Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação em Reclamatória Trabalhista | Inexistência de Vínculo Empregatício

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em reclamatória trabalhista, alegando inexistência de vínculo empregatício. A defesa argumenta que a parte autora prestava serviços esporádicos e não estava subordinada à empresa, solicitando a improcedência dos pedidos de registro, FGTS, e demais direitos trabalhistas.

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Sobre este documento

Petição

EXMª SRª DRª JUÍZA DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Ref. Processo n.º: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por seus advogados in fine assinados, regularmente constituídos nos termos do instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional indigitado no rodapé da presente, opor sua resposta na forma de

 

CONTESTAÇÃO

 

lastreando-se nas razões de fato e de direito a seguir delineadas:

 

(i) da contestação direta de mérito - da realidade fática –da inexistência de relação de emprego

 

1. Convergindo ao princípio da concentração da causa, bem como ao ônus preestabelecido no Art.336 do C.P.C., mune-se a acionada da presente peça de resistência para impugnar especificamente os fatos vociferados pelo acionante. Neste escopo, convergindo com o princípio da primazia da realidade, traz-se à lume a verdade que deve nortear o presente caso concreto, e esta verdade restringe-se à um axioma inquestionável: o acionante jamais foi empregado da acionada, motivo pelo qual as alegações externadas pelo obreiro concernentes à admissão, dispensa, função, salário e percepção dos direitos sociais inatos à uma típica relação de emprego encontram-se incursas na mais completa improcedência; 

 

2. É que o acionante apenas prestava pequenos serviços esporádicos para a acionada e para o seu sócio que a bem da verdade constituíam meros favores simbolicamente “remunerados” após a execução de cada um (média de R$ 10,00 a R$ 20,00). Logo, edifica-se o postulado de que o acionante jamais esteve submetido ao poder de direção patronal inato a um contrato de trabalho típico; 

  

3. Neste escopo, cumpre salientar que o acionante comparecia à sede da acionada ao seu livre alvedrio nos dias e nos horários por si mesmo determinados para desempenhar préstimos ocasionais que somente eram executados quando lhe eram solicitados, como por exemplo, recolher uma sacola de lixo ou comprar alimentos para a residência do administrador da acionada, atividades estas que não ocorriam mais do que 02 (duas) vezes na semana;     

4. Deste modo, tem-se que o acionante jamais esteve subordinado ao poder de direção da acionada tendo em vista que o seu sócio-administrador solicitava préstimos que eram executados pelo vindicante de acordo com a sua própria conveniência e oportunidade, ou em outras palavras, com plena liberdade de determinação quanto a suas ações, notadamente no que tange aos dias e aos horários de comparecimento; 

 

5. Neste escopo cumpre salientar que o representante da …

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