Direito Tributário

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Baixa de Inscrição em Dívida Ativa e CADIN

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento visando a baixa de inscrição em Dívida Ativa e CADIN, alegando ilegalidade na inclusão dos agravantes como responsáveis tributários por dívidas de empresas onde colaboraram, sem a devida apuração de responsabilidade, pleiteando tutela antecipada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO (COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)

Referência: Processo nº. $[processo_numero_cnj]

Decisão de fls. $[geral_informacao_generica] (Certidão de publicação fl. $[geral_informacao_generica])

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm por seu advogado que esta subscreve, com endereço para intimações na Rua $[advogado_endereco], respeitosamente, perante Vossa Excelência, em consonância com o disposto no artigo 7º, §1º da Lei nº 12.016/2009, artigos 1.015, inciso I, e 1.019, inciso I, do CPC/2015, interpor:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

 

contra decisão proferida pelo Juízo da $[processo_vara] Vara Da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde/ES, que indeferiu a liminar requerida nos autos da ação de Mandado de Segurança distribuída sob o nº $[geral_informacao_generica], que move contra ato coator praticado pelo $[parte_reu_nome_completo] e OUTROS, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.

 

DA TEMPESTIVIDADE

 

A decisão ora combatida apresenta como data de publicação $[geral_data_generica]. 

 

Sendo assim, frente ao prazo processual pertinente (artigos 219 e 1.003, §5º, do CPC/2015), temos como tempestivo este Agravo de Instrumento.

 

DO CABIMENTO

 

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento foram taxativamente elencadas.

 

De acordo com o artigo 1.015, inciso I, do CPC/15, caberá agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias.

 

No presente caso, o juízo da $[geral_informacao_generica] Vara Da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde/$[processo_uf], proferiu decisão que indeferiu a liminar requerida no bojo do processo de Mandado de Segurança nº $[geral_informacao_generica].

 

Portanto, é plenamente cabível o presente recurso de agravo de instrumento.

 

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

 

O presente Agravo de Instrumento é instruído com Cópia integral do processo originário, entre cópias facultativas e obrigatórias, onde se declara como sendo autênticos e conferidos com os originais, sob as penas da lei (artigos 1.017 c/c art. 425, inciso IV do CPC).

 

DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO

 

Advogado da Agravante: DRA. $[advogado_nome_completo], OAB/ES $[advogado_oab], com endereço na Rua $[advogado_endereco].

 

Informa que apresentará cópia deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que o instruem, no juízo de origem, no prazo de 03 (três) dias, conforme comando do artigo 1.018, § 2º do CPC/15.

 

Pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja recebido e distribuído in continenti, sendo-lhe concedida tutela antecipada recursal. 

 

Seja a decisão do M.M. Juízo a quo reformada, nos termos das razões a seguir apresentadas.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo] e OUTROS

 

AGRAVADO: $[parte_reu_nome_completo] e OUTROS

 

REFERÊNCIA PROCESSO nº. $[processo_numero_cnj]

 

VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAÚDE/$[processo_uf]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]

 

COLENDA CÂMARA 

 

PRECLAROS DESEMBARGADORES

 

I - BREVE RELATO DOS FATOS:

 

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, movido contra ato coator que violou direito líquido e certo dos impetrantes. O aludido ato consiste na inclusão de maneira automática dos ora agravantes como responsáveis tributários das empresas nas quais foram colaboradores, em manifesta afronta aos princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa.

 

Todavia, o juízo da 5ª Vara Da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde/ES, indeferiu o pedido liminar pleiteado por não vislumbrar o quesito fumus boni iuris. Ao argumento de que, os agravantes são responsáveis pelas dívidas tributárias das empresas do grupo $[geral_informacao_generica], unicamente, em razão de seus nomes constarem nas Certidões da Dívida Ativa, tendo em vista que estas gozam de presunção de legitimidade, liquidez e certeza.

 

No entanto, não prosperam os argumentos elencados pelo douto Juízo, sendo a aludida decisão digna de reforma por estarem devidamente preenchidos os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar nas razões aduzidas a seguir.  

 

II – DAS RAZÕES DE REFORMA DO DECISUM

 

II.1 – DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.

 

Inicialmente, no que tange à concessão de medida liminar em mandado de segurança consoante previsão expressa do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, devem estar preenchidos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.

 

No caso em apreço, os impetrantes, ora agravantes, pleiteiam por meio da ação mandamental, liminarmente, a baixa imediata de seus nomes como responsáveis tributários de dívidas contraídas, exclusivamente, pelas pessoas jurídicas nas quais foram colaboradores.

 

A decisão ora recorrida indeferiu a medida liminar pleiteada, sob a alegação de que, pelos elementos carreados aos autos do Mandado de Segurança, não vislumbrou a presença do fumus boni iuris. 

 

Na linha do entendimento proclamado pelo juízo, os agravantes são responsáveis pelas dívidas tributárias das empresas do grupo $[geral_informacao_generica], unicamente, em razão de seus nomes constarem nas Certidões da Dívida Ativa, tendo em vista que estas gozam de presunção de legitimidade, liquidez e certeza.

 

Em que pese o notório saber jurídico do Ilmo. Magistrado, a decisão monocrática proferida não reflete a realidade fática e merece reforma. Pois conforme longamente debatido na exordial, os Agravantes trouxeram aos autos documentos suficientes para embasar o direito pretendido, conforme se verifica quando de sua análise.

 

Com efeito, as cópias integrais dos processos administrativos colacionados demonstram com cristalina certeza que o Fisco Estadual, procedeu de maneira arbitrária, ao inserir automaticamente os Agravantes como responsáveis tributários nas Certidões de Dívida Ativa provenientes de dívidas adquiridas pelas empresas do Grupo $[geral_informacao_generica], em manifesta afronta às garantias Constitucionais do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).

 

É cediço que a mera indicação do nome do sócio, gerente ou diretor na CDA não o legitima automaticamente para a execução tributária sob um dos fundamentos do art. 135, III do CTN, se este fundamento não veio especificado quando de sua inclusão como coobrigado no título executivo.

 

Destarte, a robusta documentação carreada aos autos, é inequívoca no que diz respeito à ilegalidade dos procedimentos administrativos que culminaram nas aludidas CDA’s. Isso porque, o órgão fiscal não promove qualquer esforço para apurar a responsabilidade dos agravantes.

 

Salienta-se, ainda, que nem mesmo houve discussão durante o procedimento administrativo sobre possíveis situações de corresponsabilidade pelo débito, consoante demonstrado pelo destrinchar dos processos …

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