Petição
EXMª. SRª. DRª. JUÍZA DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref.Processo n.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, na pessoa do seu representante legal, por intermédio dos seus advogados in fine assinados, regularmente constituídos nos termos do anexo instrumento de mandato, com escritório profissional descrito no rodapé da presente, onde receberão as respectivas intimações processuais, opor sua resposta na forma de
CONTESTAÇÃO
mediante as razões de fato e de direito a seguir delineadas.
(i.) da carência de ação – do percebimento de verbas resilitórias – da extinção do processo com resolução do mérito consoante previsão no art.269, III do Código Buzaid
1. Que falece condição da ação in casu, qual seja o interesse processual. Isto porque, consoante se infere da análise da documentação ora acostada aos fólios por esta contestante, determinados pedidos pretendidos pela reclamante já foram objeto de composição extrajudicial mediante o pagamento do valor de R$ 1.180,83 (mil cento e oitenta reais e oitenta e três centavos), consoante se depreende do recibo de quitação em anexo, composição esta que ocorreu após consulta da vindicante ao seu órgão representativo sindical, órgão este que foi inclusive o responsável pela elaboração da conta respectiva.
2. Nesse desiderato, é importante frisar que pelo fato da relação de emprego ter se constituído por período inferior à 01 (um) ano, é válido o recibo de quitação das parcelas resilitórias e direitos inerentes ao vínculo cuja natureza e valor estejam ali discriminados, independentemente de assistência do respectivo sindicato ou de órgão do Ministério do Trabalho, tendo em vista o disposto nos §1º e §2º do Art.477 do Decreto-Lei 5.452/43 (C.L.T);
3. Desta forma, resta clarividente a carência de ação neste particular, consoante prevê o artigo 267, XI c/c artigo 295, III da Lei 5.869/73 (C.PC), por manifesta falta de interesse processual tendo em vista não haver necessidade em perquirir a tutela jurisdicional quando a contenda relativa a determinados pedidos já foi solucionada extrajudicialmente;
(ii) da contestação de mérito. Defesa direta processual. Da realidade fática. Da impugnação específica
4. Convergendo ao princípio da concentração da causa, bem como ao ônus preestabelecido nos artigos 300 e 319 do C.P.C, impugna especificamente os fatos e pedidos segundo os termos a seguir delineados, trazendo à baila a verdade real em convergência com o princípio da primazia da realidade:
a) Da duração do vínculo
5. Diversamente do deduzido pela reclamante, o vínculo de emprego ultimado com a reclamada se iniciou em $[geral_data_generica], como de fato alegado na vestibular incoativa, porém findou-se no final do mês de $[geral_data_generica], oportunidade na qual a reclamante passou a laborar para outra empregadora, qual seja a pessoa jurídica $[geral_informacao_generica], consoante se depreende inclusive do recibo de pagamento referente ao mês de $[geral_data_generica], colacionado em anexo conjuntamente com esta peça obstativa.
6. Posto isto, reconhece a reclamada vínculo de emprego ultimado com a reclamante somente em relação ao período ora admitido, restando desde já impugnados quaisquer alegações ou pedidos relacionados ao período do mês de $[geral_data_generica], o que será inclusive objeto de produção de prova oral para ratificar o documento em comento;
b) Do pedido de assinatura e baixa na CTPS
7. As anotações determinadas pelo Art.29 do Decreto-Lei 5.452/43 (C.L.T) somente não foram exaradas devidos à omissão da reclamante, que não a apresentou à reclamada para que no prazo de 48h (quarenta e oito horas) exarasse as mesmas na sua CTPS. Logo, ausente ato ilícito imputável à reclamada, uma vez que tratava-se de obrigação que necessitava de ato inicial da reclamante para ser adimplida, improcede o pedido respectivo constante no item 11 da exordial; .
c) Da remuneração e piso salarial
8. Não é verídica a alegação da vindicante de que a maior remuneração percebida foi o montante de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), haja vista que de acordo com os recibos de pagamento ora acostados, a mesma percebia como salário básico o importe mensal de R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais), o que corresponderia, portanto, ao importe por si suscitado como piso salaral, motivo pelo qual roga pela improcedência do pedido de Nº 1, inclusive no que tange aos consectários reflexos pretendidos;
9. Convém porém ressaltar neste ponto, que a norma coletiva colacionada aos autos pela reclamante não é a que é de fato aplicável à sua categoria profissional, e sim a representativa dos trabalhadores em bares e restaurantes do município do Salvador, motivo pelo qual eventuais direitos previstos em normas coletivas diversas não são aplicáveis à reclamante;
d) Da Jornada de Trabalho, Domingos Laborados e do Intervalo Intrajornada
10. Que os fatos relacionados à jornada de labor delineada pela …