Direito Civil

Modelo de Agravo Instrumento com Efeito Suspensivo 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que responsabiliza inventariante pelo pagamento de taxas condominiais do espólio, sem partilha homologada. O recurso pede efeito suspensivo, argumentando que a responsabilidade é do espólio conforme o art. 1.997 do CC, e a cobrança direta viola o devido processo legal.

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Sobre este documento

Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

RESUMO

1.      AGRAVO DE INSTRUMENTO

2.      EFEITO SUSPENSIVO

3.      TAXAS CONDOMINIAIS

4.      ESPÓLIO

5.      INVENTÁRIO

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com pedido de efeito suspensivo

 

em face da decisão $[informação_genérica]

 

 

Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito suspensivo, nos termos do Art. 1.019 inc. I do CPC.

 

 

XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

 

AGRAVANTE:  $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

AGRAVADO:    $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM:         JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

PROCESSO:     $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

 

 

I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que determinou a desocupação imediata do Agravante do imóvel (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015 e 1.019 inc. I do CPC.

 

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].

 

O Agravante junta aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.

 

Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

II. DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos do inventário dos bens deixados por $[geral_informacao_generica], falecido em $[geral_data_falecimento], em trâmite perante a $[PROCESSO_VARA] Vara Cível da Comarca de $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF].

 

A Agravante foi regularmente nomeada inventariante e vem exercendo suas funções no curso do inventário.

 

No entanto, sobreveio decisão judicial que a responsabilizou pessoalmente pelo pagamento de taxas condominiais vencidas e vincendas relativas a imóvel pertencente ao espólio, com determinação de expedição de ofício em seu nome para cobrança da obrigação.

 

Ocorre que, até a presente data, não houve a homologação da partilha, razão pela qual incide diretamente o disposto no art. 1.997 do Código Civil, segundo o qual a herança responde pelas dívidas do falecido até a partilha, sendo vedada a responsabilização pessoal da inventariante ou dos herdeiros nesse período:

 

Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

 

§ 1 o Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

 

 

Além disso, consta nos autos a interposição de recurso de apelação contra a sentença que reconheceu a obrigação condominial. Nos termos do art. 1.012 do CPC, a apelação possui efeito suspensivo automático, de modo que nenhum ato de execução da sentença poderia ser promovido, notadamente contra pessoa diversa do devedor legal:

 

Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

 

 

Assim, a determinação judicial que autoriza cobrança direta em desfavor da inventariante, mesmo diante de recurso pendente e sem partilha homologada, viola o devido processo legal, a lógica sucessória e o regime recursal vigente.

 

Havendo dívida comprovada, então, o juízo deve apenas determinar a reserva de bens do espólio, jamais a responsabilização direta da inventariante.

 

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