Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL 2. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ 3. MEDIDA VOLTADA À PROTEÇÃO DOS INTERESSES E AO BENEFÍCIO DO MENOR 4. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS APTOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO MENOR
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, na qualidade de $[requerente_qualidade_legal] do absolutamente incapaz, $[incapaz_nome_completo], $[incapaz_qualificacao], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato regularmente acostado, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A INCAPAZ
com fulcro no Art. 725, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com os Arts. 1.691, 1.748, inciso IV, e 1.750, todos do Código Civil, e com o Art. 178, inciso II, do referido diploma processual, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O incapaz $[incapaz_nome_completo] é titular do imóvel situado no endereço $[imovel_endereco_completo], inscrito sob a matrícula nº $[imovel_matricula], perante o $[imovel_cartorio_registro] Cartório de Registro de Imóveis de $[processo_comarca], adquirido por $[imovel_forma_aquisicao], conforme documentação ora acostada aos presentes autos.
O Requerente exerce a $[requerente_qualidade_legal] do incapaz $[incapaz_nome_completo] nos termos da legislação civil vigente, encontrando-se plenamente legitimado a representá-lo ou assisti-lo em todos os atos da vida civil que extrapolem os limites da simples administração, conforme documentos comprobatórios ora juntados.
Ocorre que a alienação do referido bem imóvel revela-se medida de absoluta necessidade e de evidente interesse do incapaz, diante de $[motivo_alienacao_descricao_geral].
A situação está documentalmente comprovada nos seguintes termos:
- $[descricao_detalhada_necessidade_1], conforme documentação acostada (Doc. $[numero_documento_1]), perfazendo o total de R$ $[geral_valor_1].
- $[descricao_detalhada_necessidade_2], não dispondo o incapaz de outros recursos financeiros líquidos ou bens de mais fácil realização monetária suficientes para suprir a necessidade ora demonstrada, sendo o imóvel ora descrito o único bem de expressão econômica relevante integrante de seu patrimônio.
O imóvel foi devidamente avaliado, tendo sido estimado no valor de R$ $[imovel_valor_avaliacao], conforme laudo de avaliação elaborado pelo profissional habilitado $[avaliador_nome], acostado como documento $[numero_documento_avaliacao].
A proposta de aquisição apresentada por $[comprador_nome_completo], pelo valor de R$ $[imovel_valor_venda], é compatível com o valor de mercado apurado, não implicando qualquer prejuízo ao patrimônio do incapaz.
O produto integral da alienação será destinado a $[destinacao_produto_venda_descricao], revertendo em benefício direto e inequívoco ao incapaz $[incapaz_nome_completo], conforme plano de aplicação detalhado acostado como documento $[numero_documento_plano_aplicacao].
Ressalta-se, por fim, que inexiste qualquer outro bem no patrimônio do incapaz apto a suprir a necessidade demonstrada, tampouco alternativa menos onerosa disponível ao Requerente, sendo a alienação do imóvel a única medida adequada, necessária e proporcional à plena tutela dos interesses do incapaz.
II. DO DIREITO
A proteção do patrimônio dos incapazes constitui princípio basilar do Direito Civil brasileiro, materializado na exigência de autorização judicial prévia para a prática de atos de disposição de bens imóveis pertencentes a menores e interditos.
Essa tutela visa resguardar o vulnerável das consequências patrimoniais eventualmente prejudiciais de atos praticados sem o necessário crivo do Poder Judiciário.
Nesse sentido, o Art. 1.691 do Código Civil é expresso ao estabelecer que:
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
O dispositivo transcrito impõe, portanto, dois requisitos cumulativos para a alienação de imóvel pertencente ao incapaz:
- A existência de necessidade ou evidente interesse do incapaz; e
- A prévia autorização judicial.
Ambos os pressupostos encontram-se amplamente demonstrados pelos documentos acostados aos presentes autos.
Para as hipóteses em que o incapaz se encontra sob tutela ou curatela, o Art. 1.748, inciso IV, do Código Civil igualmente condiciona a venda de imóveis à autorização do juiz:
Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
(...)
IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
Em se tratando especificamente de imóvel pertencente a incapaz, o Art. 1.750 do Código Civil acrescenta ainda a exigência de demonstração de manifesta vantagem, verbis:
Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
A manifesta vantagem ao incapaz, in casu, está cabalmente comprovada pelos documentos juntados, que evidenciam $[justificativa_vantagem_manifesta], tornando a alienação a medida mais eficiente, proporcional e segura para a preservação e promoção dos interesses patrimoniais e existenciais do incapaz.
Do ponto de vista processual, o Art. 725, inciso III, do Código de Processo Civil prevê expressamente o rito da jurisdição voluntária para pedidos de alienação de bens pertencentes a incapazes, o que confere plena adequação à via eleita pelo Requerente:
Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:
(...)
III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;
Ainda no plano processual, o parágrafo único do Art. 723 do Código de Processo Civil confere ao magistrado, nos procedimentos de jurisdição voluntária, liberdade para adotar a solução que considerar mais conveniente e oportuna, …