Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, dizer e requerer o que segue:
Em cumprimento ao art. 526 do CPC, o Excipiente/Agravante informa que interpôs Agravo de Instrumento da decisão de fls. 671-671-v, com fulcro aos arts. 522 e ss. do CPC.
Junta à presente petição cópia das razões do agravo comprovando sua interposição, que foi instruído com os seguintes documentos:
a) Doc. 01 – Cópia Integral do Processo nº. $[geral_informacao_generica];
b) Doc. 02 – Cópia Integral do Processo nº. $[geral_informacao_generica];
c) Doc. 03 – Decisão Agravada;
d) Doc. 04 – Certidão de Intimação da Decisão Agravada;
e) Doc. 05 – Procurações do Agravante;
f) Doc. 06 – Guia de Custas.
Cumpridas as formalidades legais, e tendo em vista os argumentos utilizados no referido recurso, o Agravante requer a este juízo que reforme sua decisão, a fim de ser imediatamente extinta a execução, em razão da nulidade do título executivo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], inscrito ao CPF sob o nº. $[parte_autor_cpf], já devidamente qualificado nos autos do processo de execução fiscal nº. $[processo_numero_cnj], que litiga contra o $[parte_reu_razao_social], vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, irresignado com a decisão proferida pela Exma. Juíza da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de $[geral_informacao_generica], interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
que requer seja recebido nos efeitos devolutivo e ativo, por cumprir as exigências dos arts. 522, caput, e 527 inc. III do CPC, nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR
ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO
AGRAVANTE:$[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO:$[parte_reu_razao_social]
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,
1. Breve Relato da Lide e da Decisão Agravada
Trata-se de ação executiva fundada na Certidão de Dívida Ativa de fl. 04, onde consta:
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
MATRÍCULA: $[geral_informacao_generica] DATA $[geral_data_generica] LIVRO: $[geral_informacao_generica] FOLHA: $[geral_informacao_generica] TERMO: $[geral_informacao_generica]
ORIGEM...:RECEITA EVENTUAL
NATUREZA:IMPOSTO
Já à Certidão de Decisão nº. 0788/2007 do Tribunal de Contas da União (fl. 07), tem-se que a origem do débito advém do processo nº. $[geral_informacao_generica] daquela Corte de Contas, onde lhe foi imputado um débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica] em razão de supostas irregularidades no período em que atuou como Administrador do Executivo Municipal de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que tal execução padece de severos vícios em sua constituição, ferindo a forma prevista à Lei nº. 6.830/80 e à Constituição Federal de 1988, em razão de não ter o título liquidez e certeza.
Neste sentido, está claro que a Natureza e a Origem constantes ao termo de inscrição estão em desacordo com a realidade, além de ser falha a identificação no fundamento legal do débito, não constando, ainda, os índices de atualização e correção monetária, indo de encontro ao previsto no art. 2º § 5º inc. III da Lei nº. 6.830/80:
“Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
...
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
...
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;”
Arguidos tais pontos em sede de exceção de pré-executividade, a doutra juíza a quo ACATOU OS ARGUMENTOS, mas, ao invés de decretar a nulidade do título executivo, ordenou ao Município que o substituísse, aos seguintes termos:
“Trata-se de exceção de pré-executividade (fls. 17/72), onde o excipiente, ex prefeito deste Município, é executado para ressarcir os cofres públicos por irregularidades orçamentárias durante seu mandato. Busca extinguir a execução alegando, entre outras coisas, a nulidade da CDA porque indica dispositivos legais incorretos e não demonstra os índices e a forma de cálculo dos juros e da correção monetária. O excepto, por outro lado, defendeu a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos executivos (fls. 662/667). Decido. Com razão o excipiente. O Termo de Inscrição em Dívida Ativa, de fls. 04 da ação 027/1.09.0005098-8, não aponta os dispositivos legais que fundamentam o crédito (art. 202, III, CTN). Além disso, não informa quais são os índices de atualização, de multa e de juros, apenas os valores de R$ 8.881,06, R$ 9.188,16 e R$ 17.457,50. Afinal, quais são os índices de juros e correção permitidos? Em que data iniciam os juros? O título é incerto, ilíquido e inexigível. Entretanto, o art. 203 do CTN determina que o exequente tem o direito de corrigir os títulos até antes da data da primeira decisão. Então, não cabe, pelo menos por ora, a nulidade da execução, mas sim a substituição dos títulos executivos. Vejamos o CTN: Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada. O mesmo se aplica aos títulos juntados às fls. 20/21 da execução 027/1.09.0013080-9, em anexo. Intime-se o excepto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, substitua as Certidões de Dívida Ativa e os Termos de Inscrição (fls. 04/05 da ação 027/1.09.0005098-8, e fls. 20/21 da ação 027/1.09.0013080-9) com o fim de sanar os dados incompletos, atentando especialmente para a fundamentação legal, a origem e a natureza dos créditos, o termo inicial dos juros e da correção monetária, os índices dos juros e da correção monetária, além de outros dados necessários nos termos da lei. Após, dê-se vista dos documentos juntados ao excipiente.”
Ora, foi a juíza muito além de suas atribuições, determinando a substituição das certidões de dívida ativa e dos termos de inscrição, a despeito da necessária imposição da pena de nulidade nos títulos executivos, conforme adiante se passa a expor.
Das Razões para Reforma da Decisão Agravada
Uma vez que as questões legais de mérito foram reconhecidas na própria decisão em vergasto, cumpre atacar a ordem nela contida, qual seja, de substituição do título executivo.
Sabidamente é possível a substituição da CDA, porém, ao caso em tela, ocorreu verdadeiro JULGAMENTO da exceção de pré-executividade, ao passo em que a decisão apreciou seu mérito e julgou-o PROCEDENTE.
Tanto que determinou a substituição da certidão de dívida ativa.
Sabidamente, a partir do julgamento da exceção de pré-executividade, tal procedimento não é mais possível, no exato entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. NULIDADE DA CDA. CDA. A Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez (art. 3º da Lei nº 6.830/80 e art. 204 do CTN), somente sendo elidida por meio de prova robusta, cujo ônus é do devedor. Deve estar revestida dos requisitos legais previstos nos arts. 202 do CTN e 2º, §5º, da LEF, impedindo a falta de indicação do fundamento legal da dívida o prosseguimento do executivo fiscal, quando não mais é possível a substituição do título executivo. PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO. Imprescindível a indicação do número do processo administrativo, quando for por esse expediente apurado o débito (inc. VI do § 5º do art. 2º da LEF). NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. Para a cobrança de contribuição de melhoria é necessária a edição de lei específica. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Hipótese em que constou da CDA os Códigos Tributários Municipais, atual e revogado, a LEF e legislação municipal atinente à multa como fundamentos legais da exação, quando era indispensável a menção à legislação específica para a obra objeto de tributação. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. O art. 2°, §8°, da Lei de Execução Fiscal, como o art. 203 do CTN, regulam a possibilidade de o exequente substituir a CDA em execução até o momento da decisão de primeira instância. Verificando-se invalidade por ocasião do julgamento de exceção de pré-executividade, inviabiliza-se a substituição. …