Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Inventariante: $[parte_autor_nome_completo]
Espólio: $[espolio_de_cujus]
| Resumo |
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1. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO ESPÓLIO 2. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DAS DÍVIDAS DO ESPÓLIO 3. INEXISTÊNCIA DE OUTROS RECURSOS LÍQUIDOS PARA ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES 4. VANTAGEM ECONÔMICA PARA ALIENAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL 5. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE TODOS OS HERDEIROS E INTERESSADOS
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, na qualidade de inventariante do espólio de $[espolio_de_cujus], por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO
com fulcro nos Arts. 619, incisos I a IV, 620 e 659, § 2º, todos do Código de Processo Civil, combinados com os Arts. 1.793 e seguintes do Código Civil, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], faleceu $[espolio_de_cujus], deixando como herdeiros $[geral_informacao_generica].
O inventário foi regularmente aberto perante este juízo, tendo o Requerente sido nomeado e compromissado inventariante, conforme termo lavrado às fls. $[geral_informacao_generica] dos autos.
Integra o acervo hereditário, dentre outros bens, o imóvel situado à $[geral_informacao_generica], matriculado sob o nº $[geral_informacao_generica], no $[geral_informacao_generica] Cartório de Registro de Imóveis de $[processo_comarca], avaliado nos autos em R$ $[geral_informacao_generica], conforme laudo pericial devidamente homologado por este juízo à fl. $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o espólio possui dívidas tributárias e condominiais vencidas e exigíveis, que vêm se acumulando desde o falecimento do de cujus, gerando encargos e penalidades que comprometem o patrimônio inventariado. Mais especificamente:
- Débito de IPTU referente aos exercícios de $[geral_informacao_generica], no valor atualizado de R$ $[geral_informacao_generica], conforme certidão emitida pela Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica] (doc. anexo);
- Débito condominial em atraso relativo ao período de $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], acrescido de multas e juros, conforme notificação do síndico (doc. anexo);
- Honorários do perito judicial avaliador, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], ainda não recolhidos, conforme decisão de fls. $[geral_informacao_generica] dos autos.
O total das dívidas exigíveis perfaz R$ $[geral_informacao_generica].
O espólio não dispõe de recursos financeiros líquidos suficientes para quitá-las, inexistindo saldo em contas bancárias ou outros ativos de pronta conversibilidade em moeda, sendo o imóvel ora descrito o único bem de expressão econômica relevante integrante do acervo hereditário, conforme relação de bens que consta nas fls. $[geral_informacao_generica] dos autos.
Todos os herdeiros, plenamente capazes, manifestaram concordância expressa com a alienação do imóvel para pagamento das dívidas, conforme petição de anuência juntada às fls. $[geral_informacao_generica] dos autos.
A proposta de compra e venda foi firmada pelo interessado $[geral_informacao_generica], pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], compatível com a avaliação judicial e aceita unanimemente pelos herdeiros, nos termos da proposta formalizada às fls. $[geral_informacao_generica].
Dessa forma, a expedição de alvará judicial mostra-se medida necessária e urgente para viabilizar a alienação do imóvel, o pagamento das dívidas do espólio e a preservação do patrimônio remanescente em benefício dos herdeiros.
II. DO DIREITO
O inventariante, embora responsável pela administração do espólio, não detém poderes ilimitados sobre os bens do acervo hereditário.
A legislação processual civil vigente estabelece com precisão os limites de sua atuação, distinguindo os atos que pode praticar de forma independente daqueles que, por sua maior gravidade ou repercussão patrimonial, exigem autorização judicial prévia.
Assim sendo, nos termos dos Arts. 619 e 620 do CPC, temos que:
Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I - alienar bens de qualquer espécie;
II - transigir em juízo ou fora dele;
III - pagar dívidas do espólio;
IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:
(...)
IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:
(...)
f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores;
No presente caso, a alienação do imóvel enquadra-se perfeitamente nas hipóteses legais, pois revela manifesta vantagem para o espólio, uma vez que:
- Permite a quitação das dívidas tributárias e condominiais que se acumulam com encargos crescentes;
- Evita o ajuizamento de ações de cobrança ou execução fiscal contra o espólio;
- Preserva o valor líquido do patrimônio a ser partilhado; e
- Conta com concordância unânime de todos os herdeiros capazes.
No …