Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos de processo em epígrafe, vem, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu representante legal que ao final assina, com fundamento no artigo 186, § 4º, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
consubstanciada nas razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas:
I. DOS FATOS
Trata-se de representação proposta pelo Ministério Público, em face de , por ter supostamente praticado infrações análogas ao Crime de Tráfico de Drogas, tipificado no art. 33 da Lei 11343/06, conforme representação as folhas 38/40.
Em audiência de apresentação e continuação o menor confessou ter cometido o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, afirmando que foi a primeira vez, bem como, mostrou-se arrependido.
No tocante a pratica do ato infracional, resta comprovado pela confissão bem como, pelas provas colhidas nos autos.
Ora Excelência, podemos verificar que a confissão do menor , demostra sua boa-fé de colaborar com a justiça, demostra a intenção de pagar pelos seus atos, o que deve ser levado em consideração no momento da aplicação da medida socioeducativa mais adequando ao caso.
No mais, destacamos a personalidade do adolescente aqui representado, pois trata-se de um bom filho, que ajuda nas atividades de casa, que sempre trabalhou fora para ajudar nas despesas.
Diante do exposto, resta claro que ainda que os atos tenham acontecido, não acarretou com grave a ameaça a pessoa.
O Ministério Público do Estado do Ceará, entretanto, apresentou alegações finais requerendo a procedência dos pedidos contidos na representação de fls. 38/40 e pleiteando a aplicação de medida socioeducativa SEMLIBERDADE do adolescente .
II. DO DIREITO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê incontáveis providências socioeducativas contra o infrator: advertência, liberdade assistida, semiliberdade, entre outras. Até mesmo a internação é possível (e internação nada mais significa que prisão), embora regida pelos princípios da brevidade e da ultima …