Petição
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2. EFEITO SUSPENSIVO 3. TAXAS CONDOMINIAIS 4. ESPÓLIO 5. INVENTÁRIO |
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de efeito suspensivo
em face da decisão $[informação_genérica]
Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito suspensivo, nos termos do Art. 1.019 inc. I do CPC.
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que determinou a desocupação imediata do Agravante do imóvel (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015 e 1.019 inc. I do CPC.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
O Agravante junta aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos do inventário dos bens deixados por $[geral_informacao_generica], falecido em $[geral_data_falecimento], em trâmite perante a $[PROCESSO_VARA] Vara Cível da Comarca de $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF].
A Agravante foi regularmente nomeada inventariante e vem exercendo suas funções no curso do inventário.
No entanto, sobreveio decisão judicial que a responsabilizou pessoalmente pelo pagamento de taxas condominiais vencidas e vincendas relativas a imóvel pertencente ao espólio, com determinação de expedição de ofício em seu nome para cobrança da obrigação.
Ocorre que, até a presente data, não houve a homologação da partilha, razão pela qual incide diretamente o disposto no art. 1.997 do Código Civil, segundo o qual a herança responde pelas dívidas do falecido até a partilha, sendo vedada a responsabilização pessoal da inventariante ou dos herdeiros nesse período:
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
§ 1 o Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
Além disso, consta nos autos a interposição de recurso de apelação contra a sentença que reconheceu a obrigação condominial. Nos termos do art. 1.012 do CPC, a apelação possui efeito suspensivo automático, de modo que nenhum ato de execução da sentença poderia ser promovido, notadamente contra pessoa diversa do devedor legal:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
Assim, a determinação judicial que autoriza cobrança direta em desfavor da inventariante, mesmo diante de recurso pendente e sem partilha homologada, viola o devido processo legal, a lógica sucessória e o regime recursal vigente.
Havendo dívida comprovada, então, o juízo deve apenas determinar a reserva de bens do espólio, jamais a responsabilização direta da inventariante.
A jurisprudência do TJDF é firme ao …