Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor presente
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da sentença do EVENTO/id $[geral_informacao_generica], que indeferiu o pedido de restituição de bem, nos termos que passa a expor.
Requer seja admitido o recurso, sendo então encaminhado para apreciação e provimento pelo Tribunal$[geral_informacao_generica].
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM: JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que indeferiu o pedido de restituição de bem (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 593, inc. II do CPP.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, tendo o Apelante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
A Apelante deixa de juntar aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo, pois litiga sob o pálio da gratuidade judiciária.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido para reformar a decisão apelada, nos termos que passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, ora Apelante, é proprietário do veículo (doc. em anexo):
- Modelo: $[geral_informacao_generica]
- Placa: $[geral_informacao_generica]
- Chassi: $[geral_informacao_generica]
- Renavam: $[geral_informacao_generica]
O veículo foi apreendido pela Polícia Civil e levado para a $[geral_informacao_generica] Delegacia Regional de Polícia Civil de $[processo_cidade], no dia $[geral_data_generica].
A apreensão do bem mencionado decorreu por $[geral_informacao_generica], hoje apurada ao processo judicial criminal $[geral_informacao_generica], do qual o Requerente não é parte.
Ademais, pelo que se sabe sequer seu veículo é objeto de investigação, tendo sido apreendido de forma errônea.
Porém, conforme requerimento em anexo, o Requerente não teve sucesso em obter a restituição de seu veículo pela via administrativa, não restando outra solução senão buscar a intervenção do Poder Judiciário.
Feito o pedido, restou ele negado pelo juízo a quo, aos seguintes termos:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
A decisão merece reforma, nos termos que se passa a expor.
III. DO DIREITO
A decisão recorrida não considerou os elementos fáticos acima, dissonando da previsão legal que ancora o direito do Apelante.
Isso porque, a restituição de coisas apreendidas está prevista nos Arts. 118 e 120 do CPP, que assim dispõe:
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
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Art. 120. A restituiçã…