Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_uf] REGIÃO
Proc. nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social] e OUTROS, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado signatário, com fundamento no art. 1.042, do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
contra decisão deste Egrégio Tribunal Federal. Em não sendo exercido o juízo de retratação na forma prevista no art. 1.042, § 4º. do Código de Processo Civil, requer-se a remessa do presente recurso ao Insigne Superior Tribunal de Justiça, para que seja recebido, processado e, ao final, julgado totalmente procedente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVANTES: $[parte_autor_razao_social] e OUTROS.
AGRAVADA: $[parte_reu_razao_social]
PROC. DE ORIGEM Nº: $[processo_numero_cnj]
RAZÕES RECURSAIS
Colenda Turma,
Eminentes Ministros,
1. SÍNTESE DA DEMANDA
Em apertada síntese, trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de que a decisão recorrida está em consonância com o atual posicionamento desta Egrégia Corte. Contudo, as razões que fundamentaram a decisão monocrática do Exmo. Desembargador Vice-Presidente não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
2. DA DISCORDÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O POSICIONAMENTO DO STJ
O objeto da presente discussão judicial é o pedido de afastamento da incidência de contribuição previdenciária patronal e contribuição destinada a terceiros sobre os valores pagos pela empresa a seus empregados a título de assistência médica. No acórdão recorrido, o pedido foi julgado procedente, porém, somente a partir da vigência da Lei nº 13.467/17, uma vez que não comprovaram as agravantes que no período anterior à referida lei a assistência era prestada a todos os empregados e dirigentes da empresa.
Contudo, conforme explicitado no Recurso Especial inadmitido, ao simplesmente restringir a não incidência de contribuição previdenciária patronal e contribuição de terceiros sobre valores pagos a título de assistência médica para o período posterior à vigência da Lei nº 13.467/17, sem realizar a ressalva constante no dispositivo de lei vigente à época do ajuizamento da ação (de que o valor não integraria o salário de contribuição desde que ofertados a todos os empregados e dirigentes da empresa), o Tribunal contrariou não só o disposto em dispositivo de lei federal, mas também o posicionamento deste Egrégio Tribunal. Vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL). CUSTEAMENTO DE DESPESA DO EMPREGADO COM MEDICAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DE …