Direito Processual Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Suspensão de Exigibilidade do ISSQN

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento visando a suspensão da exigibilidade do ISSQN. O agravante contesta a decisão que condicionou a tutela antecipada à correção do valor da causa, defendendo que o pedido não possui valor pecuniário, mas sim a mera pretensão de recebimento de recurso administrativo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificada na MEDIDA CAUTELAR nº $[geral_informacao_generica], que move em face do $[parte_reu_razao_social], também já qualificado nos autos, por seus procuradores infra assinados vem a presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 522 do CPC, irresignado com a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito da Vara Judicial de $[geral_informacao_generica], interpor o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

que requer seja recebido no efeito devolutivo e ATIVO, por cumprir as exigências do art. 522, caput  e no poder geral de cautela do Juiz previsto no artigo 798, ambos do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

Anexa, com o fim de ilidir a deserção, o devido preparo para o recebimento do presente recurso.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR

 

ORIGEM: VARA JUDICIAL DE $[processo_comarca] / $[processo_uf]

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

TIPO: MEDIDA CAUTELAR

AGRAVANTE: $[parte_autor_razao_social].

AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA.

 

1 - BREVE RELATO DA LIDE E DA DECISÃO AGRAVADA

 

O Agravante interpôs recurso administrativo contra lançamento de ISSQN efetuado pelo Município de $[geral_informacao_generica]. Todavia, o recurso guerreado não foi sequer recebido pela Agência Fazendária daquele Município.

 

Irresignado com o ato administrativo, ajuizou ação ordinária com o intuito de ver o recurso administrativo recebido e liminarmente suspensa a exigibilidade do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

 

O despacho saneador proferido pelo Nobre Juízo de primeiro grau reconheceu a verossimilhança das alegações e o perigo da demora processual, concedendo o direito à tutela emergencial pretendida, suspendendo a exigibilidade do tributo e determinando a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa.

 

Todavia, o Nobre Juízo sustentou em sua decisão que o valor da causa encontra-se supostamente equivocado, uma vez que mesmo requerendo tão somente o recebimento do recurso administrativo, o valor da causa deveria representar o valor do tributo lançado pela Fazenda Municipal e não o valor da alçada conforme fixado na exordial.

 

Ocorre que, como se demonstrará, a pretensão ao recebimento de recurso administrativo não representa pretensão de direito aferível em valor pecuniário, mostrando-se cabível a fixação do valor da causa na alçada.

 

2 – PRELIMINARMENTE AO MÉRITO – CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO

2.1 – RISCO DE LESÃO GRAVE OU DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARTIGO 522, CAPUT, DO CPC

 

A decisão agravada determinou a correção do valor da causa sob pena de revogação da tutela antecipada:

 

[...]

Corrija a autora o valor da causa em (10) dias, recolhendo a diferença de custas, pena de extinção do feito e consequente revogação da tutela antecipada.

[...]

 

A Empresa Agravante não concorda com a determinação do Nobre Juízo a quo, motivo pelo qual entende deve manter-se fixado o valor da causa no valor de alçada. Ocorre que a revogação da tutela antecipada apresenta risco de lesão grave ou dano de difícil reparação à Agravante, uma vez que a não suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede de lhe ser fornecida a certidão positiva com efeitos de negativa.

 

A Agravante, por sua vez, é empresa atuante no ramo de painéis eletrônicos de segurança no trânsito. Portanto, atua predominantemente em LICITAÇÕES. Como bem se sabe, empresas cujas quais não apresentam a certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, não podem concorrer nos procedimentos licitatórios.

 

Dessa forma, a revogação da tutela antecipada em virtude do não recebimento do presente Agravo de Instrumento acarretará danos econômicos irreparáveis à Agravante.

 

2.2 – NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS – INCISO III, DO ARTIGO 524, DO CPC

 

Agravante:

• $[advogado_nome_completo] – OAB/RS $[advogado_oab];

 

Com endereço profissional na sede da empresa $[geral_informacao_generica], na Rua $[advogado_endereco].

 

Agravado:

• $[advogado_nome_completo] – OAB/RS $[advogado_oab]

 

Com endereço profissional na $[advogado_endereco].

 

2.3 – DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O INSTRUMENTO – ARTIGO 525 E INCISOS, DO CPC

 

Acompanham o …

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