Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
PARTE: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, apresentar, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, com fulcro no art. 593, I, do Código de Processo Penal interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Que inconformado com a r. sentença proferida, requer, desde já, seja o recurso conhecido por este Juízo e, consequentemente remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de $[processo_estado], para que dele conheça, dando-lhe provimento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
COMARCA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Egrégio Tribunal de Justiça.
Colenda Câmara.
DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, tendo em vista ser o Apelante pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
I–DOS FATOS
DA SENTENÇA
A juíza a quo julgou procedente a pretensão punitiva, condenando o Apelante nas sanções do art.129, §9º do Código Penal, nas circunstâncias dos art. 5º e 7º, ambos da Lei 11.340/06 definindo a pena 03 (três) meses de detenção, estabelecendo o regime aberto para início do cumprimento de sua reprimenda. Diante desses fatos é necessária a reforma da decisão de 1º Grau, pelos fatos e fundamentos que serão demonstrados a seguir.
II-DO MÉRITO
DA ABSOLVIÇÃO PELA LEGÍTIMA DEFESA
Compulsando aos autos, temos que as circunstâncias das supostas agressões imputam ao apelante a ocorrência da legítima defesa.
Cumpre ressaltar, que conforme confirmado em audiência pela própria vítima e por sua irmã (testemunha de acusação), no momento das supostas agressões, o apelante encontrava-se extremamente embriagado e em meio uma luta corporal com seu irmão.
Sendo assim, nunca houve dolo da parte apelante em ferir sua companheira, o que foi inclusive reconhecida por essa, que manteve o relacionamente com o mesmo. Se de fato as referidas agressões …