Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, nomeado através do convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
APELAÇÃO
com suas razões que seguem anexa, requerendo seu recebimento e processamento na forma legal e posterior remessa ao Egrégio Colégio Recursal.
Por fim, requer a expedição da certidão de honorários nos termos do convênio OAB e Defensoria Pública.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
Origem: Juizado Criminal da Comarca de $[processo_comarca], $[processo_uf]
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL,
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES.
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Em que pese o ilibado e inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o Apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O Apelante foi denunciado pelo Ministério Público, por suposta pratica do crime do art. 331, do Código Penal, tendo em vista que teria desacatado os policiais militares no exercício de sua profissão, em $[geral_data_generica].
O Ministério Público ofereceu denúncia fls. 62/63.
Determinada a audiência de suspensão condicional do processo, determinando assim a suspensão, o que não foi cumprido pela Ré, o qual foi revogado e designado audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
O Apelante recebeu intimação para apresentação da defesa prévia, o qual foi devidamente apresentada fls. 167.
Audiência realizada fls. 170/171, foi aberto prazo para alegações finais.
Alegações finais em memoriais apresentada pela acusação fls. 176/179 e defesa fls. 182/187.
Sentença proferida fls. 182/187, condenando a Ré, nos seguintes termos:
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e, assim, por infração ao artigo 331, “caput” do Código Penal, CONDENO a ré JENIFER VIEIRA ROSA, RG: 41030611, filha de Nivaldo Aparecido Rosa e Silvana Aparecida Vieira, à pena de SEIS MESES …