Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo acima epigrafado, por suas advogadas e procuradoras que esta subscrevem, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão de fls. 80-72 interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento nos artigos 1.009 a 1.014 do Novo Código de Processo Civil, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] para os fins de mister.
Deixa de recolher custas tendo em vista que a apelante é beneficiária da justiça gratuita.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_autor_nome_completo]
Origem: $[processo_numero_cnj] – $[processo_vara]Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
Eméritos Desembargadores,
1. BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
A apelante ingressou com ação de indenização por danos morais em face da apelada por ter concluído o curso superior de $[geral_informacao_generica] no ano de $[geral_informacao_generica] porém o seu diploma nunca lhe foi entregue, mesmo após procurar pela instituição de ensino por diversas vezes.
Por esse atraso absurdo na emissão do seu documento, a autora experimentou diversos prejuízos, principalmente no ambiente de trabalho, haja vista ser funcionária pública municipal e, em razão do cargo ocupado poder pleitear a progressão vertical do seu salário, mediante apresentação de cópia do seu diploma de graduação junto ao ente público, o que não foi possível realizar.
Em decisão inaugural, o juízo de primeiro grau definiu prazo de cinco dias, após a citação da requerida, para que entregasse o documento requerido, sob pena de multa de R$$[geral_informacao_generica] por dia de atraso.
Em $[geral_data_generica] a apelada compareceu espontaneamente no processo, tomando ciência de sua obrigação, contestando os autos com a alegação estapafúrdia de que a autora não recebeu o diploma por não ter entregado os documentos necessários para a sua confecção.
Hoje réplica.
O documento foi entregue para a autora somente em $[geral_data_generica], conforme documento anexo aos autos.
O pedido foi julgado parcialmente procedente, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, tornando definitiva a tutela de urgência que determinou a entrega do diploma à autora sob pena de multa de R$.$[geral_informacao_generica] por dia de atraso, condenando ainda o réu a pagar ao autor o valor de oito mil reais, acrescido da taxa Selic a partir da citação (STJ, EDcl no REsp º 1.025.298 – RS, j. 28/11/2012 ; REsp1139997/RJ, j 15/02/2011).
A apelada realizou o pagamento parcial da condenação, sem realizar o pagamento da multa fixada por dia de atraso da entrega do documento da autora, o que ensejou a propositura do cumprimento de sentença. Foram apresentados cálculos pela exequente, que foram impugnados pela apelada.
Em decisão de fls.70-72 o R. juízo acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando a quitação da indenização por danos morais e fixando em R$$[geral_informacao_generica]) o valor da multa cominatória.
É a síntese.
2. DOS MOTIVOS PARA REFORMA DA DECISÃO
O ilustre magistrado, em sua decisão, entendeu razoável a minoração do valor apontado pela Apelante como devido para o importe de R$$[geral_informacao_generica], com fundamento no artigo 537 §1º e inciso I do Código de Processo Civil, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da data da decisão.
Tal decisão merece reforma, senão vejamos:
A impugnação ao cumprimento de sentença proposta é baseada em suposto excesso à execução, pela apresentação incorreta dos cálculos pela apelante. Alega também que não houve inércia por parte da Apelada, que tomou todas as providências cabíveis para atender a ordem judicial. Não obstante, alega que a pretensão da apelante se baseia tão somente em sua própria interpretação de descumprimento.
Aduz a apelada que o valor, se mantido, é desproporcional, fugindo da regra do razoável, superando os limites da obrigação principal, a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa.
Ocorre, Excelência, que ao contrário do que a apelada busca alegar, quedou-se inerte por absurdos QUATROCENTOS E OITO dias desde a sua habilitação nos autos, onde tomou ciência de sua obrigação!! Se considerarmos então os sessenta dias a contar da data de colação de grau ($[geral_informacao_generica], período determinado pelo artigo 18 da portaria nº. 1.095/2018 do Ministério da Educação para expedição e registro dos diplomas, a apelada demorou inacreditáveis UM MIL E VINTE DIAS para entrega do diploma da autora.
Ora, Excelência, se desrespeitar o previsto em Lei por mais de dois anos não é quedar-se inerte, não sabemos o que é.
Insta salientar que a Apelada faz parte do grupo$[geral_informacao_generica], conglomerado de instituições de ensino das quais fazem parte, além da $[geral_informacao_generica], entre outros.
Em $[geral_informacao_generica], conforme gráfico abaixo , a $[geral_informacao_generica] foi a primeira de um ranking de dez maiores empresas educacionais de ensino superior no País, com mais de$[geral_informacao_generica] mil matrículas e receita líquida estimada em R$$[geral_informacao_generica]:
$[geral_informacao_generica]
Não é sequer crível que uma empresa deste porte tenha dificuldades de emitir, registrar e entregar para os seus alunos o seu diploma no prazo legal, por quaisquer dificuldades técnicas que possam ocorrer. Muito menos que para supressão de quaisquer falhas sejam necessários transcorrer um prazo de dois anos.
Ora, Excelência, mesmo que a autora estivesse inadimplente em quaisquer prestações pecuniárias, em momento algum é permitido a instituição de ensino proibir, dificultar ou impedir o acesso do concluinte ao seu diploma, tendo, inclusive, jurisprudência pacificada sobre o assunto. Assim, o atraso na emissão do certificado pode ocasionar danos irreparáveis, não só ao psicológico da autora como ao seu futuro profissional.
Ocorre que, mesmo após decisão judicial, a apelada permaneceu em sua atitude ilegal, agindo com descaso e soberba, sem cumprir a …