Petição
EXCELENTISSÍMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO NÚMERO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_qualificacao_completa] vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos seguintes fatos e fundamentos:
DAS NOTIFICAÇÕES
Requer sejam as futuras notificações e/ou intimações procedidas em nome de sua advogada, $[advogado_nome_completo], inscrita na OAB sob nº $[advogado_oab] com escritório profissional localizado à $[advogado_endereco].
SÍNTESE DOS FATOS
Alega o Reclamante, em apertada síntese, que foi admitido aos préstimos da 1ª Reclamada em 01.12.2015, na função de auxiliar de limpeza.
Aduz que no dia 14.01.2016, utilizava o produto $[geral_informacao_generica] com a finalidade de desentupir um vaso sanitário de um dos banheiros da 2ª Reclamada e devido um descuido do Reclamante este produto químico caiu em seu dedo indicador da mão esquerda, passando então a corroer seu dedo aos poucos, aumentando a ferida gradativamente.
Isto posto, pleiteia: adicional de insalubridade com os devidos reflexos, danos morais e materiais, honorários advocatícios e demais pedidos elencados na exordial.
Todavia, certo é que, ao contrário das alegações feitas pelo Reclamante, a presente reclamatória deve ser julgada totalmente improcedente, senão vejamos:
PRELIMINARMENTE
Deve o processo ser julgado extinto, sem julgamento do mérito, em relação à 1ª Reclamada, que é parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da relação processual, visto que a 2ª Reclamada não respeitou o contrato firmado entre elas.
O Reclamante foi contratado para exercer a função de auxiliar de limpeza, cabe mencionar que foram fornecidos todos os EPIS necessários para a execução dos seus serviços.
Em geral o Auxiliar de Limpeza trabalha em prol da organização e higienização dos ambientes da instituição. Não cabendo a este, o desentupimento de vasos sanitários.
De acordo com o contrato firmado entre as Reclamadas (cláusula 9.3):
A CONTRATANTE (2ª Reclamada) compromete-se a não desviar qualquer funcionário da CONTRATADA (1ª Reclamada) para execução de tarefa estranha àquela para o qual o mesmo foi originalmente designado, especialmente se não prevista no escopo do contrato, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATADA.
9.3.1 O descumprimento do disposto na cláusula 9.3 acarretará à CONTRATANTE total e exclusiva responsabilidade sobre as consequências advindas da violação, incluindo, mas não se limitando a problemas de ordem trabalhista, acidentária, responsabilidade civil, penal e tributária.
Portanto, a 2ª Reclamada ao pedir que o Reclamante desentupisse o vaso sanitário, assumiu o risco do acidente, devendo ser responsável por qualquer indenização ao Reclamante.
Sendo assim, a 1ª Reclamada, NÃO tem qualquer responsabilidade pelas indenizações, razão pela qual deverá ser excluída do polo passivo da demanda.
JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer, de acordo com a Lei 1060/50, a concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, vez que a Reclamada não possui condições econômicas capazes de custear os ônus advindos de um processo judicial, sem prejuízo próprio.
DO MÉRITO
Caso Vossa Excelência entenda que essa Reclamada, deve continuar no polo passivo da presente ação, as pretensões deverão ser analisadas com cautela por esse juízo.
A 1ª Reclamada sempre forneceu os EPIS necessários aos funcionários, visto que o próprio Reclamante assinou pelo recebimento destes, conforme segue anexo.
Conforme o descrito anteriormente, o acidente ocorreu por total falta de atenção do Reclamante, por sua exclusiva culpa, uma vez que foi desatento, deixando cair um produto químico em seu dedo, além do mais, não utilizou os equipamentos de segurança fornecidos pela empresa.
Com a intenção de realizar o trabalho com mais agilidade, o Reclamante não utilizou os EPIS fornecidos, foi desatento, deixando cair um produto químico em seu dedo, o que resultou no acidente noticiado em exordial.
Cumpre ainda ressaltar que após o acidente sofrido, a Reclamada, no cumprimento de suas obrigações, imediatamente emitiu CAT e prestou todo o auxílio necessário ao colaborador.
Assim, por qualquer ângulo que se analise o ocorrido, não se verifica a existência de culpa ou dolo desta Reclamada pela ocorrência do acidente, nem mesmo qualquer omissão após o acidente, de acordo com todos os fatos já explanados.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Sem prejuízo da argumentação supra, a pretensão do Reclamante em receber adicional de insalubridade em todo período laborado, não merece prosperar.
O Reclamante postula pelo pagamento do adicional de insalubridade no seu grau máximo, porém postula que esse seja pago sobre o salário contratual e não salário mínimo, alegando ter laborado exposto a agentes noviços à sua saúde.
A pretensão obreira improcede.
A 1ª Reclamada sempre forneceu os EPIS necessários aos funcionários.
Além do mais, o Relator do recurso de revista e presidente da 6ª turma do TST, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou que "os produtos de limpeza utilizados na higienização de banheiros – saponáceos, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico, inclusive - detêm concentração reduzida de substâncias quím…