Direito Civil

Modelo de Apelação. Embargos de Terceiro. Compra e Venda. Veículo. Bloqueio Judicial. Penhora | Adv.Verônica

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação em Embargos de Terceiro sobre a compra de veículo com bloqueio judicial. O apelante contesta a sentença que reconheceu a boa-fé do adquirente, argumentando que a venda foi ilegal e deve persistir a penhora. Requer a reforma da decisão e improcedência dos embargos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, Ação Embargos Terceiro, em que contende com $[parte_reu_nome_completo]S, não se conformando, data vênia, com os termos da R. sentença de fls. 85-87 vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas e procuradoras que esta subscrevem, interpor o presente recurso de

 

Apelação

 

nos termos da legislação vigente, requerendo sua juntada e regular processamento, para os devidos fins de direito.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[processo_estado]

 

Apelante: $[parte_autor_nome_completo]

Apelado: $[parte_reu_nome_completo]

Origem:  $[processo_vara]Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

Eméritos Desembargadores,

 

1. BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

 

Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por $[geral_informacao_generica] , ora apelado, em face de $[geral_informacao_generica] , ora apelante, e $[geral_informacao_generica] 

 

Alega o apelado que adquiriu o automóvel $[geral_informacao_generica]  ano/modelo $[geral_informacao_generica] , cor branca, Renavam nº.$[geral_informacao_generica] , placas $[geral_informacao_generica]  através da empresa $[geral_informacao_generica]  em nome de terceiro, sendo que a referida empresa se comprometeu a entregar o recibo de compra e venda do bem devidamente assinado e reconhecido firma e ainda que o veículo na data da aquisição não contava com nenhuma restrição/bloqueio judicial, tratando-se então o apelado de terceiro adquirente de boa-fé.

 

Em contestação o apelante comprovou documentalmente que a venda foi ilegal, devendo persistir o bloqueio judicial.

 

O segundo requerido contestou alegando serem verídicos os fatos informados na exordial.

 

Houve réplica.

 

Na R. sentença de fls.$[geral_informacao_generica], o Juízo a quo julgou o pedido procedente, determinando o levantamento definitivo da penhora incidente sobre o bem.

 

É a síntese.

 

2. DAS RAZÕES PARA REFORMA

 

Na R. sentença de fls.85-87 o Juízo a quo julgou procedente o pedido do recorrido, justificando que, no caso em tela, não havia qualquer anotação junto ao prontuário do veículo no Detran de ação em trâmite, pelo que impossível se reconhecer fraude à execução, entendendo que o negócio entre as partes se deu de forma verbal, sendo que o instrumento escrito juntado aos autos apenas a documentação do que antes ocorrera, além de que a transferência dos valores, no importe de R$$[geral_informacao_generica]  se deu à época da compra, afastando qualquer possibilidade de fraude.

 

Em que pese o brilhantismo da sentença, a mesma não deve prosperar, senão vejamos:

 

O recorrido, em manifestação sobre a contestação, confessa ter produzido o documento juntado após a negociação “para perfeito entendimento” sobre o caso em tela.

 

Ademais, Excelência, note que o contrato de compra e venda firmado entre o recorrido e a terceira $[geral_informacao_generica]  data de$[geral_data_generica] (fls. 29-30):

 

 $[geral_informacao_generica] 

 

Ou os documentos acostados ao processo são todos imprestáveis, vez que não correspondem as datas em que foram produzidos, de forma que não se pode atestar a veracidade destes, ou as partes estavam reunidas quando da transação, sendo que naquele ato o recibo de compra e venda do veículo poderia e deveria ter sido assinado.

 

Desta forma não pode o embargado responder por falha na prestação de serviço da empresa$[geral_informacao_generica] !

 

Se a empresa que adquiriu o veículo não efetuou o registro quando da aquisição e neste momento o primeiro embargado tem interesse em desfazer o negócio com o segundo embargado, não pode responder pela falha na prestação de serviço e pelo imbróglio causado por um intermediário.

 

Neste sentido a jurisprudência:

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C.C. …

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