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Modelo de Apelação. Juros. Danos Morais. Honorários | Adv.Verônica

VJ

Verônica Jardim

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo número: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que move contra $[parte_autor_nome_completo], vêm, através de seus advogados e bastante procuradores que esta subscrevem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

com base nos artigos 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] para os fins de mister.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 RAZÕES RECURSAIS

 

 

Apelante:$[parte_autor_nome_completo]

Apelada: $[parte_reu_nome_completo]

Processo de origem: $[processo_numero_cnj]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

Eméritos Desembargadores!

 

1. BREVE SÍNTESE PROCESSUAL

 

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelo Apelante buscando ressarcimento quanto aos danos causados pela Apelada pelas falhas na instalação de rede elétrica em área comum, que acarretaram em fuga de energia, e, por conseguinte, pagamentos superiores aos devidos à concessionária de energia elétrica.

 

A Apelada contestou afirmando não ter havido falha na instalação. Houve réplica.

 

Ao final, o Juízo a quo proferiu sentença de parcial procedência, que determinou: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$$[geral_informacao_generica]ao autor, acrescido de correção monetária a partir da distribuição da ação e juros legais a partir da citação” (grifamos).

 

2. DAS RAZÕES DA REFORMA

A) Dos juros

 

O que é possível observar é que a sentença não observou a Súmula 54 do STJ que estabelece que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.

 

É esse também o entendimento do artigo 388 do Código Civil: “nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”.

 

Assim, no caso em tela os juros devem ser contados a partir do mês de vencimento de cada conta, haja vista o valor exorbitante apresentado devido à inquestionável falha na prestação de serviço da Apelada.

 

B) Dos danos morais

 

Em que pese o entendimento do Magistrado a quo a respeito da inocorrência do dano moral em razão do erro construtivo, não é este o mérito do dano sofrido pelo Apelante.

 

Isto porque o dano moral se consubstancia não apenas no erro construtivo que certamente por si só já gera o dever de indenizar nos moldes da Súmula 227 do STJ que estabelece que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

 

É que a pessoa jurídica, embora não seja titular de honra subjetiva que se caracteriza pela dignidade, decoro e autoestima, exclusiva do ser humano, é detentora de honra objetiva, fazendo jus à indenização por dano moral sempre que o seu nome, reputação ou imagem forem atingidos no meio comercial por algum ato ilícito. O dano moral da pessoa jurídica está associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição …

Honorários

Indenizatória

Juros

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