Petição
EXCELENTÍSSIMOª SENHORª DOUTORª JUIZ DA MM. $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move $[parte_reu_nome_completo], por intermédio dos seus procuradores, advogados infra-assinados, vem à presença de V. Exa., apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos termos do artigo 847, parágrafo único, da Consolidação das Leis Trabalhistas, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
• PRELIMINAR
Da impossibilidade de condenação - ilegitimidade passiva ad causam
O autor é carecedor de ação relativamente aos pedidos formulados na petição inicial, eis que não houve qualquer relação entre ele e esta reclamada, nem no período alegado na petição inicial, nem em nenhum outro, sendo esta ré parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda.
Como já dito pelo próprio autor na exordial, o autor prestou serviços à $[geral_informacao_generica], jamais tendo trabalhado para esta contestante que, registra-se, desconhece por completo o reclamante.
Neste momento, importante informar que, ao contrário do alegado pelo reclamante, as empresas $[geral_informacao_generica] são pessoas jurídicas distintas, com objetos sociais distintos, bastando, para tal constatação, uma simples consulta de CNPJ’s.
Neste mesmo sentido, na contramão das afirmações obreiras, informa esta reclamada que não consta, em seus registros, nenhuma compra de carteira de clientes com referência à $[geral_informacao_generica], não havendo qualquer razão para sua inclusão no polo passivo desta demanda sob este fundamento.
Vale referir, ainda, que a função do autor, segundo as afirmações iniciais, era de Porteiro e esta contestante não atua no serviço de Portaria física.
Ante ao exposto, considerando o ora aduzido, REQUER seja extinta a ação sem resolução do mérito em relação à empresa Volpmann, em virtude da flagrante ilegitimidade passiva desta ré.
• MÉRITO
Das verbas rescisórias; Das multas celetistas; Do dano moral
Antes de mais nada, reporta-se esta contestante à preliminar supra arguida acerca da absoluta ilegitimidade da empresa $[parte_reu_nome] para figurar no polo passivo desta demanda.
Depois, informa esta demandada que não possui condições de apresentar defesa específica acerca dos pontos iniciais referentes às verbas rescisórias, multas celetistas e dano moral, uma vez que, como já mencionado exaustivamente, esta empresa ré desconhece o reclamante, jamais se beneficiou de seus serviços e não mantém ou manteve qualquer relação fática ou jurídica com nenhuma das demais reclamadas, não possuindo condições fáticas ou documentais para contestar algum dos pedidos da peça portal.
Do benefício da assistência judiciária gratuita
Não há nos autos prova cabal acerca da efetiva necessidade do autor que justifique a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, como por exemplo, situação de desemprego atual ou impossibilidade absoluta de arcar com os custos de um processo judicial.
Frisa-se que, após a Reforma Trabalhista, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é mais prova cabal da impossibilidade do trabalhador de pagar custas e honorários advocatícios, havendo necessidade de provar o que alega em tal declaração, o que não restou atendido in casu.
Logo, não havendo prova nos autos da miserabilidade arguida, impõe-se o indeferimento do pedido de concessão da Justiça gratuita.
Improcede, por consequência, o requerimento neste sentido.
Dos honorários advocatícios
Requer o autor o pagamento de honorários advocatícios.
Não merece procedência o pedido obreiro, uma vez que ausentes os pressupostos referidos no art. 14, parágrafos 1º e 2º, da lei nº 5.584/70 e Enunciados nrs. 219, I, e 329 do C.TST, razão pela qual deve ser indeferida a pretensão.
Nesse sentido, é o entendimento dominante do Egrégio TST:
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a …