Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo N°$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de suas advogadas infra-assinadas, apresentar tempestivamente:
CONTESTAÇÃO
À Reclamação Trabalhista movida pelo espólio de $[parte_autor_nome_completo], representado por $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que se seguem:
I- DAS ALEGAÇÕES DA RECLAMANTE
Narra a inicial que a obreira $[parte_reu_nome_completo] trabalhou para a Reclamada de 0$[geral_data_generica], tendo a relação empregatícia se encerrado devido ao óbito da funcionária, ocasionado por acidente de trânsito.
Após a rescisão contratual, a genitora confessa que a Reclamada informou-lhe por correspondência, acerca do pagamento das verbas rescisórias, bem como que este se deu pelo depósito de número de pagamento $[geral_informacao_generica], na agência $[geral_informacao_generica], Banco $[geral_informacao_generica] e que seria necessário levantar os valores por competente alvará judicial.
Segundo alega a genitora da obreira, a Reclamada não agiu com o zelo necessário, ao realizar o pagamento das verbas rescisórias da obreira.
Pugnou pelo recebimento de saldo de salário de 19 dias, férias vencidas do período aquisitivo de $[geral_data_generica], acrescidos de 1/3 constitucional, 7/12 (sete doze avos) do décimo terceiro vencido do período de 0$[geral_data_generica] 5/12 (cinco doze avos) de décimo terceiro proporcional do período de $[geral_data_generica] saque do FGTS, reajuste salarial, as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, e indenização por danos morais.
Deu-se à causa o valor de R$ $[geral_informacao_generica]
As alegações delineadas na inicial apresentadas pela Reclamante não correspondem com a realidade, razão pela qual, desde já se impugna todos os argumentos e pedidos.
II – DA PRELIMINAR
II.1–ILEGITIMIDADE ATIVA PARA O PROCESSO E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO
Antes de adentrarmos ao mérito da questão, imprescindível se faz aqui analisarmos a ausência de comprovação, de que a genitora da falecida é a representante legal do espólio.
Isso porque, a mãe da de cujus se autointitulou representante do espólio, mas não apresentou com a inicial o termo de inventariante, o qual demonstraria estar investida de tal função, à luz do que dispõem os artigos 75, inciso VII e 618, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.115/2015).
O fato da genitora da obreira falecida ser sucessora não lhe confere, automaticamente, a inventariança dos bens deixados pela sua filha, até mesmo porque pai da de cujus $[parte_reu_nome], Senhor $[geral_informacao_generica] (vide documentos pessoais da obreira na inicial), também buscou perante a Reclamada informações sobre as quantias em nome da obreira, de modo que este tem os mesmos direitos que a genitora, inclusive, o de ser nomeado inventariante.
Ainda, a Lei 6.858/1980 disciplina que as verbas aqui pleiteadas poderiam ser pagas aos dependentes habilitados perante a previdência social, contudo, a Senhora $[geral_informacao_generica] trouxe com a inicial justamente a certidão de inexistência de dependentes cadastrados, o que nem de longe a autorizaria a receber as verbas rescisórias, já que não comprovou ser dependente da de cujus.
Este é o posicionamento dos tribunais trabalhistas brasileiros, bem como do Tribunal Regional de 23ª Região:
LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO PARA PLEITEAR VERBAS DE NATUREZA TIPICAMENTE TRABALHISTAS. Conforme prescreve o inciso V do art. 12 do CPC, o espólio é representado em juízo pelo inventariante. A par desta regra, impende concluir que, para que a parte se legitime a figurar na polaridade ativa da ação que visa o adimplemento de parcelas de natureza tipicamente trabalhistas devidas ao ex-trabalhador falecido, indispensável que o espólio se encontre devidamente representado pelo inventariante, assim como demonstre a inexistência de dependentes perante a Previdência Social. Na hipótese dos autos, o autor demonstrou sua legitimidade ativa para perseguir as verbas trabalhistas do de cujus, razão pela qual os autos devem retornar ao juízo a quo, a fim de que examine o mérito dos pedidos pertinentes às parcelas trabalhistas. (TRT da 23.ª Região; Processo: 00199. 2011. 076. 23. 00-0 RO; Data de Publicação: 26/06/2012; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: OSMAIR COUTO)
Assim, diante de todo o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV e VI, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.115/2015), e calcada na jurisprudência brasileira, a presente ação deve ser extinta, sem resolução do seu mérito, pela ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo e ilegitimidade ativa da autora, que não comprovou ser inventariante.
