Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
AÇÃO PENAL N° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da Ação Penal Pública em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de ESTADO, por meio de seu defensor dativo nomeado, vem, à presença de V. Exa.,apresentar
A L E G A Ç Õ E S F I N A I S
consubstanciadas nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I — BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O acusado responde pela prática do delito previsto no art. 121, § 2.º, IV, combinado com o art. 14, II, do Código Penal, por duas vezes. Em seu interrogatório judicial, o acusado afirmou que sua intenção era se evadir do local dos fatos para proteger a si próprio e às pessoas que estavam com ele, negando qualquer intenção de causar a morte das vítimas. Esse relato foi corroborado por testemunha presencial ouvida em juízo.
II — DA FUNÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA
O juiz togado, na primeira fase do procedimento do júri, exerce função de filtro essencial: impede que a acusação chegue ao Tribunal Popular com excessos que não encontram respaldo nas provas. O veredito do júri, por ser soberano, é de reforma limitada e não exige fundamentação — o que torna especialmente importante a triagem feita na fase de pronúncia.
É nesse momento processual que devem ser eliminados os eventuais excessos da acusação, garantindo ao réu uma imputação justa e adequada à prova produzida em contraditório.
III — DO PEDIDO PRINCIPAL: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA
O acusado agiu para repelir agressão injusta e iminente à sua integridade física e à de pessoas que estavam em sua companhia. Diante da situação de perigo, valeu-se dos meios que tinha disponíveis para se evadir do local — e não para atingir as vítimas de forma premeditada.
Estando comprovada, de forma inequívoca, a excludente de ilicitude de legítima defesa (art. 25 do CP), impõe-se a absolvição sumária do acusado, com fundamento no art. 415, IV, do Código de Processo Penal.
IV — DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL
Na hipótese de não acolhimento da absolvição sumária, a defesa requer a desclassificação da tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal.
A distinção entre os dois tipos repousa no elemento subjetivo: o agente agiu com *animus necandi* (dolo de matar) ou com *animus laedendi* (dolo de lesionar)?
No caso concreto, as provas produzidas em juízo não apresentam sequer indícios mínimos de que o acusado pretendia o resultado morte. O acusado afirmou que queria se evadir do local, e …