Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos da Ação de Execução que lhe move $[parte_autor_nome_completo], processo em epígrafe, por seu Advogado no final assinado, vêm, com acatamento à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls., para apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
na forma que segue.
MM. JUIZ (A).
Trata-se de embargos à execução, onde buscam os autores seja declarado o excesso de execução, determinando que os valores reconhecidos sejam corrigidos de forma coerente e sem ultrapassar os limites permitidos pela legislação, expurgando a exação dos cálculos apresentados pelo embargado. Pleiteia, também, a substituição do bem levado à penhora por outro ofertado nos autos, eis que àquele já não mais lhe pertence.
Por sua vez, o réu impugnou os embargos, sustendo, em linhas gerais, que os cálculos foram elaborados corretamente, tendo como termo inicial a data de entrega das chaves e, quanto as multas, juros e honorários incidido na execução, sustentam haver previsão no contrato de locação. Por fim, alegam que os embargantes estão se utilizando das vias processuais para delongar o feito.
Cinge-se pois a questão: de um lado, o embargado que funga seu pedido no termo de entrega de chaves e no contrato de locação; de outro, os embargantes que contestam a veracidade do termo de entrega de chaves – porque o imóvel já estava a disposição do locador há tempos – bem como do contrato de locação, que foi elaborado erroneamente, e quando o locador foi instado em retificá-lo (notificação de fls.), quedou-se inerte.
Os documentos de fls., provam e demonstram a boa-fé dos embargantes em estar adquirindo um imóvel apto a, pelo menos, iniciar as atividades comerciais. Todavia, ao contrário do que se esperava, o imóvel sequer tinha água encanada, e devido as promessas do locador em solucionar o empasse, tal situação perdurou por longo tempo, até que o embargado resolveu receber as chaves do imóvel, culminando em ônus excessivo para os embargantes.
Muito embora conste no termo de entrega das chaves que os embargantes desocuparam o imóvel em 06/04/99, estes o desocupou bem antes, sendo certo que foi nesta data que o embargado resolveu fornecer o termo de entrega, aproveitando-se da inexperiência comercial do locatário-embargante.
Diante da inércia da Administradora do embargado em cumprir a notificação acostada às fls., no mês de agosto de 1998, o locatário-embargante manifestou interesse em rescindir o contrato de locação e conseqüente entrega das chaves do imóvel, porém o representante legal da Administradora, recusou-se …