Direito Civil

Modelo de Embargos à Execução. Excesso de Execução. Substituição de Penhora | Adv.Sérgio

Resumo com Inteligência Artificial

Executado interpõe embargos à execução alegando excesso de penhora e requer substituição. Argumenta que o título é inválido devido ao cancelamento contratual e má-fé da exequente, que penhorou bens além do devido. Pede tutela antecipada para cancelar a penhora e efeito suspensivo aos embargos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Autos da execução nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], ambos residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado e procurador, infra-assinado (Doc. 02 e 03) vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 345 inciso I, 914 parágrafo 1º, 921  e artigos  seguintes  do Código de Processo Civil, opor

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO COM TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO C/C SUBSTITUIÇÃO DE  PENHORA

 

à Execução de título extrajudicial, promovida indevidamente por $[parte_reu_razao_social], já qualificada nos autos do processo supra, consoante às razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

 

A Embargante $[parte_autor_nome_completo], nesta oportunidade, dá-se por citada, portanto, ajuíza o presente dentro do prazo constante do mandado e previsto no  CPC, não existindo revelia a ser decretada nos termos do disposto no artigo 345 inciso I, vez que existe pluralidade de réus.

 

PRELIMINARMENTE 

 

A EMBARGANTE esclarece, que os equipamentos adquiridos e que são objeto do contrato que originou a presente EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL que ora se embarga, fazem ou faziam parte do PATRIMÔNIO/ ATIVO MOBILIZADO da EMPRESA $[geral_informacao_generica]. com CNPJ Nº $[geral_informacao_generica], tudo e conforme informado pela Embargada na inicial folhas 01 a 07 e lançados nos livros fiscais que que se encontram na posse da EMBARGADA $[parte_reu_nome_completo].

 

Transcrição extraída da inicial da EMBARGADA

 

$[geral_informacao_generica]

 

DA MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS FACE AO CANCELAMENTO DO CONTRATO E EXCESSO DE PENHORA

 

A Embargante, “ad cautelam”, apresentam os presentes, para os fins de direito, haja vista, que a embargada penhorou imóveis sabidamente muito superior ao valor exigido,  de  “MA-FÉ”, com a finalidade exclusiva de receber valor indevido, vez que o contrato (título executivo extrajudicial),  conforme consta da letra “D” da cláusula 5ª do( folhas 43 e 44 dos autos) CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO EQUIPAMENTO, determina a RESTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS AO VENDEDOR no INADIMPLEMENTO  de 03(três) parcelas.

 

Esse é o fundamento da petição inicial (folhas 02 dos autos) da EMBARGADA, QUE SE TRANSCREVE ABAIXO:

 

Determinou-se ainda que, no caso de atraso de 3 (três) parcelas consecutivas OU acumuladas, que o cancelamento do contrato ocorreria de forma automática, devendo desde logo ocorrer a liberação e devolução do bem pelos compradores à vendedora, ora exequentes, ressalvado o direito desta última em reter os valores já devidamente quitados.(GRIFO NOSSO)

 

Ou seja, a própria EMBARGADA reconhece expressamente em sua inicial que o CONTRATO  foi cancelado automaticamente.

 

Assim, não há discussão, haja vista que na forma da legislação vigente a execução deverá ser fundada em título líquido, certo e exigível, porém “ in casu” o título foi AUTOMATICAMENTE EXTINTO.

 

Como executar o que não existe mais juridicamente.

 

O pedido é inepto, falte-lhe razão de pedir, pois, contratualmente as obrigações foram satisfeitas  com a extinção do processo, vez que o prejuízo da EMBARGANTE no caso de prosseguimento da ação que ora se embarga seria duplo.

 

A Devolução dos equipamentos adquiridos, perdimento dos valores já devidamente quitados, são cláusulas contratuais e serem exigidas  pela EMBARGADA, não cabe execução de título extrajudicial se existe cláusula de perdimento de equipamentos e valores pagos.

 

Não se aplica o previsto no artigo 783 do Código de Processo Civil acerca da exequibilidade do título pois, a OBRIGAÇÃO CERTA é O CANCELAMENTO  DO CONTRATO EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO.

