Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref. Processo Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V. Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos pelo instrumento de mandato já anexado aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, onde recebem as devidas intimações processuais, interpor, com arrimo no Art.5º, inciso LV da Carta Magna c/c Art.897, alínea “a”, §1º e ss. do Decreto-Lei 5.452/43 (C.L.T),
AGRAVO DE PETIÇÃO
requerendo desde já a devolução das anexas razões recursais para o órgão julgador competente.
PREAMBULARMENTE, pugna o recorrente, com supedâneo no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c §4º do Art. 790 da C.L.T, que V.Exª lhe conceda os benefícios da gratuidade da justiça pugnando ainda pela concessão das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15.
Nestes termos,
P.J. e DEFERIMENTO.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO Nº.: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO,
COLENDA TURMA,
O juízo vergastado, em que pese o brilhantismo corriqueiro que integra os seus pronunciamentos, exarou manifestos error in judicando e error in procedendo quando do julgamento dos embargos à execução propostos pela agravada, razão pela qual deve ser reformada a decisão nos exatos termos da matéria ora devolvida à essa Egrégia Corte;
PREAMBULARMENTE, pugna o recorrente, com supedâneo no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c §4º do Art. 790 da C.L.T, que V.Exª lhe conceda os benefícios da gratuidade da justiça pugnando ainda pela concessão das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15.
I – DO NÍMIO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE CONVERSÃO DE (PRESTAÇÃO) OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. DA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM
I.i. Que o ilustre a quo proferiu decisão interlocutória de cunho definitivo no curso do processo de execução determinando a conversão da obrigação de fazer estatuída em sentença em prestação pecuniária (perdas e danos) com esteio nos Arts.495 e 499 da Lei 13.105/15 em virtude da impossibilidade de concessão da tutela específica ou de obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente nos seguintes termos: “4. Determinação (em remate): 4.1. Trate a reclamada de conservar a inclusão do reclamante no plano de assistência médica administrado pela $[geral_informacao_generica] [4] e de pagar, no prazo de quinze dias, os R$ 100.000,00 (cem mil reais) relativos à indenização preceituada no item "3.1" supra, sob pena de elevação desse valor a R$ 120,000.00 (cento e vinte mil reais) (GRIFO NOSSO), independentemente das medidas constritivas insertas no poder de tutela do juiz.”;
I.ii. Ocorre que, com a devida vênia que deve ser conferida ao entendimento perfilhado pela ínclito magistrado monocrático, tem-se que o quantum fixado a título de conversão de (prestação) obrigação de fazer em perdas e danos é insuficiente para suprir as despesas médicas atualmente suportadas pelo agravante de forma exclusiva. Neste âmago, realizando uma breve e sistematizada epítome da conjuntura alusiva à presente lide, noticia-se que a agravada cancelou o fornecimento do plano vigente quando da existência do contrato de trabalho transmutou a operadora então existente ($[geral_informacao_generica]) para uma pessoa jurídica que além de estar na iminência de adentrar em estado falimentar ($[geral_informacao_generica]) fornece um plano que não é admitido em nenhuma clínica, nosocômio ou qualquer outra unidade de saúde situados no domicílio do agravado (Paulo Afonso-BA), e, que não é dotado de assistência pessoal (ao contrário do plano originário), consoante se depreende das declarações de ID´s Nº 20637cb, 521a225 e 985430d;
I.iii. Neste ponto, necessário se faz noticiar este órgão que a lista de médicos …