Direito Processual Penal

Modelo de Apelação em Pedido de Restituição de Bem Apreendido [2023] | Adv.Carlos

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Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • RESTITUIÇÃO DE BEM
  • VEÍCULO APREENDIDO
  • INEXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL E AUTORIA NO DELITO
  • PEDIDO NEGADO

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor presente

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

em face da sentença do EVENTO/id $[geral_informacao_generica], que indeferiu o pedido de restituição de bem, nos termos que passa a expor.

 

 

Requer seja admitido o recurso, sendo então encaminhado para apreciação e provimento pelo Tribunal$[geral_informacao_generica].

 

 

XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

 

APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM: JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]



 

I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que indeferiu o pedido de restituição de bem (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 593, inc. II do CPP.

 

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, tendo o Apelante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].

 

A Apelante deixa de juntar aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo, pois litiga sob o pálio da gratuidade judiciária.

 

Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido para reformar a decisão apelada, nos termos que passa a expor.

 

 

 

II. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

O Requerente, ora Apelante, é proprietário do veículo (doc. em anexo):

 

  • Modelo:         $[geral_informacao_generica]
  • Placa:             $[geral_informacao_generica]
  • Chassi:                       $[geral_informacao_generica]
  • Renavam:    $[geral_informacao_generica] 

 

 

O veículo foi apreendido pela Polícia Civil e levado para a $[geral_informacao_generica] Delegacia Regional de Polícia Civil de $[processo_cidade], no dia $[geral_data_generica].

 

A apreensão do bem mencionado decorreu por $[geral_informacao_generica], hoje apurada ao processo judicial criminal $[geral_informacao_generica], do qual o Requerente não é parte.

 

Ademais, pelo que se sabe sequer seu veículo é objeto de investigação, tendo sido apreendido de forma errônea.

 

Porém, conforme requerimento em anexo, o Requerente não teve sucesso em obter a restituição de seu veículo pela via administrativa, não restando outra solução senão buscar a intervenção do Poder Judiciário.

 

Feito o pedido, restou ele negado pelo juízo a quo, aos seguintes termos:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

A decisão merece reforma, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

III.  DO DIREITO

 

A decisão recorrida não considerou os elementos fáticos acima, dissonando da previsão legal que ancora o direito do Apelante.

 

Isso porque, a restituição de coisas apreendidas está prevista nos Arts. 118 e 120 do CPP, que assim dispõe:

 

Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

...

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. 

§ 1º Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) …

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