 

A letra “D” da cláusula 5ª do EXTINTO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO é taxativa e claro cancelamento do contrato de forma automática, 

 

É após o vencimento e falta de pagamento da 3ª (terceira) parcela que o credor pode exigir o cumprimento da obrigação; 

 

A obrigação   contida  na    letra “D” da cláusula 5ª do EXTINTO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO é cláusula PÉTREA contratual, não podendo ser desrespeitada, assim como reconhece a EMBARGADA, quando apresenta em sua  inicial ensinamento do mestre  Orlando Gomes, que a seguir tomamos a liberdade de transcrever:

 

É o princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes. Diz Orlando Gomes a respeito da força obrigatória do contrato que, “celebrado que seja, com observância de todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos.(grifos nossos)

 

A seguir transcrevemos o que consta da petição inicial da EMBARGADA

 

DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO

 

Os contratos existem para serem cumpridos. Este brocardo é tradução livre do latim pacta sunt servanda. É muito mais que um dito jurídico, porém, encerra um princípio de Direito, no ramo das Obrigações Contratuais. 

 

É o princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes. Diz Orlando Gomes a respeito da força obrigatória do contrato que, “celebrado que seja, com observância de todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos.(grifo nosso)

 

O repise-se a petição inicial se fundamenta no atraso de três parcelas.

 

Ocorre que, sem qualquer motivo justificável e palpável, os executados/compradores deixaram de cumprir com suas obrigações contratuais, deixando de efetuar a quitação das parcelas em seus devidos termos, quer sejam, as parcelas vencidas em 25/09/2015, 25/10/2015, 25/11/2015, conforme verifica-se das notificações devidamente entregues aos devedores. O que até a presente data, não houve qualquer manifestação voluntária para efetuar a quitação das mesmas.(notificações extrajudiciais anexas)Não resta dúvidas à exequente acreditar que as demais parcelas vincendas estão fadadas ao mesmo fim das primeiras parcelas, visto a não satisfação do credito, ou mesmo qualquer posição quanto ao pagamento das parcelas vencidas.

 

Não cabe aqui elucubrações, interpretações e dissertações jurídicas e jurisprudenciais, a própria EMBARGADA reconhece o descumprimento do disposto na  letra “D” da cláusula 5ª do EXTINTO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO.

 

A ação deve versar sobre a devolução dos equipamentos e perdimento dos valores pagos, não cabe a EMBARGADA escolher o que melhor lhe aprouver ou lhe agradar no momento. Não cabe escolha.

 

A inicial é inepta, pois despreza o previsto em CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS.

 

DOS EQUIPAMENTOS 

 

Conforme consta do CONTRATO de folhas 42 a 45 , os itens a seguir descritos, são o objeto do contrato.

 

Na forma do previsto e  disposto na  letra “D” da cláusula 5ª do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO, cuja extinção foi automática, os equipamentos se encontram a disposição da EMBARGADA, para a retirada IMEDIATA do local onde se encontram, cumprindo-se assim o previsto e aceito pelas partes em  CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO, anexado aos autos pela autora ora EMBARGADA A FOLHAS 42 A 45.

 

RAZÕES DE EMBARGOS

PRELIMINARMENTE - DO EXCESSO DE EXECUÇÃO

 

Acontece que, a actio executiva encontra-se nula de pleno direito, eis que não se faz presente, no caso em exame, pressuposto para a constituição e desenvolvimento do processo, pois é nulo o título executado, POR CANCELAMENTO e  em decorrência da evidente violação aos dispositivos legais, quais sejam:

 

Contrato, ajuste ou negócio jurídico em que são nitidamente desproporcionais os direitos e deveres de cada um dos participantes, ficando um demasiadamente favorecido em detrimento de outro, o que contraria o princípio geral do direito - que veda o enriquecimento ilícito - e fere os dispositivos legais que negam validade aos atos em que há vício da vontade.

