasiões o reclamante ficou sem trabalhar porque não havia onde fazê-lo;

 

Vale destacar que para que exista o reconhecimento de relação empregatícia são necessários que existam, cumulativamente os pressupostos do vínculo empregatício, ou seja: subordinação, continuidade, pessoalidade, onerosidade e alteridade; 

 

O reclamado pede vênia para trazer a colação julgado do E. TRT da IIª Região e que cai como uma luva na presente reclamatória:

 

“O recorrente sustenta o vínculo empregatício, no período de 20.06.1997 a 05.11.2007, alegando que: a) a subordinação foi comprovada; 2º) que não se pode falar em parceria, porquanto não existiu qualquer sociedade entre as partes; 3º) que o reclamante laborou para o demandado sem solução de continuidade. As razões recursais, …

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