Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DO $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo de nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos em epígrafe, da ação de cobrança em procedimento comum que lhe promove $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio do seu procurador regularmente constituído, conforme de procuração anexo (Art. 104, CPC/15), respeitosamente, apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
Nos seguintes termos:
1 - QUESTÃO PRELIMINAR
1.1 – Inexistência ou nulidade da citação (Art. 337, Inc. I CPC/15)
Conforme se observa na certidão exarada nos autos pelo oficial de justiça, a citação foi realizada no momento em que o demandado frequentava culto religioso, o que torna este ato inquinado de vício processual extremamente grave (Art. 243, Inc. I CPC/15). Vale dizer que a legislação pontua que são nulas das citações realizadas sem observância das prescrições legais (Art. 280, CPC/15). Portanto, requer a V. Ex.a se digne de pronunciar a nulidade do ato de citação.
1.2 – Incompetências absolutas (Art. 337, Inc. II CPC/15)
Trata-se de demanda em que o autor objetiva receber a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], valor este que é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Por este motivo, este processo não deveria ter sido instaurado perante o juízo cível, mas sim perante o único Juizado Especial da Capital, nos termos da legislação específica (Art. 3º, Lei nº 9.099/95). Portanto, à luz do acima arrazoado, requer a V.Ex.a se digne de acolher esta questão preliminar e, na sequência, proferir decisão interlocutória declinando em prol do juízo apontado como competente (Art. 64, § 3º, CPC/15).
1.3 – Incompetências relativas (Art. 337, Inc. II CPC/15)
Trata-se de demanda em que as partes modificaram, por meio de convenção processual, a competência do foro em razão do território (Art. 63, CPC/15), tendo sido eleito da Comarca de $[geral_informacao_generica] para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta relação jurídica de direito material, conforme se observa nos autos (doc. 1 – contrato em que há o aludido foro de eleição). Portanto, à luz acima arrazoado, requer a V. Ex.a se digne de acolher esta questão preliminar e, na sequencia, proferir decisão interlocutória declinando em prol do juízo competente (Art.64, §3º, CPC/15).
1.4 – Incorreção do valor da causa (Art. 337, Inc. III CPC/15)
É de se destacar que a petição padece de vício processual, posto que o valor atribuído à causa encontra-se equivocado, já que foi atualizado até data que não coincide com a do ajuizamento da demanda, em violação aos ditames legais (Art. 292, Inc. I CPC/15). Por este motivo, requer a V.Ex.a se digne de acolher esta questão preliminar para que, de ofício, seja realizada a retificação desta equívoco (Art. 292, § 3º, CPC/15), determinando ao demandante que realize o escorreito recolhimento da diferença de custas judiciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
1.5 – Inépcia de petição inicial (Art. 337, Inc. IV CPC/15)
De início, observa-se que a petição inicial padece de vício extremamente grave, uma vez que o demandante apresentou pedido genérico de danos morais, o que é vedado por lei (Art. 292, Inc. V, CPC/15), além de ser hipótese da inépcia da petição inicial, motivando o seu deferimento (Art. 330, §1º, Inc. II, CPC/15). Portanto, requer a V. Ex.a se digne de acolher esta tese, intimando na sequência o demandante para que realize os adequados ajustes, bem como recolha a diferença de custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
1.6 – Perempções (Art. 337, Inc. V CPC/15)
Conforme documentação em anexo (doc.1), o demandante por 03 (três) ocasiões propôs exatamente esta mesma ação em face do demandado, tendo em todas elas permitido que os processos fossem extintos sem resolução do mérito por abandono (Art. 485, Inc.III CPC/15). Assim, resta evidente um abuso no direito de acionar o Estado-Juiz, o que caracteriza o fenômeno da “perempção” (Art.486, §3º, CPC/15). Portanto, requer a V.Ex.a se digne de acolher esta questão preliminar, proferindo sentença que extinga o processo sem resolução do mérito (Art. 354 c/c Art. 485, Inc. V, CPC/15).
1.7 – Litispendência (Art. 337, Inc. VI CPC/15)
Conforme documentação em anexo (doc.01), o demandante está promovendo, noutro juízo, outra demanda idêntica a esta, ou seja, com os elementos da ação que são: partes, pedido e causa de pedir (Art. 337, § 2º, CPC/15). Portanto, requer a V.Ex.a se digne de acolher esta questão preliminar, proferindo sentença que extinga o processo sem resolução do mérito (Art. 354 c/c Art. 485, Inc. V, CPC/15).
1.8 – Coisa Julgada (Art. 337, Inc. VII CPC/15)
Conforme documentação em anexo (doc.01), o demandante está promovendo, noutro juízo, outra demanda idêntica a esta, ou seja, com os elementos da ação que são: partes, pedido e causa de pedir (Art. 337, § 2º, CPC/15). E, vale acrescentar, o referido processo já teve a prolatação de sentença de mérito (Art.487, CPC/15), transitada em julgado tanto em seu aspecto de sentença de mérito (Art.487, CPC/15). Portanto, requer a V.Ex.a se digne de acolher esta questão preliminar, proferindo sentença que extinga o processo sem resolução do mérito (Art. 354 c/c Art. 485, Inc. V, CPC/15).
1.9 – Conexão (Art. 337, Inc. VIII CPC/15)
Conforme documentação em anexo (doc.01), o presente processo é conexo (Art. 55, CPC/15) com outro distribuído anteriormente perante juízo distinto, sendo que, inclusive, este último é o prevento para processar ambas as causas (Art. 59, CPC/15). É sabido que a “conexão” se traduz numa causa de modificação de competência do juízo de um dos processos, sempre que houver risco de decisões contraditórias, ou menos para fins de economia processual. Portanto, à luz do arrazoado, requer a V.Ex.a se digne de acolher esta questão preliminar, declinando da competência em prol do juízo apontado (Art. 58,CPC/15).
1.10 – Incapacidade da parte, defeito na representação ou falta de autorização (Art. 337, Inc. IX CPC/15)
Conforme se observa nos autos, há vício na capacidade postulatória da parte autora, posto que foi carreado aos autos instrumento de procuração que se encontra vencido. Assim, requer a V.Ex.a se digne de acolher esta questão preliminar para que, na sequência, seja o autor intimado a regularizá-la em tempo razoável (Art.76, CPC/15), sob pena de o processo ser extinto sem resolução do mérito (Art.76, §1º, Inc. I CPC/15).
1.11 – Convenção de arbitragem (Art. 337, Inc. X CPC/15)
Conforme documentação em anexo (doc.01), as partes ajustaram entre si que eventuais litígios decorrentes da presente relação jurídica de direito material seriam resolvidos perante um arbitro, em razão da exigência de cláusula compromissória neste exato sentido. Portanto, requer a V.Ex.a se digne de acolher esta preliminar, proferindo …