Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, Ação Embargos Terceiro, em que contende com $[parte_reu_nome_completo]S, não se conformando, data vênia, com os termos da R. sentença de fls. 85-87 vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas e procuradoras que esta subscrevem, interpor o presente recurso de
Apelação
nos termos da legislação vigente, requerendo sua juntada e regular processamento, para os devidos fins de direito.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[processo_estado]
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_nome_completo]
Origem: $[processo_vara]Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
Eméritos Desembargadores,
1. BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por $[geral_informacao_generica] , ora apelado, em face de $[geral_informacao_generica] , ora apelante, e $[geral_informacao_generica]
Alega o apelado que adquiriu o automóvel $[geral_informacao_generica] ano/modelo $[geral_informacao_generica] , cor branca, Renavam nº.$[geral_informacao_generica] , placas $[geral_informacao_generica] através da empresa $[geral_informacao_generica] em nome de terceiro, sendo que a referida empresa se comprometeu a entregar o recibo de compra e venda do bem devidamente assinado e reconhecido firma e ainda que o veículo na data da aquisição não contava com nenhuma restrição/bloqueio judicial, tratando-se então o apelado de terceiro adquirente de boa-fé.
Em contestação o apelante comprovou documentalmente que a venda foi ilegal, devendo persistir o bloqueio judicial.
O segundo requerido contestou alegando serem verídicos os fatos informados na exordial.
Houve réplica.
Na R. sentença de fls.$[geral_informacao_generica], o Juízo a quo julgou o pedido procedente, determinando o levantamento definitivo da penhora incidente sobre o bem.
É a síntese.
2. DAS RAZÕES PARA REFORMA
Na R. sentença de fls.85-87 o Juízo a quo julgou procedente o pedido do recorrido, justificando que, no caso em tela, não havia qualquer anotação junto ao prontuário do veículo no Detran de ação em trâmite, pelo que impossível se reconhecer fraude à execução, entendendo que o negócio entre as partes se deu de forma verbal, sendo que o instrumento escrito juntado aos autos apenas a documentação do que antes ocorrera, além de que a transferência dos valores, no importe de R$$[geral_informacao_generica] se deu à época da compra, afastando qualquer possibilidade de fraude.
Em que pese o brilhantismo da sentença, a mesma não deve prosperar, senão vejamos:
O recorrido, em manifestação sobre a contestação, confessa ter produzido o documento juntado após a negociação “para perfeito entendimento” sobre o caso em tela.
Ademais, Excelência, note que o contrato de compra e venda firmado entre o recorrido e a terceira $[geral_informacao_generica] data de$[geral_data_generica] (fls. 29-30):
$[geral_informacao_generica]
Ou os documentos acostados ao processo são todos imprestáveis, vez que não correspondem as datas em que foram produzidos, de forma que não se pode atestar a veracidade destes, ou as partes estavam reunidas quando da transação, sendo que naquele ato o recibo de compra e venda do veículo poderia e deveria ter sido assinado.
Desta forma não pode o embargado responder por falha na prestação de serviço da empresa$[geral_informacao_generica] !
Se a empresa que adquiriu o veículo não efetuou o registro quando da aquisição e neste momento o primeiro embargado tem interesse em desfazer o negócio com o segundo embargado, não pode responder pela falha na prestação de serviço e pelo imbróglio causado por um intermediário.
Neste sentido a jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C.C. …