Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Revisional de Financiamento | Revisão de Cláusulas Abusivas e Gratuidade de Justiça

Resumo com Inteligência Artificial

Ação Revisional de contrato de financiamento de veículo, alegando cláusulas abusivas e desequilíbrio contratual. O autor pede a nulidade de cobranças indevidas, revisão dos valores e a concessão de gratuidade de justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], através da sua advogada e procuradora adiante assinado, vem, por sua advogada infra-assinado (doc. anexado), na forma do disposto nos artigos 726 e seguintes do Código de Processo Civil, combinado com os incisos I e II do artigo 202 do Código Civil, distribuir o presente

AÇÃO REVISIONAL

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ $[parte_reu_cnpj], estabelecida na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

 

Requer que todas as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome da advogada $[advogado_nome_completo] (OAB/RJ $[advogado_oab]), apresentando desde logo o endereço de seu escritório à Rua $[advogado_endereco], e-mail: $[advogado_email], telefone $[geral_informacao_generica].

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Atualmente o autor é auxiliar administrativo, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais. Principalmente a autora tem um filho autista, na qual necessita de cuidados especiais, onde o veículo foi comprado para auxilio nas terapias.

 

Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

 

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

 

"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

 

"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

 

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

DOS FATOS

 

Em data de $[geral_data_generica], a Autora e a Requerida celebraram o contrato de financiamento para a aquisição de veículo contrato n.º $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica] a ser pago mediante 48 parcelas mensais, de R$ $[geral_informacao_generica] com valor de entrada R$ $[geral_informacao_generica], a ser paga no ato em PIX.

 

A Autora tomou o financiamento em questão para a aquisição do automóvel $[geral_informacao_generica].

 

Considerando os encargos financeiros decorrentes da contratação, o valor total devido pela Autora foi de R$ $[geral_informacao_generica], sendo ainda cobrado da Autora:

- Tarifa de cadastro o valor de R$ $[geral_informacao_generica];

- Registro de contrato o valor de R$ $[geral_informacao_generica];

- Seguro $[geral_informacao_generica] o valor de R$ $[geral_informacao_generica];

- Totalizando R$ $[geral_informacao_generica].

 

 Constatada a grande diferença entre o valor objeto do empréstimo e o montante que será pago até o final do contrato, a Autora conseguiu junto ao site instituição financeira uma cópia da cédula de crédito bancário, firmada entre as partes.

 

Inconformada com a cobrança de encargos abusivos, a Autora vem a juízo postular a revisão judicial do contrato de financiamento com a declaração de nulidade, restaurando o equilíbrio das partes, visto que o veículo em pauta tinha sua avaliação à época em R$ $[geral_informacao_generica]. Tabela FIPE – SETEMBRO/2022.

II. DA RELAÇÃO DE CONSUMO:

 

Antes de qualquer consideração, cumpre definir a natureza jurídica da relação existente entre o Autor e a instituição financeira Requerida. Neste ponto, o Superior Tribunal de Justiça, aliás, consolidou tal entendimento ao editar a Súmula n. 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às Instituições Financeiras”.

 

Logo, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso em exame, inclusive, com a inversão do ônus da prova em favor do Autor, face a sua hipossuficiência frente a Requerida.

III. DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PACTO:

 

Ressalte-se que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, surgiu a possibilidade de controle judicial dos contratos visando estabelecer o equilíbrio contratual e reduzindo o rigor do princípio "pacta sunt servanda".

 

Tal lei especial sobre relações de consumo rompeu com as vestutas concepções do direito civil clássico, liberal e individualista, no qual prevalecia o dogma da vontade, sobretudo, mediante normas de ordem pública e de interesse social, conforme expressa disposição de seu art. 1º, agora com uma visão social, que valoriza a função do Direito como garantidor do equilíbrio contratual, pelo que se sobrepõe a qualquer norma especial setorizada, que lhe guarde antinomia.

 

Assim, dispõe o artigo 6º da Lei 8.078/90:

 

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

 

Portanto, possível se revela a revisão da contratação para fins de afastamento dos excessos porventura apurados, sob pena de gerar desequilíbrio entre os contratantes, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º, IV e V, 39, IV e V, e 51), assim como pelo art. 122, segunda parte, do Código Civil.

IV. DAS CLÁUSULAS NULAS DE PLENO DIREITO:

 

O legislador pátrio consagrou, no art. 51 da Lei 8.078/90, uma série de hipóteses exemplificativas de cláusulas contratuais abusivas e absolutamente nulas, dentre as quais destacamos as seguintes:

 

“Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou estejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (...)X- permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; (...)XV- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: I-...II-..III- se, mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso".

 

Pelo que se pode verificar do contrato objeto de revisão, bem como pelos comprovantes de pagamento em anexo, o Réu vem abusando de sua superioridade econômica, para subtrair do Autor quantia muito superior à devida.

 

Assim, trata-se de uma relação de completo abuso, em que figuram cumulativamente a cobrança indevida de encargos, taxas de juros e multas, além da cobrança de juros capitalizados, por tudo, gerando um desequilíbrio contratual absurdo e inadmissível. Senão vejamos:

- DOS JUROS REMUNERATÓRIOS

 

Embora a Súmula n. 382, do Superior Tribunal de Justiça tenha estabelecido que “a estipulação de juros remuneratórios superior a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”, bem como a jurisprudência tenha se firmado no sentido de que não incide a Lei de Usura quanto à taxa de juros remuneratórios nas operações realizadas com as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula n.º 596 do Supremo Tribunal Federal), não se pode afastar a possibilidade de limitação da cobrança dos juros pelas instituições financeiras, quando estes se mostrarem abusivos.

 

No caso, conforme se infere da leitura da Cédula de Crédito Bancário anexa, o percentual relativo aos juros remuneratórios foi estipulado pela Requerida no patamar equivalente a 7,98% ao mês e 26,56% ao ano. Sendo o custo efetivo total do bem a taxa de juros mensal em 2,22% e anual de 30.60% (contrato em anexo).

 

Mediante simples cálculo aritmético, se for considerado o acumulado do período de vigência do contrato (48 meses), o valor final do financiamento ficará em R$ $[geral_informacao_generica], transparece percentual acima do cobrado no mercado de financiamento atual a título de juros remuneratórios.

 

Considerando o valor do bem de R$ $[geral_informacao_generica] indicado pela tabela FIPE, com o final total pago, percebe se que o Autor estará pagando um valor expressivo frente ao financiamento ora pactuado entre as partes, ficando evidentemente claro a onerosidade por parte da Requerida.

 

As cláusulas abusivas, como a que fixa os juros no patamar 2,22%, conduzem a uma situação de desvantagem excessiva e excesso de onerosidade ao consumidor (art. 6º, IV, …

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