Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
AUTOS DO PROCESSO nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por interméio de seu advogado legalmente constituído, vem, respietosamente à presença de Vossa Escelência, data máxima venia, não conformado com a Respeitável Sentença, proferida e Carta de Intimação, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, para que dele conheça e profira nova decisão, em conformidade com art.1º, inciso III e art.5º, incisos LIV e LV da CFRB/88.
Outrossim, com fulcro no artigo 600, §4º do Código de Processo Penal, requer seja a presente Apelação remetida ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza – Ceará, onde serão apresentadas as razões.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
Processo: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DOUTOS DESEMBARGADORES,
RESUMO DA DEMANDA
Trata-se Medida Protetiva de Urgência, deferida em favor de $[geral_informacao_generica] em desfavor de seu irmão $[geral_informacao_generica], ora apelante, por ter esta ter sofrido suposta violência doméstica, conforme consta nos termos de declaração prestado na Delegacia.
O Juiz de primeiro grau julgou favorável o pleito, concedendo as medidas protetivas, com a proibição do apelante aproximar-se da ofendida, abstendo-se de entrar em contato com a ofendida por quaisquer meios de comunicação, e ainda, proibindo de frequentar os locais de trabalho da vítima, bem como de frequentar bares, casas de jogos, de prostituição e ambientes congêneeres, além de abster-se de se apresentar embriagado em público.
De tal modo, a respeitável sentença prolatada, MERECE REFORMA, devendo prevalecer, pelos motivos abaixo aduzidos pelo apelante.
RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO
A sentença de 1º grau deve ser reformada, para que se garanta a efetiva justiça no processo em análise.
Denunciado com base na Lei nº.11.340/2006 – Lei Maria da Penha, o apelante fora condenado porque sua conduta descrita na peça acusatória teria o condão de ameaçar e abalar a tranquilidade da vítima.
O argumento central da sentença refere-se ao fato da vítima ter sofrido um abalo emocional, por decorrência de uma suposta ameaça que o apelante teria feito contra ela. Na sentença do R. Juiz o mesmo con base nos fatos alegados, deferiu liminarmente a conceção de medidas protetivas a seu favor.
Data máxima vênia, não é o que se observa no presente caso.
Inicialmente porque, de acordo com declaração da própria vítima “.. seu irmão chegou embriagado, e falou que quebraria sua cara...”.
Outrossim, como é cediço, para configuração do crime de ameaça, é necessário a plena consciência e vontade de ameaçar causar à alguém mal injusto e grave.
Fernando Capez nos ensina que: “Não basta somente a vontade de ameaçar; é necessário um …