Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº$[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo],já qualificada nos autos da ação em epígrafe, promovida por $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerido não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Ao presente caso, o Requerido possui o patrimônio herdado, porém não tem liquidez financeira para suportar os custos processuais – situação que permite o deferimento da assistência judiciária gratuita, conforme precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SONEGADOS C/C COLAÇÃO DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. BENS RECEBIDOS POR HERANÇA. DEFERIMENTO.
O pedido de justiça gratuita pode ser indeferido se houver nos autos indícios da capacidade financeira da parte, além do descumprimento por parte do recorrente de trazer aos autos elementos que comprovassem sua real necessidade da benesse judiciária.
Considerando que os documentos apresentados pela parte recorrente conduzem à comprovação da impossibilidade de suportar o pagamento das despesas e custas processuais sem prejuízo de sua manutenção, impõe-se o deferimento do benefício por ela postulado.
Ademais, evidencia-se que os bens recebidos por herança não possuem disponibilidade financeira imediata.
Recurso conhecido e provido.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.132706-3/001, Relator(a): Des.(a) Fábio Torres de Sousa , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/03/2020, publicação da súmula em 12/03/2020)
Dito isso, deve ser compreendida a situação financeira do Requerido e aceita a declaração de hipossuficiência, sendo deferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
- DA TEMPESTIVIDADE
A presente contestação é tempestiva, na medida em que respeita o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 335 do CPC.
Assim, tem-se que o prazo final para a referida contestaçãofinda somente no dia $[geral_data_generica].
- DA SÍNTESE DOS FATOS
O Requerenteingressou com pedido de colação de bens, sustentando que o bem doado pelo autor da herança ao Requerido deve ser trazido à colação com base no valor que possuíana época da abertura da sucessão, pois ainda integra o patrimônio do donatário.
Contudo, em que pesem as alegações do Requerente, não merecem prosperar, conforme restará demonstrado a seguir.
- DO DIREITO
É importante ressaltar que, consoante o Art. 1.787 do CC, a sucessão é regulada pela lei em vigor ao tempo de sua abertura.
No presente caso, verifica-se quea abertura da sucessão ocorreu em $[geral_data_generica]e, portanto, em vigor, na época, o Código de Processo Civil de 1973 e o Código Civil de 2002.
O Art. 1.014 do CPC/73 tem a seguinte redação:
Art. 1.014. No prazo estabelecido no art. 1.000, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos os bens que recebeu ou, se já os não possuir, trar-lhes-á o valor.
Parágrafo único. Os bens que devem ser conferidos na partilha, assim como as acessões e benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão …