Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, casada com Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados ao Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, casada com Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados ao Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, casada com Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados ao Inserir Endereço, por intermédio de seu procurador judicial signatário, Nome do Advogado, portador de inscrição Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, requerer expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
consoante razões fático-jurídicas doravante aduzidas.
I-PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA
A obtenção dos benefícios da Justiça Gratuita prescinde da existência de um estado de absoluta miserabilidade da parte que os postula, bastando, para tanto, a comprovação de que o pagamento das custas acarreta considerável prejuízo à mantença do solicitante e de sua família.
Conforme dicção do artigo 98 do Código de Processo Civil:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Corroborando a definição legal, a Constituição Federal aduz, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O dispositivo supralegal consagra o princípio do amplo acesso à Justiça. Trata-se de relevante garantia constitucional por disponibilizar à parte a certeza de que, caso comprove não ter condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, será beneficiada com a isenção.
De se frisar que a Carta Magna somente exigiu a comprovação de insuficiência de recursos e não a inexistência de patrimônio, rendimentos ou o estado de absoluta miséria do peticionário.
Outro não é o entendimento esposado pela jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria:
(...) O benefício de assistência judiciária gratuita concedido com base na afirmação da própria parte interessada de que se encontra em estado de miserabilidade jurídica, cabendo à parte contrária comprovar que tal alegação é inverídica. Inteligência do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50. Precedente do STJ (...). (STJ. 5ª Turma. REsp 900809 / RN. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. DJe 01/12/2008).
Assim, em respeito ao princípio do amplo acesso à Justiça, e até produção de prova em sentido contrário, deve-se reconhecer que o Requerente possui direito ao benefício da Justiça Gratuita.
Deste modo, além do amparo legal consubstanciado nos dispositivos Constitucionais, há de se ressaltar que as circunstâncias que devidamente concatenadas demostram que os Requerentes não possuem condições financeiras de arcarem com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Neste escólio, requer-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita …