Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da cédula de identidade RG n°$[parte_autor_rg] e do CPF n° $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada dativa, que esta subscreve (mandato e ofício inclusos), vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
(observando-se o procedimento especial previsto na Lei nº 5.478/68-LA (art. 13), em face de$[parte_reu_nome_completo]e$[parte_reu_nome_completo], menores impúberes, representados pela genitora $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], trabalhadora, portadora do RG n° $[parte_reu_rg] e do CPF n° $[parte_reu_cpf] , residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
Em acordo homologado por sentença proferida nos autos do processo n° $[geral_informacao_generica], que tramitou perante a $[geral_informacao_generica]Vara Cível desta Comarca, o alimentante concordou em pagar aos menores pensão alimentícia no valor equivalente a 55% do salário mínimo a ser paga todo dia 20 de cada mês, iniciando-se em $[geral_data_generica], mediante depósito em conta bancária. Em caso de emprego com registro em carteira, fica a pensão fixada em 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor por mês, considerando-se rendimentos líquidos como total dos brutos, descontando-se apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária, incidindo a pensão sobre 13º salário, férias, horas extras, eventuais gratificações e adicionais, excluindo-se FGTS, mediante desconto em folha de pagamento na empresa e depósito em conta.
O requerente normalmente seguiu sua vida e constituiu nova família com $[geral_informacao_generica]. Com ela teve nascimento do filho $[geral_informacao_generica] (nascido em $[geral_data_generica]). Após o término deste relacionamento, o requerente está solteiro e mantém o sustento do menor $[geral_informacao_generica].
Com o nascimento de $[geral_informacao_generica], o requerente não consegue suportar o pagamento estipulado judicialmente no patamar que está, seja em caso de emprego ou desemprego/autônomo. Isto porque atualmente seus proventos se resumem ao recebimento de “auxílio-doença” na quantia de $[geral_informacao_generica], valor sobre o qual recai o desconto de 1/3 estipulado judicialmente, ou seja, há o desconto de $[geral_informacao_generica], o que faz ficar bastante comprometida a sua renda e seu sustento, porque lhe resta um valor muito próximo de 1 (um) salário mínimo, valor este incompatível para conseguir manter o menor $[geral_informacao_generica].
Por outro lado, não existe qualquer fato para justificar que os menores frutos da primeira união recebam esta porcentagem enquanto o filho mais novo está prejudicado, vez que não foi considerado o seu sustento no momento da fixação da pensão. Nestes termos, 1/3 dos rendimentos líquidos representam, na prática, mais da metade do que recebe. Com o desconto da pensão no recebimento do “auxílio-doença”, o requerente recebe de a quantia de …