Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por sua advogada devidamente constituída, com escritório profissional localizado no endereço profissional constante do rodapé desta página, onde recebe intimações, nos autos da Ação proposta por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar sua
Contestação
Aos termos da peça vestibular, pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
I - INICIALMENTE
Requer seja concedido os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos dos arts. 1° e 4° da Lei n.º 1.060/50, art. 1° da Lei n° 7.115/83 e art. 5°, LXXIV da CF/88, uma vez que não pode arcar com as custas processuais sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares.
II – DAS ALEGAÇÕES FÁTICAS
Declara a autora que está grávida, sendo o genitor o Réu com o qual manteve um relacionamento amoroso durante (07) sete meses.
Alega que, após informar a gravidez ao Réu, o mesmo afirmou que não desejava assumir a criança, e determinou que fosse feito um aborto, chegando a comprar o medicamento abortivo denominado Cytotec.
Acusa o réu, alegando ter sido ameaçada, por inúmeras vezes, e tendo se sentido coagida por saber que o réu é usuário de tóxico (cocaína).
Segue aduzindo que, o Requerido possui emprego fixo, ocupando o cargo de instalador de antenas, com renda mensal estimada em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II- DO MÉRITO
II. 1 – DA REALIDADE DOS FATOS
Passa agora o contestante a narrar os fatos de acordo com a verdade.
O Réu manteve de fato um relacionamento amoroso com a Autora, durante 07(sete) meses, vindo a romper o relacionamento por questões pessoais, em atenção a sua liberdade prevista constitucionalmente, nos art.5º II da CF, não infringindo nenhum preceito legal.
Ocorre que a Autora, de forma desonrosa e falsa, afirmou que o Réu comprou medicamento para prática de aborto, não bastasse isso, alegou que o Réu é usuário de cocaína.
Todavia tais afirmações são descabidamente falsas, pois fere os princípios morais, éticos e religiosos do Réu. Sendo que tais atribuições feitas pela Autora em desfavor do Réu, com implícita má-fé, configura difamação, pois feriu a honra e a reputação do mesmo e feito puramente com a intenção de torná-lo com descrédito na sociedade.
O réu possui renda mensal líquida de R$ 661,70 (seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos), ocorre que a Autora alegou ser a renda mensal do Agravante, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e não juntou sequer aos autos provas que comprovasse tal alegação, cometendo um verdadeiro equivoco, pois verdadeiramente a renda do Réu é no importe de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme documento em anexo.
Portanto, considerando os reais recursos financeiros do contestante e da real necessidade da autora que devem servir como parâmetros para a fixação da prestação de alimentos, a obrigação alimentar deve ser fixada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo suficientes para atender as necessidades básicas da parte Autora.
Resta evidenciado pela exposição dos fatos, que a pretensão autoral não merece prosperar, uma vez que, não coaduna com a verdade fática.
Assim, não há que se, falar na concessão de alimentos no importe de R$ 545,00(quinhentos e quarenta e cinco reais), portanto o pedido da Autora deve ser julgado parcialmente procedente.
II.2 – DO VERDADEIRO CARÁTER DO INSTITUTO DE ALIMENTOS:
Conforme o artigo …