 

TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 168420125020 SP 00000168420125020443 A28 (TRT-2)

Data de publicação: 04/06/2013

Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA. CONTRATO LEONINO. Hodiernamente, o direito contratual deve ser encarado como um dos meios pelo qual o homem procura o seu desenvolvimento e distribuição de oportunidades e riquezas, com o escopo de atingir o bem comum, estando, pois, prestigiada no ordenamento jurídico pátrio a função social do contrato, esteiada na idéia de solidariedade social. Na casuística, reputo que o adendo ao contrato de trabalho da ex-empregada de fls. 23/25 nos autos traduz-se em contrato leonino, eis que prevê vantagens unicamente para o empregador, não podendo ser aceito como válido, porque fere de morte os princípios da função social do contrato e a vedação ao enriquecimento ilícito. Desse modo, concluo que a ex-empregada nada deve a título de multa pelo inadimplemento do contrato que firmou com a autora, seja porque não há nos autos prova da despesa dita como despendida, seja porque, consoante dito anteriormente, trata-se de contrato leonino, no qual são desproporcionais os deveres da ré, ficando demasiadamente favorecida a empresa em detrimento da empregada, o que contraria o princípio geral do direito que veda o enriquecimento ilícito e fere de morte os princípios da função social do contrato, da probidade e da boa-fé, previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

 

TJRS,  APC  70000037408,  j. 18.10.2000,

Des. Paulo Augusto Monte Lopes, 16ª Câm. Cível.:  Em  qualquer  negócio,  seja  qual  for  a  natureza, seja  qual  for  o  regime  jurídico  aplicável,  o  direito  protege a  boa-fé.  Proteger  a  boa-fé    significa  preservar  os contratantes de artimanhas e subterfúgios. Como o contrato é  lei  entre  as  partes,  e  uma  delas  pode    por  sua vulnerabilidade  ou  hipossuficiência  diante  da  outra  ter  assinado  o  instrumento  sem  compreender  por  completo tudo  o  que  nele  se  dispôs  ou  mesmo  por  vício,  o direito  ampara  os  interesses  desse  contratante  fazendo prevalecer  sobre a  literalidade do  contrato os  reais objetivos pretendidos  na  contratação.  (p.  4  do  original) . 

 

DOS  FATOS (DA EXECUÇÃO)

 

1) Muito embora, tornaram-se irrelevantes as questões de mérito diante das preliminares arguidas, “data vênia”, o que por si só, afastam o prosseguimento da execução, mas, por cautela passamos a discorrer sobre fatos já que os contratos são espécies de obrigações

 

2) A penhora de imóveis de propriedade dos EMBARGANTES espantou, haja vista, houve por parte da embargada descumprimento  do acordo pactuado, sendo certo que não era do conhecimento dos EMBARGANTES o fato de que a EMBARGADA havia recebido valores relativos a venda de telhas, porém não as havia entregue aos pagadores, acarretando prejuízos insolúveis aos EMBARGANTES que foi o início da derrocada financeira.

 

3)  Mais ainda a EMBARGADA através de seu esposo Sr $[geral_informacao_generica] ocultou talões de cheques da Caixa Econômica Federal, agência $[geral_informacao_generica], conta corrente Nº $[geral_informacao_generica], agência situada na cidade de $[geral_informacao_generica], local de residência e domicílio da EMBARGADA e seu esposo Sr $[geral_informacao_generica], sendo que tais cheques pertenceriam  a empresa $[geral_informacao_generica], com CNPJ Nº $[geral_informacao_generica], adquirida pelos EMBARGANTES da EMBARGADA em 11 DE JUNHO DE 2.015,conforme pode ser constatado da anexa PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL datada e registrada na $[geral_informacao_generica] em 17/06/2015, sendo que o Sr  $[geral_informacao_generica], assinou e  utilizou as cártulas de cheques em proveito próprio,  a seguir descritas :

 

$[geral_informacao_generica]

 

Os EMBARGANTES através de seu procurador (procuração pública em anexo para representá-los perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL da Cidade de $[geral_informacao_generica], onde foi requerida e paga a importância de R$ 245,00 para  a SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS – CCF, relativos aos cheques supra descritos devolvidos sem provisão de fundos, CUJA CONTA ERA DESCONHECIDA PELOS EMBARGANTES.

 

4) Não bastasse tais procedimentos do Sr $[geral_informacao_generica], esposo da EMBARGADA o procurador dos EMBARGANTES quando do pedido de baixa  no CCF e apresentação  perante a gerência da Caixa Econômica Federal da …

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