Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Processo no $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos em epígrafe, através de sua advogada e procuradora que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO,
em face de $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificado nestes autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA TEMPESTIVIDADE
Conforme artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil, o prazo para apresentar contestação são 15 dias a partir da juntada do mandado aos autos. Desta forma, a presente contestação é tempestiva.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, de acordo com os documentos da Assistência Judiciaria anexados.
SÍNTESE DA INICIAL
O requerente pede por exoneração de prestar alimentos a sua filha, ora requerida, alegando que ela não faz mais jus aos alimentos, tendo em vista sua maioridade e por trabalhar.
Alega também, que possui nova família, e por este fato, suas despesas aumentaram, e pediu em sede de liminar, que fosse já exonerado de pagar pensão alimentícia.
Em breve síntese, é o relato.
DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
Ressalta-se, primeiramente, que a parte requerida não se encontra na mesma situação de anos atrás, quando foram fixados os alimentos, vez que o custo de vida teve um elevado aumento de 2001 até os dias atuais.
Desde a ação de investigação de paternidade na qual fixou os alimentos, o requerente, por mais que obrigado judicialmente ao pagamento, só veio a pagar apenas alguns anos.
A requerida trabalha como secretária em uma academia, recebendo R$ $[geral_informacao_generica].
Porém, o que fora ocultado na inicial, é o fato de que a requerida está cursando faculdade particular de educação física (bacharelado), na $[geral_informacao_generica], no campus de $[geral_informacao_generica], que começou em janeiro desse ano, cuja mensalidade é R$ $[geral_informacao_generica] e quando paga antes do vencimento, o valor é R$ $[geral_informacao_generica], conforme documentos anexados.
As despesas da requerida são totalmente onerosas, paga a faculdade, aluguel, água, energia, internet, farmácia, alimentos, vestimentas e lazer (documentos anexados), totalizando um gasto, mais ou menos, R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, os gastos ESSENCIAIS ultrapassam o seu salário.
Excelência, apesar de todas as adversidades que a requerida encontra em sua vida, sem o amparo de mãe e pai, ainda tem força de vontade de mudar de vida, cursando faculdade, de modo que lhe tirar a pensão alimentícia, é no mínimo uma inumanidade.
O requerente alega que mudou sua situação financeira em razão de constituição de nova família, porém, inexiste elementos nos autos que permitam concluir que a capacidade financeira do alimentante não lhe permite o pagamento da pensão à requerida. Por outro lado, a requerida apresenta documentação que comprova diversos custos que possui, não sendo compatível com os princípios de equidade e da razoabilidade, por ainda ter necessidades de amparo financeiro de seu genitor.
A alegação de que o requerente não possui condições de arcar com o custo da pensão, além da alegação que a requerida trabalha e consegue se manter economicamente, é totalmente infundada, vez que o valor da pensão é de apenas 30% do salário-mínimo, atualmente R$ $[geral_informacao_generica].
Ademais, o requerente está pagando um valor superior ao que fora fixado judicialmente, está depositando R$ $[geral_informacao_generica] na conta da requerida, cujo valor já é o mínimo esperado por ela. Portanto, diminuir este valor que já é um direito adquirido, é inumano.
O requerente, por má-fé, ocultou a informação que é empresário, proprietário de uma empresa de ar-condicionado, desde o ano de 2021, conforme documentos anexados, como imagens encontradas em sites de buscas na internet, conta no Instagram profissional $[geral_informacao_generica] e CNPJ da empresa $[geral_informacao_generica], ademais, possui dois carros (que não estão em seu nome), um veículo Corolla Branco que é o carro particular e um veículo Corsa, que é da empresa e também possui casa própria.
Portanto, requer que a inicial seja julgada totalmente improcedente e acolher os pedidos desta contestação.
DO DIREITO
O autor alega que constituiu nova família e por esse fato, não pode continuar prestando alimentos a sua filha, ora requerida.
Excelência, se o autor se viu capaz de sustentar nova família, com certeza não passa por dificuldades e muito menos a inexpressiva quantia de 38% do salário-mínimo ao mês o prejudicará. A escolha de gerar nova família não é motivo que configura dificuldade econômica, vez que se realmente o autor passasse por dificuldades financeiras, não teria optado por ter mais filhos e não teria aumentado voluntariamente o valor da pensão alimentícia da requerida.
Conforme legisla o Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.
Sendo assim, conclui-se que não há o que se falar em exoneração dos alimentos, visto que a atual situação do requerente está de acordo com os parâmetros da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade, não havendo nenhum prejuízo a ele, assim como não foi demonstrado.
A falta da pensão alimentícia, causará prejuízo irreparável para o sustento da requerida, prejudicando principalmente em sua educação.
Os elementos trazidos aos autos, não demonstram a redução da capacidade econômico-financeira do autor para arcar com o pensionamento já fixado, nem tampouco a autossuficiência da requerida.
A possibilidade de os alimentos serem percebidos após a maioridade e perdurarem, vem sendo consagrada pelas jurisprudências, conforme se pode verificar pelos casos transcritos:
ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. FILHA MAIOR, CAPAZ, APTA AO TRABALHO E CURSANDO ENSINO SUPERIOR. 1. Os alimentos decorrentes do dever de sustento e inerentes ao poder familiar cessam quando o filho atinge a maioridade civil, embora persista a relação parental, que pode justificar, em situação excepcional, a permanência do encargo alimentar. 2. Se a filha, embora maior e capaz, com 22 anos, está cursando faculdade, que é necessária à sua formação profissional, deve ser mantido o encargo alimentar do pai. 3. Cabível estabelecer pequena redução no quantum da pensão alimentícia quando o alimentante possui outro filho menor que depende plenamente do seu sustento, mas não de forma a prejudicar o sustento da filha estudante. Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível N° 70056041122, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 18/09/2013)
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GENITOR EM FACE DA FILHA COM 21 ANOS DE IDADE. INCONFORMISMO DO RÉU. FILHA QUE ESTÁ CURSANDO FACULDADE. Necessidade de manutenção da pensão alimentícia, a fim de viabilizar a continuidade dos estudos da alimentada e auxiliá-la em sua mantença. Ausência de demonstração da impossibilidade do autor em arcar com o pagamento de pensão alimentícia mensal à ré no valor fixado. Obrigação alimentar em relação à filha até que ela complete os estudos ou alcance a idade de 24 anos, o que se …