Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Ref. Processo Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V. Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos pelo instrumento de mandato já anexado aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, onde recebem as devidas intimações processuais, interpor, com arrimo no Art.5º, inciso LV da Carta Magna c/c Art.897, alínea “a”, §1º e ss. do Decreto-Lei 5.452/43 (C.L.T),
AGRAVO DE PETIÇÃO
requerendo desde já a devolução das anexas razões recursais para o órgão julgador competente.
PREAMBULARMENTE, pugna o recorrente, com supedâneo no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c §4º do Art. 790 da C.L.T, que V.Exª lhe conceda os benefícios da gratuidade da justiça pugnando ainda pela concessão das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15.
Nestes termos,
P.J. e DEFERIMENTO
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADA: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
PROCESSO Nº.: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA]ª REGIÃO
COLENDA TURMA,
O juízo vergastado, em que pese o brilhantismo corriqueiro que integra os seus pronunciamentos, exarou manifestos error in judicando e error in procedendo quando do julgamento dos embargos à execução propostos pela agravada, razão pela qual deve ser reformada a decisão nos exatos termos da matéria ora devolvida à essa Egrégia Corte;
PREAMBULARMENTE, pugna o recorrente, com supedâneo no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c §4º do Art. 790 da C.L.T, que V.Exª lhe conceda os benefícios da gratuidade da justiça pugnando ainda pela concessão das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15.
I – DA DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DAS MATÉRIAS E DOS VALORES IMPUGNADOS. DO PRONUNCIAMENTO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DE R$ 5.982,94 (CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), NO PRAZO DE DEZ DIAS. DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO
I.i. Que a ilustre a quo proferiu decisão interlocutória de cunho definitivo no curso do processo de execução determinando ao agravante: “Depositar em Juízo os valores devidos demonstrados na planilha de id. b7a2f65, com atualização, pela TR, a partir do mês subsequente do descumprimento da obrigação (deve observar a TR de novembro em relação à dívida de outubro, ambos de 2018, e assim sucessivamente), conforme planilha anexa, cujo débito total em relação ao autor é de R$ 5.982,94 (cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), no prazo de dez dias, independentemente de nova notificação, sob pena de execução, sem prejuízo de aplicação de multa por ato atentatório da dignidade da Justiça, conforme art. 77, IV, VI e §1º do CPC, à razão de 20% do valor total da condenação (nela incluída os astreintes e os valores liberados ao autor);”;
I.ii. Ocorre que, com a devida vênia que deve ser conferida ao entendimento perfilhado pela ínclito magistrado monocrático, tem-se que a decisão vergastada encontra-se eivada de vícios que ensejam a interposição do presente recurso. Neste âmago, realizando uma breve e sistematizada epítome da conjuntura alusiva à presente lide, noticia-se que a agravada firmou com o agravante ato jurídico perfeito (vide cartas compromisso de IDcc41950) como forma de compensar os gravíssimos danos oriundos do acidente de trabalho sofrido pelo agravante.
I.iii. Ou seja, o agravante deveria arcar com o pagamento de 10% (dez por cento) de cada ocorrência médica através do sistema de pós-pagamento até que o agravante fosse incluído no sistema de pré-pagamento. Deste modo, no cenário existente à época de vigência do contrato de trabalho e imediatamente posterior à extinção do mesmo, alteie-se, o agravante despendia valores módicos a título de pagamento (vide ID´s 62ba89a à 237e7a1), condizentes portanto com a sua capacidade econômica e com cobertura assistencial plena que atendia a todas as suas necessidades, e não valores altaneiros concernentes a um cenário completamente díspar do acima noticiado. Neste escopo. para que ocorra o pagamento integral vaticinado na sentença, a lei exige que sejam preservadas as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho consoante vaticina o Art.31 da Lei 9.656/98, in verbis:
“Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de …