III- DO MÉRITO
III.1 – DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EM 28/05/2015
A obreira faleceu no dia $[geral_data_generica], em decorrência de traumatismo crânio encefálico, múltiplas faturas e choque hipovolêmico.
Passados 09 (nove) dias do óbito, em $[geral_data_generica], a genitora da obreira fora cientificada pela Reclamada, sobre o depósito das verbas rescisórias, consoante se observa da comunicação acostada a esta defesa, devidamente assinada pela genitora da obreira.
Valendo-se da faculdade insculpida no parágrafo §1º, art. 890, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do depósito, a Reclamada efetuou o depósito/consignação extrajudicial das verbas.
Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
§ 2o Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
Observa-se mediante o comprovante bancário e o cheque administrativo, ambos datados do dia $[geral_data_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica], que o depósito extrajudicial está em nome e CPF da trabalhadora.
Ainda, na carta de comunicação entregue à genitora da obreira, devidamente assinado por esta, contém os mesmos dados contidos nos documentos acima mencionados, de que a agência é a $[geral_informacao_generica] e a ordem de pagamento é $[geral_informacao_generica], ficando claro que para o recebimento das verbas seria necessária a apresentação de alvará judicial, condição esta exigida pela Lei 6.585/1987, em seu artigo 1º, de que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Caso a ora autora não tivesse concordado com os valores depositados, a mesma tinha o prazo de 10 dias para a manifestação de recusa (conforme disposto no artigo 890, § 1º do CPC de 1973 e no artigo 539, § 1º do NCPC). Tendo decorrido o prazo referido, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á a devedora (no caso a reclamada) liberada da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. (conforme disposto no artigo 890, § 2º do CPC de 1973 e no artigo 539, § 2º do NCPC).
Ainda, tem-se anexo a esta Contestação, o Termo de Rescisão Contratual de Trabalho, com a especificação de todas as verbas rescisórias, datado de $[geral_data_generica], o que demonstra que as verbas foram devidamente discriminadas e pagas pela Reclamada, dentro do prazo legal, estabelecido no art. 477, §6º, alínea b, da CLT.
Observe nobre Julgador, que, conforme confessado na inicial e ora comprovado, o depósito das verbas rescisórias, bem como a comunicação à genitora da obreira deu-se em menos de 10 (dez) dias após o falecimento da de cujus, e essa permaneceu inerte, não manifestou recusa no prazo de 10 dias após o recebimento da correspondência.
Por essa razão, impugna-se o pedido da autora (mãe da obreira), para depósito das verbas rescisórias, eis que estas já se encontram depositadas, desde o dia $[geral_data_generica], no Banco $[geral_informacao_generica] agência $[geral_informacao_generica], ordem de pagamento é 12.220.417, requerendo-se, portanto, a IMPROCEDËNCIA desse pleito.
III.1.1) DAS VERBAS RESCISÓRIAS JÁ QUITADAS
Consoante o TRCT, o comprovante de depósito e o cheque administrativo, a Reclamada já efetuou o pagamento das seguintes verbas rescisórias:
DESCRIÇÃO DA VERBA VALORES
$[geral_informacao_generica]
Reitera-se que, a quantia de R$ 2$[geral_informacao_generica], já se encontra depositada desde o dia $[geral_data_generica], no Banco $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica], sob a ordem de pagamento $[geral_informacao_generica]
Em relação ao décimo terceiro do período de $[geral_data_generica] na proporção de 7/12 avos, que a genitora da obreira imputa o valor de R$ 6$[geral_informacao_generica] estes foram devidamente recebidos pela trabalhadora, conforme se observa nos holerites assinados pela obreira e comprovantes de pagamento bancários, em anexo a essa Contestação, em duas parcelas, sendo a primeira $[geral_data_generica], no valor de R$ 3$[geral_informacao_generica] e a segunda em $[geral_data_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica] totalizando R$ $[geral_informacao_generica]), valor maior que o solicitado pela autora.
