Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Referente processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
E que pelas razões de fato e direito a seguir expostas levará a conclusão que não é um caso típico para a pronúncia ao júri popular, pois ausente o elemento subjetivo fundamental, que seria o DOLO homicida.
I- DA AUSÊNCIA DE DOLO HOMICIDA
Meritíssimo juiz, a verdade dos fatos é que em momento algum o acusado teve a intenção de cometer homicídio sendo que o acusado é pessoa cuja natureza não permitira cometer tal ato, e na verdade tudo não se passou de uma grande imprudência e irresponsabilidade por parte do réu, porém JAMAIS TEVE A INTENÇÃO DE MATAR A SUPOSTA VÍTIMA. Acontece que durante a audiência de instrução e julgamento ficou evidente que o Réu expôs toda a verdade, o que lhe garantirá a absolvição quanto à tentativa de homicídio.
Em momento algum este patrono tenta defender que a conduta do Réu foi legítima, correta ou que foi algo normal, sendo que por mais provocado e humilhado que estivesse o acusado, JAMAIS deveria ter e efetuado um disparo, sendo que é uma conduta totalmente imprudente e que poderia ter ocasionado diversas consequências. Todavia, o remédio adequado não seria a condenação por tentativa de homicídio, sendo que o melhor ser desclassificar para o crime de disparo de arma de fogo.
Conforme se constatou em audiência a arma que o Réu portava era para finalidade de se proteger em caso de alguma represália de assaltantes que dias antes haviam assaltado o empreendimento da família, a pizzaria em que até hoje trabalha e administra ( não que também fosse a conduta mais prudente e adequada).
Como a vítima e o Réu moravam relativamente perto, no dias dos fatos ambos se encontraram, e como já haviam se desentendido antes, pois o Réu foi diversamente provocado e humilhado, o Réu entendeu que seria o momento para por fim as suas desavenças, e desceu do carro para conversar. Acontece que no mesmo momento um amigo da vítima desceu do carro, o que assustou o Réu, pois o reconheceu e constatou que era elemento conhecido na “biqueira” próxima onde morava, e para fins de ASSUSTAR imprudentemente efetuou um disparo que deveria ter sido para cima, porém acertou o retrovisor central do veículo da Vítima. Não houve mais nenhum disparo!!
As alegações da vítima de que posteriormente houve mais 04 disparos são inverídicas e teve em certo momento a única finalidade de incriminar o Réu, pois embora não haja mais nenhum problema entre eles, certamente não relataria em depoimento na audiência de instrução …