Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por meio de sua Advogada(o), nomeada (o) pelo Convênio firmado entre a OAB/$[geral_informacao_generica] e a Defensoria Pública do Estado de $[geral_informacao_generica], conforme enviado em anexo, oferecer:
CONTESTAÇÃO
Em face da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, movida por $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos, cumulada com pensão alimentícia.
I BREVE SÍNTESE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL
Afirma a Requerente que o Requerido manteve um relacionamento com àquela pelo período de aproximadamente 24 (vinte e quatro) anos, com intuito de constituir família e que tiveram juntos 1(um) filho, com idade de 20 (vinte) anos atualmente.
Relata ainda, que a Requerente vive apenas com uma ajuda de custo de R$ $[geral_informacao_generica] e por isso, requereu além da dissolução da União Estável, o pedido de Pensão Alimentícia Vitalícia, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Afirma ainda, que os bens do casal já foram divididos e que não restam bens a serem partilhados. Ocorre Excelência, que os fatos relatados não condizem, em parte, com a realidade, como passa a demonstrar.
II DO DIREITO
DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
O Requerido impugna, em parte, os fatos articulados na Inicial quanto à concessão de Pensão Alimentícia requerendo a improcedência da Inicial quanto a esta, pelos seguintes motivos:
O Requerente e a Requerida vieram da Bahia e mesmo tendo sofrido traições daquela na época, o Requerido resolveu perdoá-la e prosseguir com o relacionamento, no entanto, passado alguns anos, o casal começou a ter conflitos, sendo que a ex-companheira do Requerido, já o agrediu por diversas vezes durante as discussões, até a chegada do fatídico dia em que ambos tiveram que se separar, pois àquela abandonara a residência do casal.
Embora tenham de fato convivido por anos juntos, de forma pública e duradoura com intuito de constituir família, conforme o art. 1723 do Código de Processo Civil, o que caracteriza de fato a União Estável, não implica dizer que o pagamento de pensão à Requerente é devido, já que deve ser comprovado através de provas indubitáveis as necessidades da Requerente quanto à sua situação econômica.
Cabe expor o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Indeferimento do pedido de fixação de alimentos provisórios em favor do ex-cônjuge. Inconformismo. Não acolhimento. Hipótese em que, por ora, não se identifica situação excepcional a justificar o arbitramento da pensão. Dependência econômica não demonstrada de plano. Ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2077980-91.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/06/2020; Data de Registro: 20/06/2020).
Contudo, o Requerido é quem teve prejuízos ao final da separação de fato do casal, com a descoberta de que a Requerente havia deixado o Requerido que ocorreu da seguinte forma:
O Requerido saiu para o trabalho e quando retornou encontrou sua casa vazia e as chaves encontravam-se no domicílio de sua vizinha, esta relatou ao Requerido que sua mulher havia ido embora levando todos os móveis da casa. Quando àquele adentrou em sua residência, percebeu que sua ex-companheira havia de fato ido embora deixando apenas uma cama de solteiro e um sofá em mau estado.
Diante de tal situação, o Requerido ficou extremamente abalado, já que além de ver sua casa vazia, com os móveis que ele mesmo comprara sendo levados, viu-se também abandonado pela Requerente à quem tanto admirava, àquele ainda faltou do trabalho por não ter condições psicológicas depois do abalo sofrido de retornar a sua rotina de trabalho.
Dessa forma, contrariamente do que foi dito na Inicial (fls.3) os bens do casal não foram divididos, já que a Requerente ficou com todos os bens que pertenciam ao domicílio do casal à época e mesmo diante de tal situação, o Requerente conseguiu através de ajuda de amigos se reerguer e reconstruir sua própria vida, através de doações, conseguiu mobiliar sua casa novamente.
Segundo o art. 1694 do Código Civil, a possibilidade de pedir alimentos fica subordinada à situação em que esses são essenciais para sobrevivência do requisitante.
“ Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Mesmo que a Requerente tente justificar a necessidade do recebimento da Pensão Alimentícia, pelos motivos de que o Requerido apresentava mau comportamento com supostos “ relacionamentos extraconjugais” e ainda, que “vivia de bar em bar”, como foi exposto na Inicial, ainda que tais comportamentos fossem concretos, não são motivos para a concessão por si só dos “alimentos”.
Ao contrário do que a Requerente afirmou, o Requerido não tem conhecimento de que a Requerente não possui condições de trabalhar e que esta sempre trabalhou, inclusive quando não contratada de forma regular, ela permanece trabalhando na “roça”, …