Direito do Trabalho

Modelo de Agravo Interno Trabalhista. Decisão Monocrática | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo interno trabalhista contra decisão que afastou a presunção de veracidade da jornada alegada. Argumenta que a reclamada não apresentou controle de frequência, devendo prevalecer a jornada descrita na inicial, conforme a Súmula 338 do TST. Pede a reforma da decisão monocrática.

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Sobre este documento

Petição

DESEMBARGADOR RELATOR $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] DA $[PROCESSO_VARA] TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]             

 

 

 

 

Resumo

 

  • DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR 
  • JORNADA DE TRABALHO
  • ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

 

AGRAVO INTERNO

 

Em face da decisão monocrática proferida pelo relator.

 

 

Com fundamento no Art. 1021 do CPC e Art. 769 da CLT, encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso.

 

Requer o recebimento do presente, bem como a retratação deste juízo, caso não seja o este o entendimento, requer a intimação da outra parte para apresentar suas contrarrazões, e posterior remessa ao Tribunal do Trabalho da $[processo_vara] Região, para análise e julgamento.

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

                                                                                              

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

RAZÕES DO AGRAVO INTERNO

 

 

 

AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

 

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]       

 

 

 

I. DO ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA E CONFISSÃO FICTA

 

Proferida sentença de parcial procedência, a reclamante interpôs recurso ordinário, o qual foi julgado monocraticamente, em decisão assim sintetizada:

 

  • provimento parcial ao recurso ordinário da autora; 
  • ausência de registro de jornada;
  • acolhida a jornada 12x36 (afastando a jornada 24x24h);
  • $[geral_informacao_generica].

 

 

A decisão monocrática não merece ser mantida, uma vez que, ausente a apresentação do registro de jornada, se presume a veracidade da jornada descrita na inicial, nos termos da Súmula nº 338, I do TST.

 

SUMULA Nº 338 - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA

I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrári…

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