Direito Público

[Modelo] de Apelação em Resolução de Contratos de Compra e Venda | Insuportabilidade Econômica

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação busca a reforma de sentença que negou resolução de contratos de compra e venda e financiamento, argumentando insuportabilidade econômica dos recorrentes. Requer a gratuidade da justiça e demonstra falhas no entendimento do juízo sobre inadimplemento e provas necessárias para rescisão contratual.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[processo_estado]– TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_vara] REGIÃO

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nome_completo], ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, em que contendem com $[parte_reu_nome_completo],  vem perante V. Exª, por intermédio dos seus advogados regularmente constituídos nos autos, interpor, com arrimo no Art.994, inciso I c/c Art.1009 e ss. da Lei 13.105/15, recurso de

 

APELAÇÃO

 

requerendo desde já a devolução das anexas razões recursais para apreciação do órgão jurisdicional competente após regular recebimento do recurso em seu efeito ordinário.

 

I – PREAMBULARMENTE: requerem os recorrentes, com espeque no Art.98, §1º, incisos VI e VIII da Lei 13.105/15, que V.Exª conceda-lhes os benefícios da GRATUITADE JUDICIÁRIA uma vez que não possuem condições de suportar o ônus da sucumbência, do pagamento das despesas processuais e do preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento;

 

II – PREAMBULARMENTE: aduzem os recorrentes que em decorrência da indisponibilidade do sistema E-Proc (Peticionamento Eletrônico) por motivos técnicos ocorrida no dies ad quem para a interposição do presente recurso (vide monitoramento dos sistemas informatizados e prints de tela em anexo), o prazo para interposição do aludido remédio processual prorrogou-se para o primeiro dia útil subsequente à resolução do problema consoante profetiza o Art.10, §2º da Lei 11.419/06, motivo pelo qual requer o regular prosseguimento do recurso com a consequente devolução das razões recursais para processamento e julgamento pelo órgão jurisdicional competente;

 

Nestes termos,

P.J. e DEFERIMENTO

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

 

RECORRENTES: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDOS: $[parte_reu_nome_completo]

PROC. Nº: $[processo_numero_cnj]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_vara] REGIÃO

 

COLENDA TURMA,

 

PRECLAROS JULGADORES,

 

O juízo vergastado incorreu em manifestos error in judicando e error in procedendo quando da prolação da sentença testilhada, razão pela qual surgiu o interesse do recorrente em ver reformado o decisum objurgado, senão vejamos: 

 

I – PREAMBULARMENTE: requerem os recorrentes, com espeque no Art.98, §1º, incisos VI e VIII da Lei 13.105/15, que V.Exª conceda-lhes os benefícios da GRATUITADE JUDICIÁRIA uma vez que não possuem condições de suportar o ônus da sucumbência, do pagamento das despesas processuais e do preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento;

 

II – PREAMBULARMENTE: aduzem os recorrentes que em decorrência da indisponibilidade do sistema E-Proc (Peticionamento Eletrônico) por motivos técnicos ocorrida no dies ad quem para a interposição do presente recurso (vide monitoramento dos sistemas informatizados e prints de tela em anexo), o prazo para interposição do aludido remédio processual prorrogou-se para o primeiro dia útil subsequente à resolução do problema consoante profetiza o Art.10, §2º da Lei 11.419/06, motivo pelo qual requer o regular prosseguimento do recurso com a consequente devolução das razões recursais para processamento e julgamento pelo órgão jurisdicional competente;

 

I – DO ERROR IN JUDICANDO E DO ERROR IN PROCEDENDO. DA DISTINÇÃO ENTRE OS EFEITOS JURÍDICOS DO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E DA INSUPORTIBILIDADE ECÔNOMICA PARA SALDAR O PASSIVO FINANCEIRO. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESENCADEAMENTO, PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO INSTITUÍDO PELA LEI 9.514/97

 

I.i. Efetuando uma sumária epítome da lide, tem-se que os recorrentes ajuizaram ação civil objetivando a resolução dos contratos de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária (financiamento) ultimado com os recorridos além da restituição dos importes efetivamente pagos aos mesmos tendo em vista a exoneração do cargo público em que o recorrente era investido e a extinção do contrato de trabalho da recorrente (insuportabilidade econômica para adimplir as respectivas prestações obrigacionais), circunstância esta que terminou por suprimir por completo a capacidade financeira dos recorrentes;       

 

I.ii. O juízo vergastado, ao apreciar a pretensão externada pelos recorrente, julgou os respectivos pedidos improcedentes lastreando-se para tanto nas seguintes premisssas: “No que pertine a rescisão do contrato firmado entre os autores e a CEF, a empresa pública federal informou que em razão da inadimplência houve a rescisão do contrato e o vencimento antecipado da dívida. Na ausência de juntada por qualquer das partes do contrato de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, sem requerimento na inicial de juntada do documento pelo réu, aplicável como regra o rito previsto no art. 26 da Lei 9.514/97, que dispõe:

 

...

Dessa forma, é forçoso concluir que houve a perda de interesse processual quanto ao pedido principal, posto que a rescisão do contrato havia ocorrido antes da propositura da ação. Quanto aos efeitos do desfazimento do contrato entre as partes, os mesmos são regidos pela Lei 9.514/97. Não houve impugnação especifica quanto aos efeitos da rescisão do contrato de alienação fiduciária de bem imóvel previstos em lei, posto que a autora partiu do pressuposto que o contrato ainda estava em …

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