Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], após tomar ciência da r. sentença que o condenou à pena de 15 dias de prisão simples, com incurso no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo, e dada sua inconformidade, vem, por intermédio de seu advogado respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor tempestivamente
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 82, § 1º da Lei n. 9.099/95.
Requer seja recebida e processada a presente apelação, intimando-se a parte adversa para querendo apresentar contrarrazões, encaminhando-a com as inclusas razões a Egrégia Turma Recursal.
Termos em que,
pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM:$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
ÍNCLITOS JULGADORES
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos, foi condenado como incurso no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, à pena de 15 dias de prisão simples, substituída a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo.
Inobstante se deva reconhecer o esforço realizado pela Douta Magistrada a quo, ao proferir o decreto condenatório, data maxima venia, não trilhou o melhor caminho de Justiça. Vejamos:
01. O apelante foi denunciado com incurso do artigo 42, incisos I e III da Lei de Contravenções Penais, pois supostamente teria, no dia 24/06/2017, por vota das 15h00min, por ser responsável pelo estabelecimento “$[geral_informacao_generica]”, perturbado o sossego alheio, com gritaria e algazarra, além de abusar de instrumentos sonoros e sinais acústicos.
O apelante apresentou resposta à acusação em audiência.
Em seguida, houve o recebimento da denúncia, sendo procedida a instrução do feito, com a oitiva da testemunha.
Encerrada a fase instrutória, foram apresentadas as alegações finais orais pela acusação e depois pela defesa, em seguida, proferiu-se a sentença condenatória.
Eis a síntese do processado.
02. Conforme se depreende dos autos, a conduta imputada ao réu ocorreu no dia 24/06/2017, isto é, em sábado, por volta das 15h00min da tarde.
É fato notório, que, normalmente, as pessoas utilizam os dias dos finais de semanas (sábado e domingo), para descanso, interação com família e lazer.
Levando-se em consideração a data e horário em que se alega a conduta delitiva do réu, momento auge do …