Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seus procuradores in fine assinados, nos termos da procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
movida por $[parte_reu_qualificacao_completa], já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, cumpre destacar que em $[geral_data_generica] (sexta-feira) o requerente foi citado para contestar a presente ação no prazo de 15 dias úteis. Em vista disso e considerando que a contagem do prazo se iniciou no primeiro dia útil subseqüente a citação, ou seja, $[geral_data_generica] (segunda feira) e encerra em $[geral_data_generica] (segunda-feira), verifica-se que esta contestação é tempestiva.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, o autor preenche todos os requisitos para à concessão da gratuidade de justiça.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Ressalta-se que o autor propõe ação de exoneração de alimentos nesta Comarca de Salvador/BA, onde reside. Contudo, as ações de alimentos, e de exoneração de alimentos, têm sua competência territorial determinada segundo a regra especial instituída no art. 53, II, do CPC, que prevê:
Art. 53. É competente o foro:
I - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
Desse modo, requer o réu que seja reconhecida esta preliminar de Incompetência Territorial e determinada a remessa do processo a Comarca de Itabuna/BA, que é competente para processar e julgar a presente demanda, pois ali reside o alimentando.
DA REALIDADE FÁTICA
Inicialmente, cumpre destacar que desde $[geral_data_generica] foram fixados judicialmente, a título de alimentos, o percentual equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos que o autor aufere em razão do seu cargo como policial militar, depositados mensalmente em favor do réu. Ocorre que $[geral_data_generica] o alimentando foi surpreendido com sua citação para apresentar contestação à ação de exoneração de alimentos movida contra ele por seu genitor, através de carta precatória nº $[geral_informacao_generica].
Diante do exposto, convém salientar que há informações inverídicas nos autos, visto que o réu sempre freqüentou assiduamente instituições de ensino, tendo encerrado o curso Técnico em Comunicação Visual – EPI, no ano de 2017 na instituição de ensino denominada $[geral_informacao_generica].
Ademais, o alimentando atualmente freqüenta o curso de Jornalismo na $[geral_informacao_generica], com mensalidade de R$ 895,44 (oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), contudo, possui uma bolsa de estudos no valor de R$ 425,33 (quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), razão pela qual custeia ainda a quantia de R$ 478,41(quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), conforme anexado aos autos.
Além disso, o réu reside com seus avós em um Condomínio Popular localizado em um bairro periférico, adquirido através do programa do Governo Federal denominado “Minha casa, minha vida”, tendo outras despesas com alimentação, vestuário, transporte, que apenas na locomoção para a faculdade gasta cerca de R$ 100,00 (cem reais), mensais, além das despesas com material didático necessário para desenvolvimento do curso.
Outro fator que deve ser mencionado é que o réu não está ocioso ou acomodado, conforme alegado pelo autor em sua petição inicial, pois o mesmo sempre dedicou-se aos estudos e ainda auxilia o avô em sua atividade como vendedor ambulante. Ressalta-se que em razão de seus avôs serem idosos e da situação financeira familiar, o réu arca com diversas despesas, tendo como renda fixa, apenas o valor auferido à título de pensão.
É bom ser dito que a maioridade civil, por si só, não é causa à exoneração da pensão alimentícia, principalmente quando o beneficiário necessita de tal verba para custear seus estudos e prover sua subsistência. Vale salientar que por diversas vezes, o genitor procurou o réu, para que este abrisse mão da pensão que lhe é de direito, a fim de adquirir uma casa, todavia, o réu não pode abdicar deste direito pois é através da pensão que o mesmo obtém seu sustento.
Desta forma, de acordo com todos os fatos e provas trazidos com a presente contestação, afirma-se a vontade do réu em preservar os alimentos, visto que este ainda é essencial para manter seu sustento próprio, bem como proporcionar condições para que o mesmo se qualifique como profissional e seja inserido no mercado de trabalho.
DO DIREITO
Como sustentação à presente ação exoneratória invoca o autor que: “(...) o acionado já atingiu a maioridade civil (18 anos), é saudável, apto ao trabalho e não …