Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fundamento no Art. 897, alínea “b” da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Requer que seja recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DO AGRAVO
Processo n°.: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Agravante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.
Bem como conforme previsão da Súmula 463 do TST, nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária:
Súmula nº. 463 – TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Neste sentido, tem-se diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, a saber:
JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790-A, §4º, DA CLT. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA FIRMADA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Embora o § 4º do art. 790-A da CLT disponha que a insuficiência de recursos deve ser comprovada pela parte que formula pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não há definição da forma como essa comprovação ocorrerá, o que autoriza a aplicação subsidiária do § 3º do art. 99 do CPC, nos termos dos artigos 8º e 769 da CLT. Se o CPC estabelece que a declaração de insuficiência financeira feita pela pessoa natural presume-se verdadeira, deve-se admitir que constitui meio de prova suficiente para autorizar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita a quem o postula, se não houver prova em contrário. Quanto ao executado, se for pessoa física, goza do mesmo benefício também a partir de simples declaração de insuficiência econômica, nos termos do inciso II da OJ EX SE 04. Agravo de petição da executada a que se dá provimento.
TRT9, 0001270-02.2018.5.09.0245, Agravo de Petição, MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU, SEÇÃO ESPECIALIZADA, Julgado em 23/08/2024, Publicado em 27/08/2024
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Agravante.
- DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
É cabível a interposição do presente agravo para destrancar o Agravo de Petição denegado, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conforme o Art. 897, B da CLT dispõe:
Art. …