Direito Processual Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Pedido de Assistência Judiciária Gratuita em Liquidação de Sentença

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento pleiteando a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, após negativa do juiz de primeira instância, alegando insuficiência de recursos do Autor, aposentado. Aponta a urgência da decisão para garantir o direito de defesa no processo de Liquidação de Sentença.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado na LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA nº. $[processo_numero_cnj], que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, com fulcro no artigo 522 do CPC, irresignada com a decisão de fls. 628, proferida pela Exmo. Sr. Dr. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], interpor o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

que requer seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, por cumprir as exigências dos arts. 522, caput, e 527 inc. III do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

 

Deixa de juntar a guia de custas, por estar ora postulando o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR

 

ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

 

AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]

AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,

 

1. BREVE RELATO DA LIDE E DA DECISÃO AGRAVADA

 

Trata-se de liquidação de sentença (doc. 01) requerida em face de $[geral_informacao_generica], sob a alegação de prejuízos em face de contrato agrário celebrado com o espólio do qual era inventariante.

 

Encontra-se, porém, pendente Agravo de Instrumento junto ao Superior Tribunal de Justiça, sob o n°. $[geral_informacao_generica], para que seja proporcionado o recebimento do Recurso Especial, sendo, assim, novamente apreciada a matéria vergastada ao Recurso de Apelação n°. $[geral_informacao_generica].

 

Em razão de tal processo, pende, ainda, a apreciação de agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal, para possibilitar o seguimento de Recurso Extraordinário, interposto pelo desatendimento a preceitos constitucionalmente zelados.

 

Ocorre, porém, que a demanda tramite desde 1993, então proposta contra o Espólio – este, sim, que litigava sem o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, tendo a situação econômico financeira do Autor se alterado, necessitando do benefício para assegurar a defesa de seus direitos.

 

Ao requerer o beneplácito ao juízo a quo, teve negada sua pretensão (doc. 02), ainda que tivesse apresentado comprovante de rendimentos que demonstra sua necessidade.

 

Ademais, o Agravante já litiga em outros processos judiciais, tendo, sim, obtido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (doc. 03), não sendo coerente que somente o juízo agravado decline em contrário.

 

Sendo assim, mister seja re-analisada a situação, respeitando sua situação econômica financeira, uma vez perceber proventos de aposentadoria, insuficientes para prover a presente demanda sem prejuízo de sua mantença e de sua esposa, ambos já em avançada idade, notoriamente carecedores de cuidados médicos.

 

2. RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA

 

Aduziu o eminente julgador de primeiro grau dúbias razões para embasar seu decisum, não condizentes com sua tradicional responsabilidade jurídica que cotidianamente assume, tendo alçado mão de dispositivos e interpretações contrárias ao melhor direito.

 

O que se viu foi um desrespeito a preceitos constitucionais, qual seja, ao livre e amplo acesso ao Poder Judiciário, à assistência judiciária de forma gratuita àqueles que necessitaram, à apreciação das celeumas lesivas à direitos, etc.

 

Tanto é verdadeira a necessidade do Agravante que em outro processo, que tramita na Comarca de $[geral_informacao_generica] sob o nº. $[geral_informacao_generica], o eminente Juiz de Direito da 2ª Vara Cível concedeu o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, assim constando ao despacho (doc. 03):

 

“Vistos

1. Defiro a justiça gratuita.

2. Antes do exame do pedido liminar, junte o autor comprovante do pagamento do débito que originou o protesto ou, caso não tenha sido pago, que deposite em juízo o valor devidamente corrigido pelo IGP-M e com juros de 1% ao mês.

3. Após, vindo manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. 

Diligências legais.” (grifo nosso)

 

Inadmissível que dois juízos teçam considerações tão díspares quanto à situação financeira do Agravante, devendo, sem dúvidas, valer a que defere o benefício, em respeito ao que se insculpe ao art. 5º inc. LXXIV da Constituição Federal de 1988, que assim nos traz:

 

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

 

Trata-se do princípio de acesso à justiça, entendido de forma ampla para não prejudicar àquele de dele se ampara para defesa de seus interesses.

 

Como dito, o Agravante é aposentado, tendo poucas terras que, conforme é consabido, não rendem os frutos que antes rendiam, não alcançando ao Agravante os frutos que outrora proviam.

 

Ademais, consta em sua Declaração Anual de Imposto de Renda – Exercício 2007 que aufere rendimentos tributáveis ao montante de R$ $[geral_informacao_generica] (doc. 04), não tendo de pagar o referido tributo.

 

As despesas com a longa duração da presente demanda representaram um gasto que desestabilizará suas finanças, e que, se efetivamente tiver que ser despendido, o será ao sacrifício de outras necessidades.

 

Ademais, sua situação encontra pleno amparo ao teor do art. 4º da Lei nº. 1.060/50:

 

“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.” (grifo nosso)

 

A legislação é clara e não admite hermenêutica contrária: a mera afirmação de necessidade faz presumir tal condição.

 

Não cabe ao excelentíssimo Juiz de Direito questionar tal condição, sendo direito da parte contrário, mediante incidente de impugnação próprio.

 

Ademais, acostou-se aos autos a comprovante de rendimentos, onde se depreende perceber aposentadoria no valor de R$ …

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