Petição
DESEMBARGADOR RELATOR $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] DA $[PROCESSO_VARA] TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
AGRAVO INTERNO
Em face da decisão monocrática proferida pelo relator.
Com fundamento no Art. 1021 do CPC e Art. 769 da CLT, encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Requer o recebimento do presente, bem como a retratação deste juízo, caso não seja o este o entendimento, requer a intimação da outra parte para apresentar suas contrarrazões, e posterior remessa ao Tribunal do Trabalho da $[processo_vara] Região, para análise e julgamento.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
I. DO ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA E CONFISSÃO FICTA
Proferida sentença de parcial procedência, a reclamante interpôs recurso ordinário, o qual foi julgado monocraticamente, em decisão assim sintetizada:
- provimento parcial ao recurso ordinário da autora;
- ausência de registro de jornada;
- acolhida a jornada 12x36 (afastando a jornada 24x24h);
- $[geral_informacao_generica].
A decisão monocrática não merece ser mantida, uma vez que, ausente a apresentação do registro de jornada, se presume a veracidade da jornada descrita na inicial, nos termos da Súmula nº 338, I do TST.
SUMULA Nº 338 - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrári…