Petição
EGRÉGIO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref. Proc. Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], ente com personificação anômala situado na $[parte_autor_endereco_completo], inscrito no CNPJ sob o Nº $[parte_autor_cnpj], neste ato devidamente representado pelo seu síndico, o Sr. $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], vem perante V. Exª, por intermédio do seu advogado in fine assinado, com endereço profissional constante no rodapé da presente, onde recebem as intimações processuais respectivas, com fulcro no Art. 5º inciso LV da Constituição Federal c/c Arts. 335 e ss.336 da Lei 13.105/15, opor defesa na forma de
CONTESTAÇÃO
nos seguintes termos:
I – DA DEFESA INDIRETA (PREJUDICIAL) DE MÉRITO: NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTATUÍDOS NO ART.319, INCISOS II E VII DA LEI 13.105/15
I.i. Neste vértice, tem-se que a autora não indicou na petição inicial o endereço eletrônico e a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, ao alvedrio, portanto, o disposto no Art.319, incisos II e VII da Lei 13.105/15.
I.ii. Logo, considerando o mandamento cogente estatuído no Art.321 da Lei 13.105/15, pugna a ré que este juízo determine ao autor que complete a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias indicando com precisão os dados faltosos ora indigitados sob pena de indeferimento (Art.321, parágrafo único).
II. DA CONTESTAÇÃO DIRETA DE MÉRITO - DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – DA AUSÊNCIA DE ÓBICE DO INGRESSO DE PREPOSTOS DA ACIONADA À ÁREA LOCADA
II.i. Que os fatos alegados pela autora são inverídicos, merecendo, por via de consequência, irresoluta refutação. Neste sentido, tem-se que a autora ultimou com a ré regular contrato de locação que teve como objeto área localizada na cobertura do condomínio edilício e que perfaz a área total de 16,60 m² (dezesseis vírgula sessenta metros quadrados) consoante se depreende da respectiva planta adnexa ao pacto em comento (fls. 29 dos autos).
II.ii. Ocorre que quando da execução do referido negócio jurídico, a autora excerbou os direitos que lhe foram conferidos no predito instrumento usurpando a área locada em 12,60 (doze vírgula sessenta) m²;
II.iii. Tal turbação possessória foi objeto de imediata judicialização por parte do réu, que propôs Ação Reivindicatória tombada sob o Nº $[geral_informacao_generica], tencionando a restituição da propriedade que foi objeto de posse injusta e clandestina mediante a corolária desocupação da área turbada e a conseqüente retirada de todos os equipamentos que ali foram ilicitamente instalados.
II.iv. Logo, as assertivas externadas pela autora encontram-se completamente dissociadas de qualquer sustentáculo que as estribem tendo em vista que o réu NÃO OBSTA e JAMAIS OBSTOU que os prepostos da autora adentrem na área objeto do contrato de locação, e sim somente que não acessem a área excedente ao objeto da locação de modo a impedir que o esbulho possessório se perpetuasse, estribando-se, portanto, no princípio do desforço incontinenti (desforço imediato) vaticinado no Art.1210, §1º da Lei 10.406/02 (Código Civil). Por conseguinte, deduz-se que o réu apenas exerceu de forma regular uma prerrogativa legal dentro dos limites indispensáveis para que a sua propriedade/posse permaneçam incólumes.
II.v. Outrossim, torna-se imperioso enfatizar que, tal como indigitado pela própria parte autora, os seus prepostos somente estão autorizados a acessar a zona objeto da locação DESDE QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS consoante se denota do teor do Item 5.1.1 do pacto concernente e no próprio pressuposto lógico de que a parte física que compõe o condomínio edilício é de domínio privado deste e somente pode ser acessado com respeito às regras convencionais/regimentais ou contratuais.
II.vi. Neste sentido, a …