Observe Excelência que o décimo terceiro proporcional ao período de $[geral_informacao_generica] foi recebido pela obreira na época oportuna, qual seja, no final do ano de $[geral_informacao_generica] O décimo terceiro proporcional ao ano do óbito, do período de $[geral_informacao_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica]) foi quitado no momento da rescisão, que se encontra consignada extrajudicialmente.
Deste modo, impugna-se, pois, os requerimentos da genitora da obreira, eis que, as verbas rescisórias e o décimo terceiro de $[geral_informacao_generica]já foram pagos.
Por estas razões, requer a Reclamada que sejam julgados IMPROCEDENTES os pedidos da genitora da obreira, visando o recebimento de: 19 dias de saldo de salário, já acrescido de adicional de insalubridade de 20%, totalizando R$ $[geral_informacao_generica] as férias vencidas período aquisitivo de $[geral_data_generica]5 acrescidos de 1/3 Constitucional, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e R$ 3$[geral_data_generica], respectivamente; décimo terceiro vencido referente ao período de $[geral_informacao_generica], na proporção de 7/12 avos, no valor de R$ $[geral_informacao_generica]; décimo terceiro proporcional de $[geral_data_generica], na proporção de 5/12 avos, somando a quantia de R$$[geral_informacao_generica]
III.1.2) DA INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE SALARIAL
Em razão de todas as verbas rescisórias já terem sido quitadas na época oportuna, não é cabível o pagamento de qualquer valor pertinente ao reajuste salarial de $[geral_informacao_generica]no patamar de 11,67%, (onze inteiros e sessenta e sete décimos por cento), no valor de R$ $[geral_informacao_generica], o que fariam as verbas rescisórias somarem a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] não havendo nos autos qualquer prova de que tal reajuste seria devido.
Ora, Excelência, a genitora da obreira só não alcançou as verbas trabalhistas porque não se moveu nesse sentido, providenciando o alvará judicial exigido pela lei.
A Reclamada não pode ser penalizada ou responsabilidade pela inércia da genitora da obreira, em praticar os atos que são de sua exclusiva alçada.
As verbas estão disponibilizadas desde $[geral_data_generica] há quase 10 meses, mas apenas no corrente ano é que a genitora da obreira entrou em contato com a Reclamada e posteriormente buscou o Poder Judiciário.
Não é justo que à Reclamada seja imputado o ônus de arcar com valores, decorrentes de reajuste salarial, sendo que os valores ora pleiteados estão à disposição há quase 10 meses.
Por isso, impugna-se totalmente o pedido de reajuste salarial, de$[geral_informacao_generica]no patamar de 11,67%, (onze inteiros e sessenta e sete décimos por cento), no valor de R$ $[geral_informacao_generica], o que fariam as verbas rescisórias somarem a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] eis que as verbas estão quitadas desde $[geral_data_generica] e ainda, porque não há nos autos qualquer prova de que tal reajuste seria devido.
Via de consequência, o referido pedido deve ser julgado totalmente IMPROCEDENTE.
III.1.3) DA REGULARIDADE DO FGTS
A Reclamada efetuou na época correta o recolhimento do FGTS de todo o período contratual e não só o referente ao mês de$[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica]
Essa situação é facilmente demonstrada, conforme o extrato do FGTS, anexado a esta Contestação, em que se verifica que as parcelas de FGTS de todo o perío…