Direito do Trabalho

Modelo de Agravo de Instrumento - Não recebimento de Agravo de Petição [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não recebeu Agravo de Petição, visando manter a penhora de valores em conta salário, alegando impenhorabilidade por natureza alimentar. Pedido para que o agravo seja conhecido e provido, além da concessão da justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo n°: $[processo_numero_cnj]              

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • AGRAVO DE PETIÇÃO 
  • PENHORA SOBRE PROVENTOS
  • VERBA ALIMENTAR
  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

com fundamento no Art. 897, alínea “b” da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

 

Requer que seja recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

 

 

RAZÕES DO AGRAVO

 

 

Processo n°.:   $[processo_numero_cnj]

Agravante:      $[parte_autor_nome_completo]

Agravado:       $[parte_reu_nome_completo]

 

 

 

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Agravante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.

 

Bem como conforme previsão da Súmula 463 do TST, nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária:

 

Súmula nº. 463 – TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

 

 

Neste sentido, tem-se diversos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, a saber:

 

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. TERCEIRO EMBARGANTE. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do terceiro embargante - pessoa física -, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei n° 13.467/2017. Segundo o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei nº 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que não se aplica ao presente caso, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o artigo 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no artigo 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, para a concessão do benefício da justiça gratuita ao empregador- pessoa física, basta a simples afirmação de que sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família, firmada pelo própr…

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